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    TJPB - 4 - Folha 4

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    TJPB 01/09/2022 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    4

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2022

    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0001506-97.2015.815.0161 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as
    partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
    migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
    (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0001402-25.2008.815.0461 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as
    partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
    migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
    (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0121899.21.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA NAZARE SOARES HENRIQUES. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0022543.19.2013.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA JOSE DOS SANTOS CLARINDO. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0027716.29.2010.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: EDLEUSA MARIA FERREIRA FREIRE. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0123596.24.2012.815.2001 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DO CEU DO NASCIMENTO QUEIROZ. Intimação as partes
    acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
    migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
    (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0024251.41.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0023738.73.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: JOSE AGOSTINHO DA SILVA FILHO_. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0009462.66.2014.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: ALUIZIO BATISTA DE QUEIROZ. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0002879.41.2009.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: SAMUEL JEFFERSON DO NASCIMENTO ARAUJO. Intimação as
    partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de
    migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10
    (dez) dias, sob pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    João Pessoa, 31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0008550.40.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: AMADEU FRANCISCO BARROS. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Apelação Cível – Processo (PJE) nº 0023908.45.2012.815.0011 Desa. Maria das Graças Morais Guedes,
    Integrante da Terceira Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO.
    POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: FLORIANO PEREIRA DA SILVA. Intimação as partes acima
    mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos
    presentes autos para o PJE, antes com tramitação física e requerer o que for pertinente, em 10 (dez) dias, sob
    pena de preclusão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
    31 de agosto de 2022.
    Mandado de Segurança nº 0001554-83.2017.815.0000.RELATOR: Des. Leandro dos Santos. Impetrante:
    Ministério Público do Estado da Paraíba. Impetrado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria
    Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Mandado de Segurança nº 0002310-63.2015.815.0000.RELATOR: Des. Leandro dos Santos. Impetrante:
    Sidcley João do Monte (Advogado: João Paulo de Araújo Melo OAB/PB 16.792). Impetrado: Estado da Paraíba,
    representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo
    de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
    eletrônico – Pje.
    Mandado de Segurança nº |0100742-93.2010.815.0000.RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
    Impetrante: Solon Seerino Costa (Advogada: Mariana Ramos Paiva Sobreira OAB/PB 13.272). Impetrado:
    Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do
    início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
    Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Mandado de Segurança nº 1420482-39.2013.815.0000.RELATORa: Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
    Impetrante: Rosa Emília Albuquerque de Melo (Advogado: Robson Espínola Feitosa OAB/PB 14.612). Impetrado:
    Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do
    início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
    Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Mandado de Segurança nº 0123669-82.2012.815.0000.RELATORa: Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
    Impetrante: Tedson Martins de Albuquerque (Advogados: Maria Verônica Luna Freire Guerra OAB/PB 9.492 e
    Dieggo Guerra Félix OAB/PB 17.072). Impetrado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral
    do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

    Mandado de Segurança nº 2003506-68.2014.815.0000.RELATORa: Desa. Maria das Graças Morais
    Guedes. Impetrante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Impetrado: Estado da Paraíba, representado
    por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de
    digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
    eletrônico – Pje.
    Mandado de Segurança nº 0127711-77.2012.815.0000.RELATORa: Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
    Impetrante: Raimundo Martins da Silva (Advogados: Guthemberg Cardoso Agra de Castro OAB/PB 11.596 e
    outros). Impetrado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das
    partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Embargos à Execução nº 0802342-84.2005.815.0000.RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
    Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Embargado: Associação
    dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – AOJEP. (Advogado: Aniel Aires do Nascimento OAB/PB 7.772)
    Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
    de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0021161-30.2009.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Maria José de Araújo (Advogados: Francisco Airton de Morais OAB/PB 7.068 e Luiz Gustavo de Sá Bezerra
    OAB/PB 12.880). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado.
    Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
    de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0010410-76.2012.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Aline de Sousa Santos (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
    Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0010410-76.2012.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Maria de Fátima da Silva (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por
    sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0014620-05.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Severino Carlos Pessoa (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
    Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0001296-89.2014.815.2001.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Maria Simões Ribeiro (Advogados: Deyse Trigueiro de Albuquerque OAB/PB 15.068 e outros). Interessado:
    Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do
    início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
    Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0003791-88.2010.815.0371.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria
    Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0005051-02.2015.815.0251.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria
    Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0015424-07.2013.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Edeltrudes Lopes Souto (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
    Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0000956-38.2013.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    José Morais de Lucena (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
    Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0025574-13.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    José Maria Correa de Araújo (Defensoria Pública Estadual). 1º Interessado: Município de Campina Grande,
    representada por sua Procuradoria Geral. 2º Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria
    Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0083538-76.2012.815.2001.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Vinicius Honório Coutinho Ramalho, menor impúbere, neste ato representado por seus genitores FabricioRamalho
    Cavalcanti e Andrea Honório Coutinho Ramalho. (Advogados: Eduardo Lucena da Cunha lima OAB/PB 10.306
    e Debora de Oliveira Lopes OAB/PB 15.067). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradoria
    Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em
    referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Reexame Necessário nº 0026993-05.2013.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira. Recorrido:
    Lucas Alves Costa (Defensoria Pública Estadual). Interessado: Estado da Paraíba, representada por sua
    Procuradoria Geral do Estado. Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos
    autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0123560-35.2012.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Gilvan Batista do
    Nascimento (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
    digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
    eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0000256-91.2015.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Jossinete Vilarim
    da Silva (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
    dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje
    Apelação/Remessa Necessária nº 0014832-26.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Antonia de Araújo
    Souza (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
    dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0004326-69.2013.815.2001.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Paulo Emilio
    Cardoso (Advogados: Bruna de Freitas Mathieson OAB/PB 15.443 e outros). Intimação das partes para ciência
    do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema
    de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0002177-22.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Severino Tota
    Sobrinho (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização
    dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0024568-68.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Francisco Cossta
    de Souza, incapaz representado por sua filha Paula Costa da Silva (Defensoria Pública Estadual). Intimação
    das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem
    migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0006554-36.2014.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de Oliveira.
    Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado: Maria de Lourdes
    Morais de Oliveira (Defensoria Pública Estadual). Intimação das partes para ciência do início do processo de
    digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial
    eletrônico – Pje.
    Apelação/Remessa Necessária nº 0021417-31.2013.815.0011.RELATOR: Des. Marcos William de
    Oliveira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradoria Geral do Estado. Apelado:

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