Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - Folha 31

    1. Página inicial  - 
    « 31 »
    TJPB 30/11/2020 -Pág. 31 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 30/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
    DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 09 de Dezembro de 2020,
    pelas 09h00m, a se realizar por videoconferência, com uso de plataforma digital “Cisco Webex”, para a qual
    ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades
    e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
    serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
    poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
    extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
    publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em
    local apropriado na sede desta Comarca. Conceição, 27 de Novembro de 2020. FCO. THIAGO DA S.
    RABELO - Juiz de Direito.

    ESPERANÇA
    COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO nº 000227286.2016.8.15.0171. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Esperança, no uso de suas
    atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
    presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado o levantamento da interdição de LÚCIO DONATO MARTINS,
    brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 226.046.344-49, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Severiano, n°
    89, Centro, Esperança – PB. O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em
    dez dias consecutivos, conforme sentença deste Juízo datada de 26 de fevereiro de 2020, transitada em 05 de
    outubro de 2020. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra, mandou
    expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
    2ª Vara Mista de Esperança - PB, 05 de novembro de 2020. Renata Cristina Martins H. Leite, Analista/Técnico
    Judiciário, digitei. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiz(a) de Direito.

    GUARABIRA
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080143679.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
    Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
    BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE LIMA FERNANDES, civilmente
    incapaz, portadora do CPF nº 467.644.454-00 e RG nº 1.922.916 SSP/PB, portadora de patologia descrita
    no CID F 03 Demência, sequela de acidente vascular cerebral, que a torna incapaz de reger sua pessoa e
    administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. MARISTELA FERNANDES DE FREITAS, brasileira,
    portadora do CFF nº 436.088.924-00 e RG nº 31.218.927-7 SSDC/RJ, residente e domiciliada no Sítio Maciel
    de Cima, 80, Zona Rural, Guarabira-Pb,, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis
    ou imóveis de qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar
    ordenou a MM. Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do
    art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de
    2020. Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi. Dra HIGIA ANTONIA PORTO
    BARRETO– MM. Juíza de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO
    DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0801872-04.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
    presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de
    Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a
    SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSINALDO
    MARCELINO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID, constante no
    processo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, substituindo o(a) curador(a)
    anterior e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a). CLAUDILENE LUIZ DE FRANCA, brasileiro(a), já
    qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
    qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
    o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
    1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de novembro de
    2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
    PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080016331.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANDREA ROCHA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos
    autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
    bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE NOBERTO DA SILVA NETO, brasileiro(a), residente e
    domiciliado(a) na RUA NOSSA SENHORA DA LUIZ, 808, CONJUNTO ANTONIO MARIZ, GUARABIRA - PB CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
    natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
    Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
    Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA
    CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
    BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080066482.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a)
    nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F72.1, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
    administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIA HELENA BATISTA DE ARAUJO, brasileiro(a),
    residente e domiciliado(a) na RUA MANOEL CHICO, 59, BELA VISTA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que
    não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
    interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
    edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
    Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA
    ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a)
    de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080109349.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JOSE DE PONTES SOBRINHO, devidamente qualificado(a)
    nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F20.8, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
    administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). THIAGO PONTES MACHADO, brasileiro(a), residente
    e domiciliado(a) na RUA JOÃO PACHECO, 140, CASA, NORDESTE II, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que
    não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
    interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
    edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara
    Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA SILVA
    ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a)
    de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA
    MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE Nº 0802326-81.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o
    presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
    desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO
    de JUALISON CORDEIRO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia
    descrita no CID 10.F 20.0 que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
    curador(a) o(a) Sr(a). ADRIANA CORDEIRO DA SILVA, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
    móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
    constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
    termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 17 de
    novembro de 2020. Eu, JOSELITO DE MENESES PINHEIRO, Analista Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
    ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080164519.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANA PAULA FLOR DOS SANTOS, devidamente qualificado(a)
    nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 71, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
    administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUCIO PAULO DE SANTANA, brasileiro(a),
    residente e domiciliado(a) na Rua João Alexandre de Araújo, S/N, Centro, CUITEGI - PB - CEP: 58208000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
    pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a

    31

    expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
    e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 12 de junho de 2020. Eu, TERESA
    CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
    BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080044280.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de GILBERTO QUERINO DA SILVA, devidamente qualificado(a)
    nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID - G30, correspondente à Síndrome Demencial que o(a) torna
    incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DE PAIVA
    BARBOSA QUERINO, brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar
    ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
    Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
    vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em
    4 de novembro de 2020. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
    ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
    COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080316339.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
    DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MIKAELI LAURENTINO RIBEIRO, devidamente qualificado(a)
    nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 25, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
    administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSINEIDE LAURENTINO, brasileiro(a), residente
    e domiciliado(a) na RUA MONSENHOR JOÃO MILANEZ, 216, ROSARIO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000,
    que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente
    ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do
    presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na
    3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2020. Eu, TERESA CRISTINA DA
    SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
    Juiz(a) de Direito.

