TJPB 16/06/2022 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2022
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JACQUELINE DOS SANTOS ALVES; (3) ALBERLANDIO EVANGELISTA DA SILVA e DENISE DANTAS DE
PONTES LIMA; (4) DAVIDSON FELIX DE SOUZA e ELZA CRISTINA FARIAS DE ARAUJO (5) DENILSON
FÉLIX DA SILVA e NAYARA KARLYNE DA CUNHA ALVES. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que
seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 15 de junho de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de
Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:14/06/
2022-1-ÉRICA TAVARES DE MELO MATSUOKA e GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA.2CLEYNALDO LUCENA DA SILVA e JOYCE KELLE MOREIRA EVANGELISTA.3-ANDERSON CHAVES DE
SOUZA e ELLEN FERNANDA ALBUQUERQUE DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponhao na forma da lei. João Pessoa, 14/06/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar JOILDO ALVES DO NASCIMENTO e VANUZA MEDEIROS
DE ATAÍDE. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa
Seca - PB, 17 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou
E-mail: [email protected].
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar CLÁUDIO DE SOUSA SILVA e LUZIA ÉRICA MOTA DE
ARAÚJO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca
- PB, 17 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou Email: [email protected].
CAMPINA GRANDE
ATA 11a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
GRANDE Aos 15 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas 9h horas, na sala virtual da
Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Estiveram
presentes os juízes ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS (Presidente) , ALBERTO QUARESMA e
EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE, e ainda, o dr. ALCIDES LEITE DE AMORIM – Promotor de Justiça.
Segue RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCESSO 0804372-56.2021.8.15.0251 - Assunto principal Cobrança
indevida de ligações - PARTES: TIM S.A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO
POR ALINNY EMANUELY FAIERSTEIN DE SENA PIRES / MARCELO DA SILVA SOARES - JOSEFA
THAYS XAVIER GOMES (ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802436-24.2021.8.15.0371
- Assunto principal Defeito, nulidade ou anulação - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / GIVALDO DONATO DOS SANTOS EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA (ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral
Freitas. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080637929.2020.8.15.0001 Direito de Imagem / Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589-A - CPF: 008.076.924-17
(ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO X ALEXANDRE MAGNO DE PAULA JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF: 930.853.704-04 (ADVOGADO).Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0804238-37.2020.8.15.0001
Indenização por Dano Moral / Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - SINDICATO DOS OFICIAIS DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF:
930.853.704-04 (ADVOGADO) X RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA - GILSON GUEDES RODRIGUES OAB PB8356-A - CPF: 713.467.164-04 (ADVOGADO).Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
constantes do voto. PROCESSO 0806381-96.2020.8.15.0001 Direito de Imagem / Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral Freitas- RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA — RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
- OAB PB11589-A - CPF: 008.076.924-17 (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO
X JOSEILDO MEDEIROS OLIVEIRA - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF:
930.853.704-04 (ADVOGADO).Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
PROCESSO 0800029-80.2022.8.15.0251 - Assunto principal Seguro - PARTES: BANCO BRADESCO S.A.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA - GLEBSON JARLEY
LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo
a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0820527-11.2021.8.15.0001 - Assunto principal Indenização
por Dano Moral - PARTES: MARLI FERREIRA DA SILVA - RAYSSA ARRUDA LACERDA MORAIS (ADVOGADO)
MARIA IONE DE LIMA MAHON (ADVOGADO) ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO LOPO RAMOS (ADVOGADO)
/ COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA -Allisson Carlos Vitalino (ADVOGADO)
MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para condenar a COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – CAGEPA a desligar o serviço de água, caso ainda esteja no me da
recorrente/autora, do imóvel localizado na Rua Amauri de Vasconcelos, nº 800, Bloco 28, apartamento
304 (ID 15456041), no Bairro Três Irmãs, nesta cidade, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, bem como DECLARAR a inexigibilidades dos débitos a partir do
