TJPB 07/11/2022 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
4
APELAÇÃO N° 0000213-41.2015.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Eitel Santiago Silveira., APELANTE: Aristóteles Moreira de Resende
Neto E Marlene de Miranda Henriques de Resende.. ADVOGADO: Marcos Antonio Dantas Carneiro (oab/pb Nº
9.573). e ADVOGADO: Marcus Antônio Dantas Carneiro (oab/pb Nº 9.573). APELADO: Antônio Eduardo
Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha.. ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644)..
EMENTA: APELA—ES C-VEIS. DIREITO CIVIL. A—O DE ANULA—O DE ESCRITURA P-BLICA COM PEDIDO
DE LIMINAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTEN-A. AUS-NCIA DE EFETIVO PREJU-ZO -S PARTES.
APLICA—O DOS PRINC-PIOS DA EFICI-NCIA E DA PREMAZIA DA DECIS-O DE M-RITO. REJEI—O. MRITO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUS-NCIA DE REGISTRO. VENDA DO BEM A
TERCEIRO ADQUIRINTE DE BOA F-. ESCRITURA—O P-BLICA. PREVAL-NCIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AO CASO. REFORMA DA SENTEN-A. PROVIMENTO DOS APELOS. Com o registro do contrato de promessa e compra e venda, a parte que desse modo age, adquiri o direito real
- aquisi—o do im-vel, o qual - opon-vel erga omnes. Se o im-vel foi vendido a outra pessoa, mesmo que
anteriormente a aquisi—o encetada pela pessoa que promoveu o registro de sua promessa de compra e
venda, e a parte compradora n-o promoveu os atos necess-rios a tutela de seus interesses, a propriedade do
im-vel n-o pode lhe ser transferida, ante o exist-ncia de registro anterior. - A aplica—o da teoria do adimplemento
substancial est- condicionada ao pagamento de quase a totalidade do valor contratado, de forma que o valor
total pago chegue t-o pr-ximo do valor total devido e que n-o se justifique o rompimento da rela—o contratual,
situa—o que n-o resta caracterizado nos autos Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, por igual votação, dar provimento aos apelos.
APELAÇÃO N° 0000765-40.2014.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. RECORRENTE: Aristóteles Moreira de Resende Neto E Marlene de Miranda
Henriques de Resende.. APELANTE: Antônio Eduardo Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha..
ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644). e ADVOGADO: Marcus Antônio Dantas Carneiro (oab/
pb Nº 9.573).. RECORRIDO: Antônio Eduardo Cunha E Cristina Elizabeth de Oliveira Leal Cunha.. APELADO:
Aristóteles Moreira de Resende Neto E Marlene de Miranda Henriques de Resende.. ADVOGADO: Marcus
Antônio Dantas Carneiro (oab/pb Nº 9.573). e ADVOGADO: Davi Tavares Viana (oab/pb Nº 14.644).. EMENTA:
APELA—O C-VEL. A—O DE ADJUDICA—O COMPULS-RIA. PRELIMINAR DE N-O CONHECIMENTO DO
RECURSO ADESIVO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO. M-RITO. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ADJUDICA—O COMPULS-RIA. REQUISITOS INDICADOS NO ART.
1.417 E 1.418 DO C-DIGO CIVIL. AUS-NCIA REGULARIDADE DA TRANSA—O COMERCIAL. TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. N-O APLICA—O. SENTEN-A MANTIDA. RECURSO ADESIVO N-O
CONHECIDO E APELA—O DESPROVIDA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em acolher a preliminar, não conhecer do recurso adesivo e, no mérito, por igual votação, conhecer do recurso
apelatório e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0026911-76.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Campina Grande.. ADVOGADO: Procurador George
Suetônio Ramalho Júnior (oab/pb Nº 11.576).. APELADO: Maria Inêz Lobato Cavalcante.. ADVOGADO: Lúcia de
Fátima Correia Lima (oab/pb Nº 6.748).. RECURSO ESPECIAL. A—O DE COBRAN-A. CONTRATO TEMPORRIO. RENOVA—ES SUCESSIVAS. NULIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS. PRESCRI—O. TEMA
608 -¿ ARE 709.212/DF. AC-RD-O QUE TRATA DA MESMA HIP-TESE. INEXIST-NCIA DE “DISTINGUISHING”.