    GURINHÉM
    COMARCA DE GURINHÉM – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800200-98.2018.8.15.0761..
    O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
    determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
    este Juízo decretada a interdição de DENIS LUIS CAVALCANTI DA SILVA, brasileiro, menor, especial, residente
    na Rua Senador Rui Carneiro, nº. 302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 4.320.723SSDS/PB e CPF de nº. 127.588.224-23, filho de Davi Luis da Silva e de Ivanilza Chaves Cavalcanti, nos
    seguintes termos: por se absolutamente incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, por se portador de
    Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (CID 10 F 84.9), nomeando-lhe como curador(a),
    Ivanilza Chaves Cavalcanti da Silva, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Senador Rui Carneiro, nº.
    302, Povoado de Cajá, Caldas Brandão-PB, portador da RG de nº. 2.460.7172ª Via-SSDS/PB e CPF de nº.
    012.921.494-93, filha de Joaquim José Francisco Chaves e de Irene Odilon Cavalcanti. E para que ninguém
    possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
    afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Gurinhém-Pb, 3 de
    novembro de 2020.Eu, Antonio Marco Cavalcante, mat. 476.045-0, Técnico Judiciário, digitei. Glauco Coutinho
    Marques, Juiz(a) de Direito.

    JACARAÚ
    COMARCA DE JACARAÚ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
    0800824-27.2017.8.15.1071. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas
    atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
    presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PAULO FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a),
    portador(a) do CID 10 F 25.0, nomeando-lhe como curador(a), SEBASTIANA FAUSTINO DE PAULA. E para que
    ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
    que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb,
    16 de novembro de 2020.Eu, Sêrlla Maria Gonzaga Trajano, servidora desta vara o digitei.Eduardo Roberto de
    Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.

    PATOS
    Comarca de 7ª Vara Mista de Patos – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo nº 080629122.2017.8.15.0251. Ação Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei,
    etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
    tramita a ação acima mencionada, de um 01 (um) imóvel, medindo 64,37m² (sessenta e quatro, vírgula e trinta
    e sete metros quadrados), imóvel totalmente urbano e localizado na Rua Travessa Severino de Maria, n° 15,
    bairro Maternidade, Patos/PB, promovida por AUTOR DAMIANA DOS SANTOS, que através do presente Edital
    manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para,
    querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
    alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
    costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Mista de Patos-Pb, 20 de novembro de 2020. Eu, João Jerônimo
    da Silva, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Data e assinatura eletrônica do Juiz(a) de Direito Bruno Medrado
    dos Santos.
    COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
    15267520168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
    lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por esteJuizo e Escrivania,
    processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) JAMAILSON LEITE OLIVEIRA,
    brasileiro(a),solteiro, filho(a) de JOSENILTON LEITE DE OLIVEIRA e de MARIA APARECIDA LEITE OLIVEIRA,
    atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que tomem conhecimento
    da sentença que ocondenou a 4 (quatro) anos de reclusão, mais 10 dias-multas, por infringir o artigo 157, caput
    do CP. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
    Juízaexpedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça eafixado no Fórum no local de costume.
    Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2020. Eu, Severino B.
    de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Mariado Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.

    PEDRAS DE FOGO
    COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
    EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza
    de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
    presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
    única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800536-27.2017.8.15.0571 promovida por
    AMANDA MARIA DE LIMA em desfavor de JOELMA MARIA DE LIMA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada
    procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) JOELMA MARIA DE LIMA, por ser o(a)
    mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
    curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). AMANDA MARIA DE LIMA, o qual prestará o compromisso legal, assistindoo em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar,
    transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento
    de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no
    Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado
    nesta cidade, em 16 de novembro de 2020. Eu, Andrea Gondim de A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
    Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.

    PRINCESA ISABEL
    COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
    Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
    da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
    que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
    – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –se processam os termos do Nº 0801002-54.2019.8.15.0311 – AÇÃO:
    [Nomeação, Curatela], CURATELA (12234), promovida por JOSE VALDIR MEDEIROS LEITE em face de
    RAIMUNDO LEITE DE MEDEIROS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
    que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RAIMUNDO LEITE DE MEDEIROS, em
    vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE VALDIR
    MEDEIROS LEITE. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz
    de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
    Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
    cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 15 de novembro de 2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico
    Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto