TJPB 12/03/2021 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2021
14
Gonzaga e Katia Valéria Pessôa de Oliveira/Joadson da Costa de Souza e Elizangela Ramos de Souza/Tiago
Felipe de Araújo Silva e Maria Edivany Melo de Lima. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. Fone: (83)3238-6588, João Pessoa, 11 de março de 2021. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – INCLUSÃO DE FEITOS. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 22 DE MARÇO DE 2021, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 29 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O PRAZO
ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO
27/2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020: PROCESSO 0800122-92.2019.8.15.0301– PARTES: ANNYKELLY DA SILVA OLIVEIRA - GUSTAVO FERREIRA NUNES (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) / JUIZ ALBERTO QUARESMA.PROCESSO
0800019-56.2017.8.15.0301 – PARTES: MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA -THIAGO MEDEIROS ARAUJO
DE SOUSA (ADVOGADO) THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA (ADVOGADO) /BANCO ITAUCARD S.A. WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / JUIZ ALBERTO QUARESMA Angélika karla Meira
Lins – téc. Judiciária.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0831221-10.2019.8.15.0001
- AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este
Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Ordinário, tendo como parte autora, MARIA
ZÉLIA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no RG 170.658 SSP/PB e CPF 038.114.844-00, residente e
domiciliada na Rua Dom Pedro I, nº 410, bairro: São José, Campina Grande/PB, CEP 58400-414. A autora
alega que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel há cerca de 78 (Setenta e oito anos), e aos
poucos foi construindo para a sua moradia, sempre estando na posse do imóvel com área total do terreno que
mede 205,52m² e casa medindo em 170,00 m², situado na Rua Dom Pedro I, nº 410, bairro São José, na cidade
de Campina Grande. Área do Terreno: 205,52m², com 170,00 m² de área construída. O imóvel tem os
seguintes limites e confrontações, FRENTE: 8,00m de largura, com a Rua Dom Pedro I, bairro São José;
FUNDOS: 5,55m com o imóvel de nº 312, pertencente a Joaquim Pereira Miná e Márcia Maria Gomes Miná
(casados), localizado na Rua Benedito Machado, bairro São José; LADO ESQUERDO: 31,60m, com o imóvel
de nº 404, na Rua Dom Pedro I, bairro São José, pertencente a Risolene Farias de Oliveira Paz (viúva); LADO
DIREITO: 31,60m, com imóvel de nº 416, na Rua Dom Pedro I, bairro São José, pertencente a Marinete dos
Santos Menezes. E o presente Edital servirá para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do
prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumirse-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de
revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046
da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Aos 11 dias do mês de março de 2021. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, Técnico Judiciário, o
Digitei. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga , Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0813352-68.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SEVERINO AMARO em face de
REQUERIDO: JEANE BARBOSA GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JEANE BARBOSA GOMES, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 8 de fevereiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0806803-71.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELZA GOMES BEZERRA em face
de REQUERIDO: ADALGISA ROSENDO GOMES, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ADALGISA ROSENDO GOMES, por ser portador(a) de doença mental (CID 10 F03 – Demência não
especificada) que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 1
de março de 2021. Eu, SUSIE TEJO BEZERRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0820149-26.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO MARINHO em face de REQUERIDO: GUILHERME DE CASTRO MARINHO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: GUILHERME DE CASTRO MARINHO, por ser portador(a) de condição
ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de fevereiro
de 2021. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0819627-96.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: GONCALO MOURA DA SILVA em
face de REQUERIDO: GLIMALTON GUEBA MOURA DA SILVA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: GLIMALTON GUEBA MOURA DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe
retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 2 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811080-67.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARINHO
em face de REQUERIDO: CLAUDIA PATRICIA MARINHO JOVENTINO, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: CLAUDIA PATRICIA MARINHO JOVENTINO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 29 de janeiro de
2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0823007-30.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA VILANI BENTO CORREIA em face de REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, em que
foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO, por ser portador(a)
de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO,
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802447-67.2019.8.15.0001. O Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: IVAN NOE SILVA
MONTEIRO em face de REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: DIANA SILVA MONTEIRO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dra. Flávia
de Souza Baptista, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0817711-07.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de, MARIA SALETE SAMPAIO
FIGUEIREDO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30, F00, F01 (Alzheimer, Demência na Doença de
Alzheimer e Demência Vascular), nomeando-lhe como curador(a), BEATRIS MARIA SAMAPAIO DE OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família da Capital-Pb, 11 de fevereiro de 2021.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO, Técnico
Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801576-03.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSENILDA ALVES ISIDRO em
face de REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JOSEMAR VIDAL ISIDRO JUNIOR, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira
a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2021.
Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0827767-22.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JOSE IVAN BARBOSA CRUZ
em face de REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA LUCIA SILVA CRUZ, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2021. Eu,
GEVANIA CARLOS DE BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0817371-83.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA DAS
NEVES em face de REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE SOUZA JUNIOR, em que foi decretada a Interdição
do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOSE BONIFACIO DE SOUZA JUNIOR, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11
de fevereiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o dig
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816435-24.2020.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: GICELIA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS em face de REQUERIDO: TEREZINHA BATISTA DO NASCIMENTO, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: TEREZINHA BATISTA DO NASCIMENTO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 28 de fevereiro de 2021. Eu, YURI CAVACO FARIAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de abril de 2021, a partir das
13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de Nº. 0808291-37.2015.8.15.0001, em que é Requente(s) LUCIO BRILHANTE e
Requerido(s) MARIA JOSE DE SOUSA BRILHANTE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 1 (um) Imóvel residencial (casa) com 1ª andar, situado á Rua Anacleto
Eloi, nº 705, bairro do quarenta em Campina Grande/PB, com as seguintes dimensões: 05 metros de largura
por 20,05 de comprimento, sendo dividida da seguinte maneira: Térreo, uma garagem coberta com telhas
Brasilit, um terraço, duas salas, três quartos, sendo uma suíte, uma cozinha com paredes na cerâmica, um
banheiro coletivo, uma parede lateral da casa toda na cerâmica, um quintal todo murado, tendo a mesma todo
o piso com cerâmica e forrada de laje e também toda murada de tijolos, estando a mesma em bom estado de
conservação com pinturas recentes. 1º andar, um terraço, uma sala, dois quartos, uma cozinha, um banheiro
coletivo, uma área de serviço, dentro a mesma todo o piso com cerâmica e forrada de laje e coberta de telhas
comuns, estando o imóvel em razoável estado de conservação, onde o imóvel esta pintado apenas de cal.
AVALIAÇÃO: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) em 27 de novembro de 2018. ÔNUS:
Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: Não informado. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de abril de 2021, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No