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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022 - Folha 4

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    TJPB 07/11/2022 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022

    4

    APELAÇÃO N° 0000213-41.2015.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Eitel Santiago Silveira., APELANTE: Aristóteles Moreira de Resende
    Neto E Marlene de Miranda Henriques de Resende.. ADVOGADO: Marcos Antonio Dantas Carneiro (oab/pb Nº
    9.573). e ADVOGADO: Marcus Antônio Dantas Carneiro (oab/pb Nº 9.573). APELADO: Antônio Eduardo
    Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha.. ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644)..
    EMENTA: APELA—ES C-VEIS. DIREITO CIVIL. A—O DE ANULA—O DE ESCRITURA P-BLICA COM PEDIDO
    DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN-A. AUS-NCIA DE EFETIVO PREJU-ZO -S PARTES.
    APLICA—O DOS PRINC-PIOS DA EFICI-NCIA E DA PREMAZIA DA DECIS-O DE M-RITO. REJEI—O. MRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUS-NCIA DE REGISTRO. VENDA DO BEM A
    TERCEIRO ADQUIRINTE DE BOA F-. ESCRITURA—O P-BLICA. PREVAL-NCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO
    SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. REFORMA DA SENTEN-A. PROVIMENTO DOS APELOS. Com o registro do contrato de promessa e compra e venda, a parte que desse modo age, adquiri o direito real
    - aquisi—o do im-vel, o qual - opon-vel erga omnes. Se o im-vel foi vendido a outra pessoa, mesmo que
    anteriormente a aquisi—o encetada pela pessoa que promoveu o registro de sua promessa de compra e
    venda, e a parte compradora n-o promoveu os atos necess-rios a tutela de seus interesses, a propriedade do
    im-vel n-o pode lhe ser transferida, ante o exist-ncia de registro anterior. - A aplica—o da teoria do adimplemento
    substancial est- condicionada ao pagamento de quase a totalidade do valor contratado, de forma que o valor
    total pago chegue t-o pr-ximo do valor total devido e que n-o se justifique o rompimento da rela—o contratual,
    situa—o que n-o resta caracterizado nos autos Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
    identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
    em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por igual votação, dar provimento aos apelos.
    APELAÇÃO N° 0000765-40.2014.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Aristóteles Moreira de Resende Neto E Marlene de Miranda
    Henriques de Resende.. APELANTE: Antônio Eduardo Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha..
    ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644). e ADVOGADO: Marcus Antônio Dantas Carneiro (oab/
    pb Nº 9.573).. RECORRIDO: Antônio Eduardo Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha.. APELADO:
    Aristóteles Moreira de Resende Neto E Marlene de Miranda Henriques de Resende.. ADVOGADO: Marcus
    Antônio Dantas Carneiro (oab/pb Nº 9.573). e ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644).. EMENTA:
    APELA—O C-VEL. A—O DE ADJUDICA—O COMPULS-RIA. PRELIMINAR DE N-O CONHECIMENTO DO
    RECURSO ADESIVO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. M-RITO. CONTRATO DE
    PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ADJUDICA—O COMPULS-RIA. REQUISITOS INDICADOS NO ART.
    1.417 E 1.418 DO C-DIGO CIVIL. AUS-NCIA REGULARIDADE DA TRANSA—O COMERCIAL. TEORIA DO
    ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. N-O APLICA—O. SENTEN-A MANTIDA. RECURSO ADESIVO N-O
    CONHECIDO E APELA—O DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
    identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,