mês de março de 2021, mês esse subsequente ao constante do termo de audiência realizado pelas
partes junto ao Procon, conforme id nº 15456040. PROCESSO 0804791-07.2021.8.15.0371 - Empréstimo
consignado - PARTES: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE
ARAUJO (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR PEDRO MUTTI / BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CNPJ: 17.184.037/0001-10 RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (ADVOGADO) BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / MARIA FERREIRA
DA SILVA - EDSON NATANAEL FERNANDES DUARTE (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no
sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a devolução
dos valores indevidamente descontados do benefício da autora seja operada de forma simples,
mantendo a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0823311-58.2021.8.15.0001-Indenização por
Dano Material- PARTES: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA
GOMES (ADVOGADO)/ GLAUBER JOSE SOUSA ALVES - JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR
(ADVOGADO)- Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo a sentença em seus
demais termos. PROCESSO 0827381-21.2021.8.15.0001-Indenização por Dano Moral- PARTES:
WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO)/CHERY BRASIL
IMPORTACAO,FABRICACAO E DISTRIBUICAO DEVEICULOS LTDA. LUCIMARA DA SILVA POLVORA
(ADVOGADO) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (ADVOGADO)YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)- Relator Juiz Alberto
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
0825174-49.2021.8.15.0001-Rescisão do contrato e devolução do dinheiro- PARTES: LUCAS DE
VASCONCELOS ALVES - THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES (ADVOGADO) GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO (ADVOGADO)/ DANTAS & LEAL LTDA – ME - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO)- Relator
Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO 0803935-15.2021.8.15.0251 Assunto principal Indenização por Dano Material - PARTES: ANGELINA MARIA DE QUEIROZ SATIRO KLEBERT MARQUES DE FRANCA (ADVOGADO) THALITA PIMENTEL DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA. RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA PEDIDO DE VISTA PELO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
PROCESSO 0804084-39.2021.8.15.0371 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: HELIO LOPES DA SILVA -MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (ADVOGADO) JOSE LAFAYETTE
PIRES BENEVIDES GADELHA (ADVOGADO) / MARCELO NOGUEIRA LINS - LINCON BEZERRA DE
ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0803471-60.2021.8.15.0131-Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes- PARTES:ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA
S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR Paula Banha Lopes Freire/
THIAGO BATISTA DA SILVA - ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO)- Relator Juiz
Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo a sentença em seus demais
termos. PROCESSO 0802687-83.2021.8.15.0131-Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes- PARTES:
GIOVANNY PEREIRA DA COSTA - MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA (ADVOGADO)/
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
(ADVOGADO) sustentação por MATHEUS ARAUJO MATOS- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
ROCHA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, EM CONHECER E – POR MAIORIA - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar
que os juros de mora incidam a partir da sentença, conforme voto do relator. Divergiu a juíza
ERICA TATIANA que votou pelo provimento do recurso. PROCESSO 0809589-80.2021.8.15.0251Indenização por Dano Moral- PARTES: ENERGISA S.A. CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
(ADVOGADO)sustentação por MATHEUS ARAUJO MATOS/ ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA - ALEXANDRE
NUNES COSTA (ADVOGADO)- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA.Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo
a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0810845-58.2021.8.15.0251-Fornecimento de Energia
Elétrica- PARTES:ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)/ FRANCISCO XAVIER DA SILVA - TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS (ADVOGADO)- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, para minorar a condenação em indenização por danos morais para o
importe de R$ 3.000,00, e ressalvar o direito da promovida de cobrar possível recuperação de
consumo de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da
média dos futuros três meses, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do relator.
