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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022 - Folha 12

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    TJPB 16/06/2022 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 16/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2022
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2022

    12

    JACQUELINE DOS SANTOS ALVES; (3) ALBERLANDIO EVANGELISTA DA SILVA e DENISE DANTAS DE
    PONTES LIMA; (4) DAVIDSON FELIX DE SOUZA e ELZA CRISTINA FARIAS DE ARAUJO (5) DENILSON
    FÉLIX DA SILVA e NAYARA KARLYNE DA CUNHA ALVES. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que
    seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 15 de junho de 2022. Eu, Anna Cecília Guedes de
    Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei. [email protected]
    Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
    apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:14/06/
    2022-1-ÉRICA TAVARES DE MELO MATSUOKA e GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA.2CLEYNALDO LUCENA DA SILVA e JOYCE KELLE MOREIRA EVANGELISTA.3-ANDERSON CHAVES DE
    SOUZA e ELLEN FERNANDA ALBUQUERQUE DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponhao na forma da lei. João Pessoa, 14/06/2022.
    EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
    a quem possa interessar que pretendem se casar JOILDO ALVES DO NASCIMENTO e VANUZA MEDEIROS
    DE ATAÍDE. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa
    Seca - PB, 17 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE
    ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou
    E-mail: [email protected].
    EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
    a quem possa interessar que pretendem se casar CLÁUDIO DE SOUSA SILVA e LUZIA ÉRICA MOTA DE
    ARAÚJO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca
    - PB, 17 de junho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM
    SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou Email: [email protected].

    CAMPINA GRANDE
    ATA 11a SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA
    GRANDE Aos 15 dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas 9h horas, na sala virtual da
    Turma Recursal de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Estiveram
    presentes os juízes ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS (Presidente) , ALBERTO QUARESMA e
    EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE, e ainda, o dr. ALCIDES LEITE DE AMORIM – Promotor de Justiça.
    Segue RESULTADO DO JULGAMENTO: PROCESSO 0804372-56.2021.8.15.0251 - Assunto principal Cobrança
    indevida de ligações - PARTES: TIM S.A - CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO
    POR ALINNY EMANUELY FAIERSTEIN DE SENA PIRES / MARCELO DA SILVA SOARES - JOSEFA
    THAYS XAVIER GOMES (ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Acordam os
    juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
    recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
    relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0802436-24.2021.8.15.0371
    - Assunto principal Defeito, nulidade ou anulação - PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
    ENERGIA S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) / GIVALDO DONATO DOS SANTOS EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA (ADVOGADO) - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral
    Freitas. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
    votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos
    do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080637929.2020.8.15.0001 Direito de Imagem / Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - RUY JANDER TEIXEIRA
    DA ROCHA - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589-A - CPF: 008.076.924-17
    (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO X ALEXANDRE MAGNO DE PAULA JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF: 930.853.704-04 (ADVOGADO).Acordam os
    juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
    recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a)
    relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0804238-37.2020.8.15.0001
    Indenização por Dano Moral / Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas - SINDICATO DOS OFICIAIS DE
    JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF:
    930.853.704-04 (ADVOGADO) X RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA - GILSON GUEDES RODRIGUES OAB PB8356-A - CPF: 713.467.164-04 (ADVOGADO).Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
    de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
    mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência
    constantes do voto. PROCESSO 0806381-96.2020.8.15.0001 Direito de Imagem / Juíza Érica Tatiana
    Soares Amaral Freitas- RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA — RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
    - OAB PB11589-A - CPF: 008.076.924-17 (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO
    X JOSEILDO MEDEIROS OLIVEIRA - JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO - OAB PB10705-A - CPF:
    930.853.704-04 (ADVOGADO).Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
    à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
    atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto.
    PROCESSO 0800029-80.2022.8.15.0251 - Assunto principal Seguro - PARTES: BANCO BRADESCO S.A.
    KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) / MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA - GLEBSON JARLEY
    LIMA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
    Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR
    PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo
    a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0820527-11.2021.8.15.0001 - Assunto principal Indenização
    por Dano Moral - PARTES: MARLI FERREIRA DA SILVA - RAYSSA ARRUDA LACERDA MORAIS (ADVOGADO)
    MARIA IONE DE LIMA MAHON (ADVOGADO) ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO LOPO RAMOS (ADVOGADO)
    / COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA -Allisson Carlos Vitalino (ADVOGADO)
    MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes
    integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de
    CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para condenar a COMPANHIA DE
    AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA – CAGEPA a desligar o serviço de água, caso ainda esteja no me da
    recorrente/autora, do imóvel localizado na Rua Amauri de Vasconcelos, nº 800, Bloco 28, apartamento
    304 (ID 15456041), no Bairro Três Irmãs, nesta cidade, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
    trânsito em julgado desta decisão, bem como DECLARAR a inexigibilidades dos débitos a partir do
    mês de março de 2021, mês esse subsequente ao constante do termo de audiência realizado pelas
    partes junto ao Procon, conforme id nº 15456040. PROCESSO 0804791-07.2021.8.15.0371 - Empréstimo
    consignado - PARTES: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE
    ARAUJO (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR PEDRO MUTTI / BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CNPJ: 17.184.037/0001-10 RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER
    (BRASIL) S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (ADVOGADO) BRUNO HENRIQUE
    GONCALVES (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / MARIA FERREIRA
    DA SILVA - EDSON NATANAEL FERNANDES DUARTE (ADVOGADO) - Relator Juiz Alberto QUARESMA.
    Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no
    sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a devolução
    dos valores indevidamente descontados do benefício da autora seja operada de forma simples,
    mantendo a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0823311-58.2021.8.15.0001-Indenização por
    Dano Material- PARTES: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA
    GOMES (ADVOGADO)/ GLAUBER JOSE SOUSA ALVES - JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR
    (ADVOGADO)- Relator Juiz Alberto QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
    Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
    AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo a sentença em seus
    demais termos. PROCESSO 0827381-21.2021.8.15.0001-Indenização por Dano Moral- PARTES:
    WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO)/CHERY BRASIL
    IMPORTACAO,FABRICACAO E DISTRIBUICAO DEVEICULOS LTDA. LUCIMARA DA SILVA POLVORA
    (ADVOGADO) WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (ADVOGADO)YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA
    DE VEICULOS LTDA - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO)- Relator Juiz Alberto
    QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
    de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos
    termos do voto do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO
    0825174-49.2021.8.15.0001-Rescisão do contrato e devolução do dinheiro- PARTES: LUCAS DE
    VASCONCELOS ALVES - THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES (ADVOGADO) GUSTAVO FALCAO CABRAL
    ROMAO (ADVOGADO)/ DANTAS & LEAL LTDA – ME - RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO)- Relator
    Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO 0803935-15.2021.8.15.0251 Assunto principal Indenização por Dano Material - PARTES: ANGELINA MARIA DE QUEIROZ SATIRO KLEBERT MARQUES DE FRANCA (ADVOGADO) THALITA PIMENTEL DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO
    BRADESCO S.A. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
    ROCHA. RETIRADO DE PAUTA TENDO EM VISTA PEDIDO DE VISTA PELO JUIZ ALBERTO QUARESMA.
    PROCESSO 0804084-39.2021.8.15.0371 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: HELIO LOPES DA SILVA -MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (ADVOGADO) JOSE LAFAYETTE
    PIRES BENEVIDES GADELHA (ADVOGADO) / MARCELO NOGUEIRA LINS - LINCON BEZERRA DE
    ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Acordam os juízes
    integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
    para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a).
    Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 0803471-60.2021.8.15.0131-Inclusão

