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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 - Folha 11

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    TJPB 05/11/2021 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021

    Gomes de Almeida. Paciente: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
    termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.
    Simone Cruz da Silva”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803937-59.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros
    Filho. Paciente: JOÃO DE DEUS RODRIGUES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080321355.2021.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
    FILHO. Impetrante: Tadeu Coatti Neto. Paciente: SILVIO SOARES TAVARES. Julgado: “Ordem denegada,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0802961-52.2021.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Igor Guimarães Lima e Joallyson Guedes Resende. Paciente: ELISRAEL
    DE LIMA GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
    parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joallyson Guedes Resende”. 8º - PJE) Habeas
    Corpus nº 0800644-81.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria Eduarda Santana dos Santos (OAB/PB 27.143). Paciente:
    LUCAS PINHEIRO DA SILVA. Julgado: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Maria Eduarda Santana dos Santos 9º PJE) Habeas Corpus nº 0800885-55.2021.815.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Cláudio Alexandre Araújo de Souza
    (OAB/PB 21399) e Caio Wanderley Quinino (OAB/PB 26212). Paciente: DIEGO FORMIGA DE OLIVEIRA.
    Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 10º - PJE) Mandado de Segurança nº. 0802522-41.2021.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: THULIO DANILO DA SILVA NEVES (Adv.: Lucas
    Moraes Nunes, OAB/PB 25.035). Impetrado: Juízo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande. Julgado:
    “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
    sustentação oral o Adv. Lucas Moraes Nunes”. 11º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 000124522.2016.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JOSIVALDO DA SILVA NUNES (Adv.: José Corsino
    Peixoto Neto). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para restabelecer a prisão preventiva, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José
    Corsino Peixoto Neto. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 12º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº
    0000081-74.2019.8.15.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Recorrente: LAERTE ENÉAS CAVALCANTE (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti). Recorrida:
    Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, mas, de
    ofício, determinou-se que fosse suprimido da decisão o trecho ‘dúvida não subsiste sobre a autoria do
    crime’, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE)
    Recurso em Sentido Estrito nº. 0801728-20.2021.8.15.0000. 1º. Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: LEONARDO BORGES
    COSTA (Adv.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB 151.635-A, e Maria Luzia Azevedo Coutinho, OAB/
    PB 25.937). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
    do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Embargos de Declaração na
    Apelação Criminal nº. 0022361-96.2014.8.15.0011. 1ª. Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: EVANILDO NOGUEIRA
    DE SOUSA FILHO (Adv.: Evanildo Nogueira de Sousa Filho). Embargada: Justiça Pública. Julgado:
    “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
    15º - PJE)Apelação Criminal nº. 0003697-68.2017.8.15.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
    ALMEIDA. Apelante: EUNINO FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Corsino Peixoto Neto). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Corsino Peixoto Neto”. 16º - PJE)
    Apelação Criminal n. 0000797-93.2015.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    Apelante: RICARDO MENEZES DA SILVA (Adv.: Everton Manoel Pontes do Nascimento). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Apelação Criminal nº. 000179784.2016.815.0251. 2ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO
    DOS SANTOS MARTINS (Defensora Pública: Raissa P. Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, anulou-se a sentença, apenas no tocante à
    dosimetria, devendo o magistrado proceder à nova fixação da pena, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Apelação Criminal nº 0003313-78.2019.815.0011.
    Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEAN CLAUDY
    DOS SANTOS SILVA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
    provimento parcial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º
    - PJE) Apelação Criminal nº. 0000570-11.2017.815.0191. 1ª. Vara da Comarca de Soledade. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Apelante: LUCAS CLAUDINO DE MORAIS (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º – PJE) Apelação Criminal nº 0000952-69.2016.8.15.0601.
    Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONALDO ALVES DA SILVA (Adv.: Abraão Brito Lira
    Beltrão). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo, a partir da
    audiência de instrução, realizada em 14 de fevereiro de 2019, prejudicado o exame do mérito, nos termos
    do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se alvará de soltura,
    mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do CPP, dentre as
    quais, prisão domiciliar sob monitoração eletrônica; proibição de contactar com as vítimas e a genitora,
    devendo se manter delas distante por pelo menos 500 metros”. Unânime. Presente o Adv. Abraão Brito
    Lira Beltrão”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº. 0001680-31.2017.8.15.0131. 2ª. Vara da Comarca de
    Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCIKERLLY
    GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Juramir Oliveira de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
    22º - PJE) Apelação Criminal nº. 0000940-61.2019.8.15.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO ESTRELA DE OLIVEIRA FILHO (Defensora: Iara Bonazzoli). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Apelação Criminal nº. 0007612-35.2018.8.15.0011. 2ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANÍSIO AMARO DE SOUSA
    NETO (Adv: Luís Eduardo Furtado Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0816126-06.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Simone Cruz da Silva. Paciente: MARCELO
    FARIAS DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Simone Cruz da Silva”. 25º - PJE) Apelação
    Criminal nº 0801576-40.2020.8.15.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JOSÉ
    CARLOS INÁCIO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). 2º Apelante: Ministério Público.
    Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao
    recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º
    - PJE) Embargos de Declaração nº. 0000413-25.2019.8.15.0981. Comarca de Queimadas. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: LUCIANO GOMES SOUZA FILHO
    (Adv.: José Evanildo P. Lima, OAB/PB 9.456). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não
    conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0800962-64.2021.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Mariane Oliveira Fontenelle (Defensora Pública). Paciente:
    WALLACE DOS SANTOS SILVA JUNIOR Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0804386-17.2021.8.15.0000.
    Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Kevin
    Matheus Lacerda Lopes (OAB/PB 26.250) e outro. Paciente: JOSE KELSON DE OLIVEIRA LACERDA.
    Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0801304-75.2021.8.15.0000. 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Ademar Rigueira Neto (OAB/
    PE nº 11.308). Pacientes: CHENIA MAIA CAMELO BRITO, FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
    e DANNILO CLAUDIO DE ARAUJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ademar Rigueira Neto”. 30º PJE) Habeas Corpus nº 0803212-70.2021.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju. Paciente:
    RINALDO EUFRASINO DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
    harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - PJE) Habeas Corpus nº 0804058-87.2021.8.15.0000.
    6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
    José Edísio Simões Souto. Paciente: JOACIL NASCIMENTO DE CARVALHO. Julgado: “Adiado, a pedido
    do impetrante, para a próxima sessão”. 32º - PJE) Habeas Corpus nº 0802891-35.2021.815.0000. 4ª Vara

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    Criminal da comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto. Paciente: Herivaldo Diniz da Penha Junior. Julgado: “Ordem
    parcialmente conhecida, nesta extensão, denegada e prejudicado o pedido alternativo, nos termos do
    voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - PJE) Habeas Corpus nº 081604642.2020.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
    Diogo Sergio Maciel Maia. Paciente: CARLOS SERGIO VIEIRA DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem prejudicada,
    nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 34º - PJE)
    Agravo de Execução Penal nº 0813393-67.2020.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca de Campina
    Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANKLIN PIRANGIBE
    (Adv.: Arthur Fernandes da Silva Cantalice). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.05.2021:
    “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao agravo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira
    Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Arthur Fernandes da Silva Cantalice”. 35º - PJE)
    Agravo de Execução Penal nº. 0801726-50.2021.8.15.0000. Vara de Execuções Penais de Guarabira.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOÃO ADRIANO ALVES
    FELIZARDO (Adv.: Nelson Davi Xavier). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
    agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0801816-58.2021.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Iarley José Dutra Maia e Andrea Karina Moreira Tejo do
    Vale. Paciente: ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Yarley José Dutra
    Maia”. 37º - PJE) Habeas Corpus nº 0801818-28.2021.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Iarley José Dutra Maia e
    Raphael Corlett da Ponte Garziera. Paciente: LUCIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
    oral o Adv. Raphael Corlett da Ponte Garziera”. 38º - PJE) Apelação Criminal nº 0000949-23.2019.8.15.0371.
    6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO BEZERRA (Defensora
    Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
    provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
    39º - PJE) Habeas Corpus nº 0803577-27.2021.8.15.0000. 1ª. Vara de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB 23.187)
    e Pablo Roar Justino Guedes (OAB/PB23.053). Paciente: EDISON PEREIRA DE ARAÚJO. Julgado:
    “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 40º
    - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001628-89.2006.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    1º Apelante: GERAILSON TOMAZ DA SILVA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). 2º
    Apelante: JOSELITO JOAQUIM DE ANDRADE (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). 3º
    Apelante: SEVERINO VIRGÍNIO DE ARAÚJO (Adv.: Weliton Cardoso Oliveira, OAB/PB nº 6.659). 4º
    Apelante: JOSÉ AELSON CELIVESTRE (Advs. Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 5º Apelante:
    DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA (Adv.: Taciano
    Fontes, OAB/PB nº 9.366). 6º Apelante: DAMIÃO URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB
    nº 24.369). 7º Apelante: JOSÉ AILTON URÇULINO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369).
