TJPB 30/11/2020 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 082663272.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: ROSICLEIDE DIAS FREIRE DOS SANTOS em favor de REQUERIDO:
ROSELIA DIAS FREIRE, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080235814.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este
Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO,
sistema PJE – que tem como autora REQUERENTE: LUIZA SEVERINA ALVES em favor de REQUERIDO:
ISRAEL ALVES DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença
foi decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado
nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art.
85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três)
vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA
ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de
Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
noticiam atos irregulares quanto ao descumprimento da Lei Estadual nº 10.132/2013, que instituiu o Selo
Digital de Fiscalização Judicial, em tese, praticados pelo 2° Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto
de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de São José
de Piranhas (CNS 07.266-0). CONSIDERANDO que tal conduta é incompatível com o exercício regular da
atividade registral, merecendo apuração na via, inicialmente, disciplinar. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo
Administrativo Disciplinar em face de Sra. Angelita Gonçalves Villar, atual responsável pelo 2° Tabelionato
de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas
Jurídicas da Comarca de São José de Piranhas (CNS 07.266-0). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável
pelo dígito deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes providências: I Cite-se o(a) Oficial(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)dias, na forma do art. 981,
parágrafo único, do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-o que lhe
é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de procurador,
podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como arrolamento
e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros; II - Cientifique-se o representante
do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos para, querendo, acompanhar o
processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar a publicação desta portaria no
Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º, §1°, do Provimento n° 001/2004 da CGJ, bem
como a remessa de cópia desta Portaria à Douta Corregedoria Geral de Justiça, informando o atual
andamento do processo administrativo. Autue-se e Distribua-se via PJE. PUBLIQUE-SE2 e CUMPRA-SE3
com a observância das formalidades de estilo. São José de Piranhas-PB, 19 de novembro de 2020. Ricardo
Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito 1 Código de Normas Extrajudicial- CGJ/PB - Art. 98. Tipificada a
infração disciplinar, será formulada a indiciação do notário e oficial de registro, com a especificação dos
fatos a ele imputados. Parágrafo único. O indiciado será citado para apresentar defesa escrita, no prazo de
10 (dez) dias. 2 No diário da Justiça (art. 2.º, § 1.º do Provimento n.º 01/2004 – CGJ) 3 Código de Normas
Extrajudicial- CGJ/PB - Art. 102. O prazo para o encerramento do processo administrativo disciplinar é de 90
(noventa) dias, prorrogável, uma única vez por mais 30 (trinta) dias, mediante decisão fundamentada da
autoridade competente. Parágrafo único. Eventual extrapolação do prazo disposto no caput não implica em
nulidade do processo. Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves - Rodovia PB-400 - São José de Piranhas/PB
- CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Malote Digital - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83)
99144-7251. 2/2
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080058052.2019.8.15.0611 Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se
processaram os autos da acão de INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA BALTAZAR DE
MENDONCA e parte promovida MAILE CLIS MENDONCA DE LUNA, nos quais foi decretada a interdicao
da parte promovida pelo CID 10 F 71.1, exclusivamente para os atos de natureza negocial e
patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA BALTAZAR DE MENDONCA. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 27 de novembro de 2020.
Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. José Gutemberg Gomes Lacerda,
Juiz de direito em substituição nesta Vara.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 000036486.2016.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE –
que tem como autora REQUERENTE: ESTEFANIA ALINE DE OLIVEIRA SILVA em favor de REQUERIDO:
GENI LIRA BARROS, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de
natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85
§ 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da
Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes,
com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 18 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA
GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE
DIREITO TITULAR
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800041-23.2018.8.15.0611
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos da acão de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BATISTA e parte promovida JOSEFA
MARIA DE OLIVEIRA, nos quais foi decretada a interdicao da parte promovida pelo CID 10 F 00, exclusivamente
para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
BATISTA. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por tres
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Sapé, aos 18 de novembro de 2020. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. José
Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de direito em substituição nesta Vara.
SÃO JOÃO DO CARIRI
SOLÂNEA
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o
presente edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 000126281.2013.815.0161, cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art.
755 do NCPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de
FRANCISCO ARAÚJO FILHO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de MARINA SILVA ARAÚJO. Fica dispensada a especialização
em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à
gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10
(dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Independente do trânsito em julgado,
servirá essa sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será
entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. Em 13 de novembro de
2020, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, o digitei. Pedro Henrique de Araújo Rangel,
Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB.
COMARCA DE SOLANEA - VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PROCESSO N 0800328 67
2017 815 0951- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc...
Faz saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação
de interdiçao promovida por , SEVERINO SANTOS LIMA conhecido por (SEVERINO TICO), brasileiro, casada,
agricultor, portador da identidade nº 1.739.180 – 2ª via/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº 025.324.614-89,
residente e domiciliado Sítio Gameleiro, zona rural, município de Arara, que atraves deste edital manda o MM.
Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art.
