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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021 - Folha 15

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    TJPB 12/03/2021 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021

    caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
    arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
    como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
    com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
    pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para
    fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
    não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
    bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
    FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
    do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
    segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
    o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
    até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
    reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
    prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
    vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
    que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
    comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
    e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
    igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
    PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
    podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
    com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
    bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
    tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas
    de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a
    quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
    depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
    Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
    Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e
    seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
    fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de
    imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
    para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
    fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
    pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
    Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
    disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
    apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
    CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
    2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
    cidade de Campina Grande/PB, aos 01 de março de 2021. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
    - Juiz de Direito.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0824085-59.2019.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    CLOVIS ALBERTO VIEIRA DE MELO, PAULO SERGIO VIEIRA DE MELO em face de REQUERIDO: ANA
    PAULA VIEIRA DE MELO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ANA PAULA VIEIRA
    DE MELO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da
    vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
    nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
    COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
    Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art.
    755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA
    BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0817090-93.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: EDNA
    LUCIA DE MELO em face de REQUERIDO: EVANILDA CANDIDO DE MELO, em que foi decretada a
    Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EVANILDA CANDIDO DE MELO, por ser portador(a) de condição ou
    patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
    nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
    Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
    afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
    vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
    Grande-PB, 10 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0820622-75.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    MARIA LUCIA SANTOS SILVA em face de REQUERIDO: ADONY SANTOS SILVA, em que foi decretada a
    Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADONY SANTOS SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia
    que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
    E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
    Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
    átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
    intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 10
    de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0811058-72.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    EDNALVA ALVES DE SOUSA em face de REQUERIDO: ERINALDO ALVES DE SOUSA, em que foi decretada
    a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ERINALDO ALVES DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
    patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
    nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
    Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
    afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
    vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
    Grande-PB, 10 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0804676-63.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    LUZIA MARIA DA SILVA em face de REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA, em que foi decretada a
    Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DAS DORES DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou
    patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
    nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
    Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
    afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
    vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
    Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0815451-40.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    EDNADI BATISTA DA SILVA em face de REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA, em que foi decretada a

    15

    Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia
    que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
    E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
    Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
    átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
    intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 10
    de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0816488-05.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
    Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ROSIMERE QUARESMA DE OLIVEIRA RAMOS em face de REQUERIDO: ANA MARIA DE OLIVEIRA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ANA MARIA DE OLIVEIRA, por ser
    portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
    reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
    própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
    da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755
    § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
    MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0812604-65.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
    Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JEFFERSON EMANUEL BARROS em face de REQUERIDO: EUNICE MONTEIRO DA SILVA, em
    que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EUNICE MONTEIRO DA SILVA, por ser portador(a)
    de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
    Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
    promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
    presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
    Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
    de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
    MEDEIROS,Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0820095-26.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS, ANA MARIA DOS SANTOS ARAUJO, MARCOS EMANUEL DOS
    SANTOS, JULIO RAMOS BARBOSA SANTOS em face de REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS,
    em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA BARBOSA DOS SANTOS, por ser
    portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
    promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
    presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
    Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
    Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
    Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0816495-94.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
    Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SELMA SILVA SABINO em face de REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, em
    que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA APARECIDA SILVA SABINO, por ser
    portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil,
    reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a
    própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
    da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755
    § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA
    BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0819671-81.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: MARLENE
    BEZERRA DE OLIVEIRA em face de REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, em que foi decretada a
    Interdição do(a) Sr(a). REU: ARNALDO BEZERRA DE BRITO, por ser portador(a) de condição ou patologia
    que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
    E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
    Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
    átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
    intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de
    fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0829672-62.2019.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    RANGEL ANASTACIO DOS SANTOS em face de REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, em que
    foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADAIZA ANASTACIO DOS SANTOS, por ser portador(a)
    de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
    Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
    promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
    presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
    Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
    Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
    Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0828063-10.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    ADRIANA MIRANDA em face de REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, em que foi decretada a Interdição
    do(a) Sr(a). REQUERIDO: HERONIDES MIRANDA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
    a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
    mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
    EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
    Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
    intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de
    fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
    0805057-71.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
    Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
    e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
    GERALDA SALES ANDRADE em face de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, em que foi
    decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SALES FARIAS, por ser portador(a)
    de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
    Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
    promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
    presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
    Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
    Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
    Técnica Judiciária, o digitei.

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