MANUTEN—O DA DECIS-O. - “Fala-se em distinguishing (oudistinguish) quando houver distin—o entre o caso
concreto (em julgamento) e o paradigma, seja porque n-o h- coincid-ncia entre os fatos fundamentais discutidos
e aqueles que serviram de base - ratio decidendi (tese jur-dica) constante no precedente, seja porque, a despeito
de existir uma aproxima—o entre eles, alguma peculiaridade no caso em julgamento afasta a aplica—o do
precedente.” (In, Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. JusPodivm 2012, p-g. 402). Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em manter a decisão anteriormente prolatada por esta Corte.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
19ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL
DIA: 16/11/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
AVISO:
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE,
bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da
pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas
no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
no referido dispositivo.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022073957 PARTES: TJPB e HC COMÉRCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS – EIRELI EPP OBJETO: Aquisição de material de
higiene e limpeza, para atender as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário Estadual, através de Sistema de Registro de Preços, conforme es- pecificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no TR (fls.41/60), elaborado pela Gerência de
Contratação e aprovado pela Gerência de Material e Patrimônio (fl.458). VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
1
Especificação
Und
Quant.
Quant. mínima estimada
Valor unitário Valor Total
ÁLCOOL ETÍLICO 70º INPM, acondicionado em em- balagem de 500 gramas (frasco 500ml), com teor alcoólico entre 95,96 GL, volume/volume ou 92,6 a 93,8 a 15ºC,
Ostentar no fundo do frasco em relevo o Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC, efetuada através da impressão de forma permanente e indelével,
diretamente na embalagem, conforme Portaria nº 270 de 05.08.2008 – INMETRO. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Sustentabilidade: De preferência por
produtos que possuam comercialização e em- balagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
Und
650
200
R$ 4,50
R$ 2.925,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
ÁLCOOL GEL – Frasco com 500 ml Álcool etílico hidratado em gel, 70º INPM, acondicionado em embala- gem de 500 gramas. Composição: carbomero,
neutralizante, desnaturante, água. Deverá constar no rótulo de forma clara, data de fabricação (mês e ano), prazo de validade (dia, mês e ano), registro no Ministério
da Saúde, nome do responsável técnico com número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Química, dados do fabricante ou importador (razão social,
CNPJ, endereço atualizado), quantidade, modo de usar, composi- ção química detalhada, ingrediente químico ativo, forma de conservação e armazenamento,
advertência para reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes e telefone de um centro de toxicologia,
com selo de qualidade do INMETRO. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Sustentabilidade: De preferência por produtos que possuam
comercialização e embalagens plásticas recicláveis e biodegradáveis.
Und
1.000
150
R$ 6,90
R$ 6.900,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
ÁLCOOL LÍQUIDO a 70%, antisséptico, embalagem de 5 litros, acondicionada em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto,
com nome e responsável técnico, o lote, data de fabrica- ção, validade e registro no Ministério da Saúde.
Und
500
20
R$ 36,51
R$ 18.255,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
ÁLCOOL EM GEL A 70%, de 5 litros, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para manutenção da integridade do produto, com o nome do
responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde.
Und
1.000
20
R$ 42,90
R$ 42.900,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL DO LOTE 02
R$ 70.980,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação
Und
Quant.