    8º Apelante: PEDRO LUIZ TRAJANO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 9º Apelante:
    LUIZ TRAJANO FILHO (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). 10º Apelante: ANTÔNIO
    MARCOS LOURENÇO DA SILVA (Adv.: Mateus Lacerda Rodrigues, OAB/PB nº 24369). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão de 23.03.2021: “Rejeitadas as preliminares e não conhecido o quinto apelo, à
    unanimidade. Nó mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo, acompanhado do revisor,
    pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida, designando julgamento para o dia 20.04.2021. Fez sustentação
    oral o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 06.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de
    20.04.2021”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Julgamento designado para a sessão de 20.04.2021”. Cota
    da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021, quando o relator
    proferirá seu voto, em relação aos apelantes DAMIÃO FERREIRA, DAMIÃO LOURENÇO DA SILVA e
    JOÃO BOSCO LOPES DE SOUSA. Presente o Adv. Taciano Fontes”. Cota da Sessão de 04.05.2021:
    “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, Após o voto do relator, negando provimento ao
    apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a
    primeira sessão após o retorno das férias do Des. Arnóbio Alves Teodósio, prevista para 08.06.2021, com
    a concordância da defesa. Presente o Adv. Taciano Fontes”. 41º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000160131.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS NETTO (Adv.: Rômulo
    Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.04.2021:
    “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 13.04.2021: “Após o voto do
    relator, que dava provimento ao apelo para absolver o réu, acompanhado do revisor, pediu vista o Des.
    Ricardo Vital de Almeida. Apresentou parecer oral complementar pelo provimento do apelo. Julgamento
    previsto para a sessão de 27/04/2021. Fez sustentação oral o Adv. Marcelo Vandré Filho, que irá juntar
    substabelecimento”. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado para a sessão de 04.05.2021”. Julgado:
    “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer oral complementar ministerial. Unânime. Presente o Adv. Rômulo Rhemo Palitot Braga”. 42º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0001475-46.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ALAN SIQUEIRA BERNARDO (Adv.: Emanuel Messias Pereira
    de Lucena, OAB/PB nº 22.260 e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). 2º Apelante:
    LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (Defensor Público: Fernando Enéas de Sousa). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão de 20.04.2021: “Após o voto do relator, que negava provimento aos apelos, mas de
    ofício, concedia o direito de recorrer em liberdade, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des.
    Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 43º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 000035658.2013.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MARILDA PEREIRA DE
    OLIVEIRA (Advs.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456, Manolys Marcelino Passerat de
    Silans, OAB/PB nº 11.181). 2º Apelantes: JOSÉ ROBERTO DE LIMA, ex-prefeito do Município de Riacho
    de Santo Antônio e LIANO PINTO PEDROSA (Adv.: Manolys Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº
    11.181). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por indicação do relator, para
    a sessão de 04.05.2021”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos de JOSÉ ROBERTO DE LIMA e
    LIANO PINTO PEDROSA, PREJUDICADO O RECURSO DE MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA e, de
    ofício, readequou-se o regime de cumprimento de pena de JOSÉ ROBERTO, nos termos do voto do
    relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 44º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
    0044066-48.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Apelante: Ministério Público. 1ª Apelada: RENNATA MEIRA GOMES (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos,
    OAB/PB nº 6.811). 2º Apelados: SÍLVIA FERNANDES SAMPAIO DE ANDRADE, SÍLVIO MEIRA DE
    FREITAS e GALDÊNCIO BELCHIOR DE FREITAS FILHO (Advs.: Miguel Douglas S. Ribeiro, OAB/PB nº
    9.240 e Osmar Tavares Santos Júnior, OAB/PB nº 9.362). Cota da Sessão de 20.04.2021: “Adiado, por
    indicação do relator, para a sessão de 04.05.2021”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
    condenar Rennata Meira Gomes e Galdêncio Belchior de Freitas Filho, mantida a absolvição dos demais,
    nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 45º - FÍSICO)
    Embargos de Declaração nº 0031195-37.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: GLEYBERVAN LIMA DE OLIVEIRA (Adv.:
    Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370 e Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942). Embargada:
    Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
    parecer ministerial. Unânime”. 46º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0001458-08.2019.815.2002. 7ª
    Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
    SUELYSON BRUNO MARQUES DE OLIVEIRA (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676).
    Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
    com o parecer ministerial. Unânime”. 47º - FÍSICO) Embargos de Declaração em Sentido Estrito nº
    0000081-57.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Embargante: GUSTAVO COSTA (Advs.: Alexei Ramos de Amorim, OAB/PB
    nº 9.164 e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
    relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 48º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº
    0005979-30.2018.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Embargante: FRANCISCO DE ASSIS MARCELO DOS SANTOS
    (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). 2º Embargante: Kátia Cilene da Siva (Adv.:
    Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 49º FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000656-26.2013.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FLÁVIO MELO DE SOUZA E JANAÍNA DA
    SILVA VIEIRA (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043 Joaquim Campos Lorenzoni,
    OAB/PB nº 20.048 e Arnaldo Barbosa Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Embargada: Câmara Criminal.
    Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    Unânime”. 50º - FÍSICO) Embargos de Declaração nº 0000469-16.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
    Sousa. RELATOR: RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MÁRIO MESSIAS
    FILHO (Adv.: Paulo Sabino Santana, OAB/PB nº 9.231). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
    rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º FÍSICO) Embargo de Declaração nº 0007666-64.2019.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de

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