747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar,
como decreto, a INTERDIÇÃO de MARIA CILENE OLEGARIO ALVES LIMA, brasileira, solteira, portadora da
identidade nº 3.451.588/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº 082.228.364-63, residente e domiciliada no sítio
Gameleiro, zona rural, município de Arara,. Nomeio curador para a mesma o sr. SEVERINO SANTOS LIMA, ora
requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso
de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 24 dias de setembro de 2020.E para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no
local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista
Judiciaria que o digitei.
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - O MM Juiz de
Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0000182-77.2016.815.0161,
cuja parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, e JULGO
PROCEDENTE o pedido, decretando, por conseguinte, a INTERDIÇÃO de RICARDO GOMES DOS SANTOS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador
na pessoa de JOÃO GOMES DOS SANTOS. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da
idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual
deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se
o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Independente do trânsito em julgado, servirá essa sentença como
MANDADO DE AVERBAÇÃO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para
as providências junto ao Cartório de Registro. Em 16 de novembro de 2020, Diêgo Márcio Gonçalves
Fonseca, Analista Judiciário, o digitei. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito, 2ª Vara Mista de São
João do Rio do Peixe/PB.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. PORTARIA N° 016/2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo
Henrique Pereira Amorim, Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas - PB, no uso das atribuições
legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidos pela Lei nº 8.935/94 e pela Lei
Estadual n° 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e do art. 11 da
Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss. do Código de Normas
Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações
e documentos colhidos no Malote Digital com pedido de providências noticiam atos irregulares, em tese.
praticados pelo Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede
da Comarca de São José de Piranhas. RESOLVE. Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em
face de ELIZABETH ALVES PERGENTINO, atual responsável pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Carrapateira. Comarca de São José de Piranhas-PB. Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a)
responsável pelo digito deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3º. Determinar as seguintes
providências: I - Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art.
98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral de Justiça, advertindo-o que
lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente ou por intermédio de
procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e contraprovas, tais como
arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre outros: II - Cientifíque-se
o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos para, querendo,
acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4º. Ordenar a publicação desta
portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme o art. 2º. §1º, do Provimento nº 001/2004 da
CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE VIA PJE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE São José de Piranhas, 13 de agosto de 2020. (as) Ricardo Henriques Pereira
Amorim – Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 019/2020 O Dr.
Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB. no uso das
atribuições legais de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei n° 8.935/94 e
pela Lei Estadual n° 6.402/96 e de acordo com as atribuições que lhe foram delegadas nos autos do Pedido
de Providências n.º 0000630-76.2017.8.15.1001: CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei
n° 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO a dicção do art. 96, parágrafo único,
do Código de Normas Extrajudicial da CGJ/PB, o qual dispõe que “A instauração do processo administrativo
disciplinar em desfavor de notários e oficiais de registros caberá ao Juiz Corregedor Permanente”;
CONSIDERANDO que as informações e documentos colhidos no Malote Digital com pedido de providências
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO Nº
0800164-05.2017.8.15.0951. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REJANE DOS SANTOS AZEVEDO, brasileira,
solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade n°. 3.455.421-SSDS/PB e CPF n°. 082.214.124-81,
residente e domiciliada na Rua Durval Lira, 535, Centro, Município de Casserengue-PB, em face de ELIANE DOS
SANTOS, brasileira, solteira, maior inválida, portador da Cédula de Identidade n°. 3.178.756-SSP/PB e CPF n°.
061.330.544-25, residente e domiciliado no endereço acima declinado, cuja ação foi julgada procedente, conforme
sentença prolatada em data de 11 de novembro de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com
base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória
anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de ELIANE DOS
SANTOS, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua irmã REJANE DOS SANTOS
AZEVEDO, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar
o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em
julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas
anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Sem custas. Após as demais
formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito.
Vara Única de Solânea - EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL- PRAZO: 20 DIAS Processo: 000043931.2019.8.15.0461 - Açãoo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou
dele tiverem conhecimento, que neste Juízo da Vara Única da Comarca de Solânea tramita o processo nº
0000439-31.2019.8.15.0461, movido pela Justiça pública contra JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA LIMA, conhecido por
“TONY”, brasileiro, natural de Solânea-PB, solteiro, filho de José Barbosa de Lima e de Maria do Livramento Pintor
da Silva Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual encontra-se incurso nas penas dos arts. 147, do
CPB à luz do art. 7º, inc. II, da Lei nº 11.340/06, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 17 de dezembro de 2020, às 08:30 horas, no Fórum da Comarca de Solânea-PB.. E para que
nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Solanea/PB, aos 26 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUZIA SOUTO DE ARAUJO, digitei.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 080591326.2019.8.15.0371. Acao: DIVORCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartorio e
Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por MARCELO PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado,
agricultor, portador(a) do RG nº 3.775.594 e CPF nº 078.960.914-29, que atraves do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o requerente MARCELO PAULINO DA SILVA, atualmente em local incerto e
não sabido, para em 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito e praticar o ato que lhe
compete, qual seja, informar seu novo/coreto endereco nos autos, sob pena de extincao. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª
Vara Mista de Sousa, 27/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio
da Silva Lacerda, Juiz de Direito.