    Indevida em Cadastro de Inadimplentes- PARTES:ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA
    S.A - DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) SUSTENTAÇÃO POR Paula Banha Lopes Freire/
    THIAGO BATISTA DA SILVA - ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO)- Relator Juiz
    Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
    Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
    RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo a sentença em seus demais
    termos. PROCESSO 0802687-83.2021.8.15.0131-Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes- PARTES:
    GIOVANNY PEREIRA DA COSTA - MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA (ADVOGADO)/
    ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
    (ADVOGADO) sustentação por MATHEUS ARAUJO MATOS- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS
    ROCHA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
    votos, EM CONHECER E – POR MAIORIA - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar
    que os juros de mora incidam a partir da sentença, conforme voto do relator. Divergiu a juíza
    ERICA TATIANA que votou pelo provimento do recurso. PROCESSO 0809589-80.2021.8.15.0251Indenização por Dano Moral- PARTES: ENERGISA S.A. CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
    (ADVOGADO)sustentação por MATHEUS ARAUJO MATOS/ ARIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA - ALEXANDRE
    NUNES COSTA (ADVOGADO)- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA.Acordam os juízes integrantes
    da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR
    PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , apenas para excluir os danos morais arbitrados, mantendo
    a sentença em seus demais termos. PROCESSO 0810845-58.2021.8.15.0251-Fornecimento de Energia
    Elétrica- PARTES:ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA
    ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)/ FRANCISCO XAVIER DA SILVA - TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
    FREITAS (ADVOGADO)- Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes
    da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL
    PROVIMENTO AO RECURSO, para minorar a condenação em indenização por danos morais para o
    importe de R$ 3.000,00, e ressalvar o direito da promovida de cobrar possível recuperação de
    consumo de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da
    média dos futuros três meses, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do relator.
    PROCESSO 0810513-91.2021.8.15.0251-Fornecimento de Energia Elétrica- PARTES:ENERGISA PARAIBA
    - DISTRIBUIDORA DEENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (ADVOGADO)/
    OZANIRA EVANGELISTA DA COSTA - DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA (ADVOGADO)- Relator Juiz
    Vandemberg de FREITAS ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
    Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
    minorar a condenação em indenização por danos morais para o importe de R$ 3.000,00, e ressalvar
    o direito da promovida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração
    posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo os
    demais termos da sentença, conforme voto do relator. PROCESSO 0811305-45.2021.8.15.0251 –
    PARTES: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB
    SP138436-A - CPF: 182.328.128-18 (ADVOGADO) / JOHN LUCENA SILVA - KALLYL PALMEIRA MAIA OAB PB18032-A - CPF: 061.903.104-27 (ADVOGADO). - Relator Juiz Vandemberg de FREITAS ROCHA.
    Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
    conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto
    do(a) relatora(a). Fundamentos e sucumbência constantes do voto. PROCESSO 080167219.2021.8.15.0151 – PARTES:FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - CPF: 012.749.583-50 - ANDERCIA
    SILQUEIRA NOBREGA ALENCAR - OAB CE37910-A - CPF: 054.740.953-25 (ADVOGADO) DAVID NOBREGA
    CORREIA ALENCAR RIBEIRO - OAB CE40481-A - CPF: 053.633.833-73 (ADVOGADO)/RAIMUNDO
    CEZARIO DE FREITAS - CPF: 272.279.954-53 - OSMANDO FORMIGA NEY - OAB PB11956-A - CPF:
    037.230.054-54 (ADVOGADO) DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA - OAB PB14541-A - CPF: 051.879.30443 (ADVOGADO) JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO - OAB PB10520-A - CPF: 000.223.794-60 (ADVOGADO)
    - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
    de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO E O
    REJEITAR, determinando o regular prosseguimento do feito, sob a condução da juíza excepta,
    ressalvadas as hipóteses de afastamento legal da jurisdição. Sem custas. E, para constar, eu,
    Angélika Karla Meira Lins – Chefe de Secretaria, digitei a presente ata, a qual vai assinada eletronicamente
    por mim e pelos Senhores Membros participantes.
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
    15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 100269245.2011.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
    JANUBIO PAULINO DOS SANTOS, filho de Lanismeia Figueiredo dos Santos e Joseli Paulino dos Santos,
    com endereço na Rua Mamede Moisés Raia, 344 - Monte Castelo - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em
    lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento
    da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
    Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022 Eu, Nadja
    Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
    15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700079416.2016.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
    JOHN LENON GALDINO DA SILVA, filho de Maria Aparecida Galdino Marques e Everaldo Lopes da Silva, com
    endereço na Rua Palestina, 190 - SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE/PB, atualmente em lugar incerto e não
    sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
    requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
    o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L.
    Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
    15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700159410.2017.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
    DIEGO SILVA OLIVEIRA, filho de Angela Maria da Silva e Antonio Oliveira Cavalcante, com endereço na Rua
    João Wallig, 000 - CATOLE - CAMPINA GRANDE /PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente
    para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento
    no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
    publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica
    Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
    VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
    15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 700169314.2016.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
    Jonathan Batista Zeferino, filho deJosefa Batista Zeferino e Manuel Hilário Zeferino, com endereço na Rua
    João Almeida Barreto, 27 - Sandra Cavalcante - Campina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e não
    sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou
    requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
    o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 14 de junho de 2022. Eu, Nadja Elen N. L.
    Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.