Quant. Mínima estimada
Valor Unitário Valor Total
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
BALDE PLÁSTICO PARA LIMPEZA DOMÉSTI-CA, com capacidade de 12L com alça metálica, deve apresentar resistência compatível com o volume a com- portar e ao
uso a que se destina, formato cônico, com va- lidade mínima de 06 meses. Marca e Referência: Vonder, Plasnew, Arq plast. Com Amostra, se de marcas diferentes
das referências.
Und
30
15
R$ 10,00
R$ 300,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
LIXEIRA COM TAMPA, em plástico resistente, não vazada, com tampa removível, abertura na tampa tipo basculante para recebimento do lixo, capacidade 10 li- tros com
validade mínima de 01 ano. Marca de Referên- cia, Astra, Sanremo, Atlas. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
Und
100
25
R$ 23,85
R$ 2.385,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL, em plástico re- sistente de polipropileno, injetável com tampa e pedal para banheiro, com capacidade aproximada de 15 litros. Marca
de Referência, Astra, Sanremo, Atlas. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
Und
50
25
R$ 18,90
R$ 945,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
LIXEIRA EM AÇO INOXIDÁVEL, com pedal, aca- bamento polido, capacidade aproximada de 12 Litros, espessura de 0,4 mm, dimensões: 255 x 255 x 400mm.
Validade: mínima de 12 meses a contar da entrega.
Und
60
25
R$ 147,50
R$ 8.850,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL DO LOTE 04
R$ 12.480,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOTE 11 – EXCLUSIVO ME/EPP (LC 123/2006)*
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação
Und
Quant.
Quant. Mínima estimada
Valor Unitário Valor Total
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
SACO PLÁSTICO PARA LIXO resíduo comum, tipo plástico reciclado, cor preta, capacidade 100 litros. Con- forme NBR 9191:2008, Inmetro, pacote com 100 unidades.
Marcas de referência: Amplalix, Dover RL, Asterplas. Validade mínima de 12 meses a contar da entrega. Com Amostra, se de marcas diferentes das referências.
Pct
700
150
R$ 17,14
R$ 11.998,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL DO LOTE 11
R$ 11.998,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 023/2022, decorrente do PE nº 022/2022.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações. Publique-se. João Pessoa 03 de Novembro DE 2022, datado e assinado eletronicamente. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022108595 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E A EMPRESA AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A OBJETO: Contratação da
empresa AOVS Sistemas de Informática S.A, especializada em educação corporativa, para fornecimento de 70 licenças de acesso à Plataforma Alura de Cursos Online, por 12 meses, sendo 60 licenças de imediato e
10 licenças sob demanda, com ênfase na área de Tecnologia da Informação, em atendimento ao Plano de Capacitação de TI de 2022 e posterior atualização para 2023, conforme as avaliações de desempenho por
competências das pessoas de TI. INSTRUMENTO: Contrato nº 024/2022. VALOR: O valor estimado da presente contratação é de até R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), em pagamento único referente à 60 (sessenta
licenças) e, também, a quantidade de licenças a ser definida, sob demanda, pelo Gestor do Contrato, sendo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Descrição do objeto
Unid.
Qtde
Valor unitário
Valor total
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Licenças de acesso à Plataforma Alura de cursos online, na modalidade Ensino à Distância (EAD), com ênfase na área de TI, pelo período de
Licenças
60
R$ 1.100,00
R$ 66.000,00
12 (doze) meses.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Licenças de acesso à Plataforma Alura de cursos online, na modalidade Ensino à Distância (EAD), com ênfase na área de TI,pelo período de
Licenças
12 (doze) meses.
sob demanda
10
R$ 1.100,00
R$ 11.000,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Total
R$ 77.000,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05901 – Função – 02 – Subfunção – 126;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4895 – Serviço de Informatização 2º Grau; Natureza da Despesa – 33904000; Fonte de Recurso – 75900 – Recursos Vinculados a Fundos. Reserva Orçamentária nº 873/
2022.FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/1993. João Pessoa (PB), 01 de NOVEMBRO de 2022. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.