    em acolher a preliminar, não conhecer do recurso adesivo e, no mérito, por igual votação, conhecer do recurso
    apelatório e negar-lhe provimento.
    APELAÇÃO N° 0026911-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Campina Grande.. ADVOGADO: Procurador George
    Suetônio Ramalho Júnior (oab/pb Nº 11.576).. APELADO: Maria Inêz Lobato Cavalcante.. ADVOGADO: Lúcia de
    Fátima Correia Lima (oab/pb Nº 6.748).. RECURSO ESPECIAL. A—O DE COBRAN-A. CONTRATO TEMPORRIO. RENOVA—ES SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS. PRESCRI—O. TEMA
    608 -¿ ARE 709.212/DF. AC-RD-O QUE TRATA DA MESMA HIP-TESE. INEXIST-NCIA DE “DISTINGUISHING”.
    MANUTEN—O DA DECIS-O. - “Fala-se em distinguishing (oudistinguish) quando houver distin—o entre o caso
    concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque n-o h- coincid-ncia entre os fatos fundamentais discutidos
    e aqueles que serviram de base - ratio decidendi (tese jur-dica) constante no precedente, seja porque, a despeito
    de existir uma aproxima—o entre eles, alguma peculiaridade no caso em julgamento afasta a aplica—o do
    precedente.” (In, Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. JusPodivm 2012, p-g. 402). Vistos, relatados e
    discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
    Tribunal de Justiça, por unanimidade, em manter a decisão anteriormente prolatada por esta Corte.

    PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    19ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL
    DIA: 16/11/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
    AVISO:
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
    e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
    inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE,
    bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da
    pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, os
    advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
    para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas
    no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
    deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
    em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
    no referido dispositivo.

    ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022073957 PARTES: TJPB e HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS – EIRELI EPP OBJETO: Aquisição de material de
    higiene e limpeza, para atender as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário Estadual, através de Sistema de Registro de Preços, conforme es- pecificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no TR (fls.41/60), elaborado pela Gerência de
    Contratação e aprovado pela Gerência de Material e Patrimônio (fl.458). VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
    LOTE 02 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Item
    1

    Especificação
    Und
    Quant.
    Quant. mínima estimada
    Valor unitário Valor Total
    ÁLCOOL ETÍLICO 70º INPM, acondicionado em em- balagem de 500 gramas (frasco 500ml), com teor alcoólico entre 95,96 GL, volume/volume ou 92,6 a 93,8 a 15ºC,
    Ostentar no fundo do frasco em relevo o Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC, efetuada através da impressão de forma permanente e indelével,
    diretamente na embalagem, conforme Portaria nº 270 de 05.08.2008 – INMETRO. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Sustentabilidade: De preferência por
    produtos que possuam comercialização e em- balagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
    Und
    650
    200
    R$ 4,50
    R$ 2.925,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    2
    ÁLCOOL GEL – Frasco com 500 ml Álcool etílico hidratado em gel, 70º INPM, acondicionado em embala- gem de 500 gramas. Composição: carbomero,
    neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério
    da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, dados do fabricante ou importador (razão social,
    CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composi- ção química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento,
    advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia,
    com selo de qualidade do INMETRO. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Sustentabilidade: De preferência por produtos que possuam
    comercialização e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
    Und
    1.000
    150
    R$ 6,90
    R$ 6.900,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    3
    ÁLCOOL LÍQUIDO a 70%, antisséptico, embalagem de 5 litros, acondicionada em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto,
    com nome e responsável técnico, o lote, data de fabrica- ção, validade e registro no Ministério da Saúde.
    Und
    500
    20
    R$ 36,51
    R$ 18.255,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    4
    ÁLCOOL EM GEL A 70%, de 5 litros, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto, com o nome do
    responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde.
    Und
    1.000
    20
    R$ 42,90
    R$ 42.900,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    TOTAL DO LOTE 02
    R$ 70.980,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Item
    Especificação
    Und
    Quant.
    Quant. Mínima estimada
    Valor Unitário Valor Total
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    1