PROCESSO 0810513-91.2021.8.15.0251-Fornecimento de Energia Elétrica- PARTES:ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)/
OZANIRA EVANGELISTA DA COSTA - DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA (ADVOGADO)- Relator Juiz
Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
minorar a condenação em indenização por danos morais para o importe de R$ 3.000,00, e ressalvar
o direito da promovida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração
posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo os
demais termos da sentença, conforme voto do relator. PROCESSO 0811305-45.2021.8.15.0251 –
PARTES: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB
SP138436-A - CPF: 182.328.128-18 (ADVOGADO) / JOHN LUCENA SILVA - KALLYL PALMEIRA MAIA OAB PB18032-A - CPF: 061.903.104-27 (ADVOGADO). - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080167219.2021.8.15.0151 – PARTES:FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - CPF: 012.749.583-50 - ANDERCIA
SILQUEIRA NOBREGA ALENCAR - OAB CE37910-A - CPF: 054.740.953-25 (ADVOGADO) DAVID NOBREGA
CORREIA ALENCAR RIBEIRO - OAB CE40481-A - CPF: 053.633.833-73 (ADVOGADO)/RAIMUNDO
CEZARIO DE FREITAS - CPF: 272.279.954-53 - OSMANDO FORMIGA NEY - OAB PB11956-A - CPF:
037.230.054-54 (ADVOGADO) DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA - OAB PB14541-A - CPF: 051.879.30443 (ADVOGADO) JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - OAB PB10520-A - CPF: 000.223.794-60 (ADVOGADO)
- Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E O
REJEITAR, determinando o regular prosseguimento do feito, sob a condução da juíza excepta,
ressalvadas as hipóteses de afastamento legal da jurisdição. Sem custas. E, para constar, eu,
Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente
por mim e pelos Senhores Membros participantes.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 100269245.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JANUBIO PAULINO DOS SANTOS, filho de Lanismeia Figueiredo dos Santos e Joseli Paulino dos Santos,
com endereço na Rua Mamede Moisés Raia, 344 - Monte Castelo - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento
da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022 Eu, Nadja
Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700079416.2016.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOHN LENON GALDINO DA SILVA, filho de Maria Aparecida Galdino Marques e Everaldo Lopes da Silva, com
endereço na Rua Palestina, 190 - SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L.
Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700159410.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
DIEGO SILVA OLIVEIRA, filho de Angela Maria da Silva e Antonio Oliveira Cavalcante, com endereço na Rua
João Wallig, 000 - CATOLE - CAMPINA GRANDE /PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento
no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700169314.2016.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
Jonathan Batista Zeferino, filho deJosefa Batista Zeferino e Manuel Hilário Zeferino, com endereço na Rua
João Almeida Barreto, 27 - Sandra Cavalcante - Campina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L.
Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA Nº 01/2022. A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA
MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Boqueirão-PB, no uso de suas
atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a extinção do cargo de conciliador, a partir da vigência da nova
Lei de Organização Judiciária, em 04 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de promover a
continuidade da prestação jurisdicional no juizado especial desta Comarca; CONSIDERANDO a
determinação contida no artigo 1º da Resolução nº 07/2011, autorizando os juízes titulares dos juizados
especiais, a promoverem o recrutamento e designação, na forma disposta no art. 217 da LOGE atual,
dentre bacharéis de direito ou estudantes a partir do sétimo período ou equivalente do bacharelado em
ciências jurídicas, para cumprirem suas atividades até a implementação da resolução de que trata o § 3º
do referido dispositivo; RESOLVE: I-) Designar o Bacharel em Direito, ANTONIO MOREIRA DA COSTA
NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.802.497 SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº 089.701.58430, para exercer a função de conciliador voluntário, sem ônus, perante o Juizado Especial Cível e
Criminal desta unidade judiciária, com uma carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, de conformidade
com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (LOGE), até ulterior deliberação e
processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2001; II-) O exercício da função de conciliador por, no
mínimo, um ano e dezesseis horas mensais, é considerada atividade jurídica, para fins de comprovação
junto às bancas dos concursos para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos
termos do § 2º, do art. 217, da LOGE. III-) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando
revogadas as disposições em contrário. Oficie-se comunicando à Presidência do Egrégio Tribunal de
Justiça desta decisão, com cópia desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boqueirão, 14 de
junho de 2022. ADRIANA MARANHÃO SILVA Juíza de Direito.