    BOQUEIRÃO
    COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA Nº 01/2022. A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA
    MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em Substituição da Comarca de Boqueirão-PB, no uso de suas
    atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a extinção do cargo de conciliador, a partir da vigência da nova
    Lei de Organização Judiciária, em 04 de março de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de promover a
    continuidade da prestação jurisdicional no juizado especial desta Comarca; CONSIDERANDO a
    determinação contida no artigo 1º da Resolução nº 07/2011, autorizando os juízes titulares dos juizados
    especiais, a promoverem o recrutamento e designação, na forma disposta no art. 217 da LOGE atual,
    dentre bacharéis de direito ou estudantes a partir do sétimo período ou equivalente do bacharelado em
    ciências jurídicas, para cumprirem suas atividades até a implementação da resolução de que trata o § 3º
    do referido dispositivo; RESOLVE: I-) Designar o Bacharel em Direito, ANTONIO MOREIRA DA COSTA
    NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.802.497 SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº 089.701.58430, para exercer a função de conciliador voluntário, sem ônus, perante o Juizado Especial Cível e
    Criminal desta unidade judiciária, com uma carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, de conformidade
    com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (LOGE), até ulterior deliberação e
    processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2001; II-) O exercício da função de conciliador por, no
    mínimo, um ano e dezesseis horas mensais, é considerada atividade jurídica, para fins de comprovação
    junto às bancas dos concursos para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos
    termos do § 2º, do art. 217, da LOGE. III-) Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando
    revogadas as disposições em contrário. Oficie-se comunicando à Presidência do Egrégio Tribunal de
    Justiça desta decisão, com cópia desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boqueirão, 14 de
    junho de 2022. ADRIANA MARANHÃO SILVA Juíza de Direito.

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