    BALDE PLÁSTICO PARA LIMPEZA DOMÉSTI-CA, com capacidade de 12L com alça metálica, deve apresentar resistência compatível com o volume a com- portar e ao
    uso a que se destina, formato cônico, com va- lidade mínima de 06 meses. Marca e Referência: Vonder, Plasnew, Arq plast. Com Amostra, se de marcas diferentes
    das referências.
    Und
    30
    15
    R$ 10,00
    R$ 300,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    2
    LIXEIRA COM TAMPA, em plástico resistente, não vazada, com tampa removível, abertura na tampa tipo basculante para recebimento do lixo, capacidade 10 li- tros com
    validade mínima de 01 ano. Marca de Referên- cia, Astra, Sanremo, Atlas. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
    Und
    100
    25
    R$ 23,85
    R$ 2.385,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    3
    LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL, em plástico re- sistente de polipropileno, injetável com tampa e pedal para banheiro, com capacidade aproximada de 15 litros. Marca
    de Referência, Astra, Sanremo, Atlas. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
    Und
    50
    25
    R$ 18,90
    R$ 945,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    4
    LIXEIRA EM AÇO INOXIDÁVEL, com pedal, aca- bamento polido, capacidade aproximada de 12 Litros, espessura de 0,4 mm, dimensões: 255 x 255 x 400mm.
    Validade: mínima de 12 meses a contar da entrega.
    Und
    60
    25
    R$ 147,50
    R$ 8.850,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    TOTAL DO LOTE 04
    R$ 12.480,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    LOTE 11 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Item
    Especificação
    Und
    Quant.
    Quant. Mínima estimada
    Valor Unitário Valor Total
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    1

    SACO PLÁSTICO PARA LIXO resíduo comum, tipo plástico reciclado, cor preta, capacidade 100 litros. Con- forme NBR 9191:2008, Inmetro, pacote com 100 unidades.

    Marcas de referência: Amplalix, Dover RL, Asterplas. Validade mínima de 12 meses a contar da entrega. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
    Pct
    700
    150
    R$ 17,14
    R$ 11.998,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    TOTAL DO LOTE 11
    R$ 11.998,00
    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    INSTRUMENTO: ARP nº 023/2022, decorrente do PE nº 022/2022.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993 e suas
    alterações. Publique-se. João Pessoa 03 de Novembro DE 2022, datado e assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.

    ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
    EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022108595 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E A EMPRESA AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A OBJETO: Contratação da
    empresa AOVS Sistemas de Informática S.A, especializada em educação corporativa, para fornecimento de 70 licenças de acesso à Plataforma Alura de Cursos Online, por 12 meses, sendo 60 licenças de imediato e
    10 licenças sob demanda, com ênfase na área de Tecnologia da Informação, em atendimento ao Plano de Capacitação de TI de 2022 e posterior atualização para 2023, conforme as avaliações de desempenho por
    competências das pessoas de TI. INSTRUMENTO: Contrato nº 024/2022. VALOR: O valor estimado da presente contratação é de até R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), em pagamento único referente à 60 (sessenta
    licenças) e, também, a quantidade de licenças a ser definida, sob demanda, pelo Gestor do Contrato, sendo:
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Item
    Descrição do objeto
    Unid.
    Qtde
    Valor unitário
    Valor total
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    01
    Licenças de acesso à Plataforma Alura de cursos online, na modalidade Ensino à Distância (EAD), com ênfase na área de TI, pelo período de
    Licenças
    60
    R$ 1.100,00
    R$ 66.000,00
    12 (doze) meses.
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    02
    Licenças de acesso à Plataforma Alura de cursos online, na modalidade Ensino à Distância (EAD), com ênfase na área de TI,pelo período de
    Licenças
    12 (doze) meses.
    sob demanda
    10
    R$ 1.100,00
    R$ 11.000,00
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    Total
    R$ 77.000,00
    ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
    VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05901 – Função – 02 – Subfunção – 126;
    Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4895 – Serviço de Informatização 2º Grau; Natureza da Despesa – 33904000; Fonte de Recurso – 75900 – Recursos Vinculados a Fundos. Reserva Orçamentária nº 873/
    2022.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/1993. João Pessoa (PB), 01 de NOVEMBRO de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

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