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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 - Folha 2

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    TJPB 10/11/2020 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

    2

    PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU IVALDO FLORÊNCIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ART.
    580 DO CPP, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS
    ARGUMENTOS RECURSAIS. 1. Consoante o art. 110, §§ 1º e 2º, do CP, com redação dada pela Lei nº 7.209,
    de 11.7.1984 (vigente à época dos fatos), após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para
    a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente aplicada, podendo ter por termo inicial data
    anterior à da denúncia ou queixa. - No caso, houve o trânsito em julgado para a acusação, considerando que,
    intimado da sentença em cartório em 18/07/2018 (f. 337) e dos embargos declaratórios em 04/10/2018
    (f.346), o representante do Parquet não interpôs recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões aos apelos
    interpostos pelos réus (fls. 491/498 e 520/524), devendo a prescrição regular-se pela reprimenda privativa
    de liberdade efetivamente aplicada na sentença, que, no caso, foi de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
    reclusão para o acusado Edilton Silva do Nascimento e 02 (dois) anos de reclusão para o denunciado Ivaldo
    Florêncio da Silva. - Assim, nos termos do art. 109, IV (com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984,
    então vigente) c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, ambos do CP, o prazo prescricional, na espécie, é de 08 (oito) anos,
    pois a pena imposta aos réus não excede 04 (quatro) anos. - Neste norte, constata-se que entre a data dos
    fatos (26 a 30 de julho de 2005) e o recebimento da denúncia (06.11.2013) transcorreu lapso temporal
    superior a 08 (oito) anos, sendo indubitável a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, e
    imperiosa a extinção da punibilidade da apelante, nos termos do art. 107, IV, do CP. 2. Provimento do apelo
    do réu Edilton Silva do Nascimento, para declarar a extinção da punibilidade em razão da prescrição
    retroativa, estendendo os efeitos da decisão ao corréu Ivaldo Florêncio da Silva, nos termos do art. 580 do
    CPP, em harmonia com o parecer ministerial. Prejudicada a análise dos demais argumentos recursais. Ante
    o exposto, dou provimento do apelo do réu Edilton Silva do Nascimento, para declarar a extinção da
    punibilidade em razão da prescrição retroativa, estendendo os efeitos da decisão ao corréu Ivaldo Florêncio
    da Silva, nos termos do art. 580 do CPP, em harmonia com o parecer ministerial, julgando prejudicada a
    análise dos demais argumentos recursais.

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059031-61.2006.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelante: Maria Dias Gouveia. 1º
    Apelada: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelada: Maria Dias Gouveia. 3º Apelado: Geraldo Lisboa
    Oliveira. Intime-se a 1º Apelante por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Henrique Farias da
    Costa, OAB/PB 12.190, para, querendo, no prazo de 05 (cinco), apresentar manifestação, por inovação
    recursal em parte dos pedidos deduzidos na exordial, nos termos do art. 933 do NCPC. Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
    Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Apelação – Processo nº 0800384-44.2016.8.15.0981. Relator:
    Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: MANOEL NICO
    BEZERRA FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação do Apelante, por sua
    advogada, sua Excelência a Bela. ALCIONE VIEIRA PORDEUS – OAB/PB 2.172, para, tomar conhecimento do
    Acórdão de ID. 7959574, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
    Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Apelação – Processo nº 0074573-12.2012.8.15.2001. Relator:
    Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado:
    INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO FRANCISCO LTDA. Intimação do Apelado/Executado, por sua advogada, sua
    Excelência a Bela. SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA – OAB/PB 18.960, para, tomar conhecimento da Decisão
    Monocrática de ID. 8473879, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
    Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Embargos na Apelação – Processo nº 0802359-07.2018.8.15.0731.
    Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
    MUNICÍPIO DE CABEDELO. Embargada: MARIA DO SOCORRO PINTO RABELO. Intimação da Embargada,

    INTIMAÇÃO ÀS PARTES
    Agravo Interno em Apelação Cível nº 0016682-62.2014.815.2001 (2ª C) Relator(a) a Des(a). Luiz Sílvio
    Ramalho Júnior. Agravante(a): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(a): ANTÔNIO LUIZ DE MEDEIROS. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). ALEXANDRE G. CEZAR NEVES, 14.640 OAB/PB, na condição de advogado(a) (s) do (s)
    do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos
    termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
    Apelação Cível nº 0009779-11.2014.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante:
    ELIANA LÚCIA DE CASTRO BARBOSA. Apelada: BANCO SANTANDER S.A. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
    JOSÉ CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PB Nº 4.188, na condição de advogado(a) do apelante(a), a fim de,
    no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
    Apelação Cível nº 0025668-68.2008.815.0011 - (2ª C) Relator(a) Des.(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
    Apelante: BANCO DO BRASIL S.A. Apelado: ANTÔNIO FIGUEIREDO. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). VERA LUCE
    VIANA, OAB/PB Nº 9.967, na condição de advogado(a) do apelado(a), a fim de, no prazo de 5 (cinco), dias,
    querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 690³, do CPC/15.
    Apelação Cível nº 0022780-05.2010.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante: WW
    Empreendimentos e Construções Ltda. Apelado: Felipe Jorge Granero. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). ROUGGER XAVIER GUERRA JÚNIOR, OAB/PB Nº 151.635-A, na condição de advogado(a) do apelante(a), a fim de,
    no prazo de 05 (cinco), dias, comprovar sua hipossuficiência financeira.
    Apelação Cível nº 0021211-27.2007.815.0011- (2ª C) Relator(a) Des. José Aurélio da Cruz. Apelante: BANCO
    BRADESCO S.A. - Apelado: MARIA DO SOCORRO VIDAL DE NEGREIROS. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
    REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/PB Nº 19.015-A, na condição de advogado(a) do apelante(a),
    a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 193, que determinou a suspensão dos autos.
    Apelação Cível nº 0000698-13.2014.815.0231 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante:
    MARCO ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO. Apelado: GILDO AMORIM DA SILVA. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
    ROBERTA MARIA FERNANDES DE M. DAVID, OAB/PB Nº 17.321, E, ELDIVAN MEDEIROS MARQUES, OAB/
    PB 12.393, na condição dos advogado(a) do apelante e apelado(a), a fim de, no prazo legal ratificar ou apresentar
    novas razões da apelação.
    Apelação Cível nº 0003782-81.2013.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. José Aurélio da Cruz. Apelante: POSTALIS
    – Instituto de Previdência Complementar. Apelado: Jailson da Silva Amaral e outros. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
    CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, OAB/DF Nº 45.861, na condição de advogado(a) do agravado(a),
    a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 806.
    Apelação Criminal nº. 1111111-86.2016.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Alvaro
    Gabriel Alves de Albuquerque. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Jarlany Vasconcelos (OAB/
    PB 23.973), a fim de, no prazo legal, comparecer nesta Gerência de Processamento na Escrivania da
    Câmara Criminal, para receber Petição nº P006982190011 recurso de apelação do apelante acima
    identificado.

    ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
    COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
    nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
    Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
    GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
    ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
    NOVEMBRO/2020
    ___________________________________________________________________________________________________
    PLANTÃO CÍVEL
    PLANTÃO CRIMINAL
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    Comarca/Vara
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    13 e 14.11
    VARA DE FEITOS ESPECIAS DA CAPITAL
    5ª VARA MISTA DE BAYEUX
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
    UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
    NOVEMBRO/2020
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    13
    e 14.11
    TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE - JUIZ 02
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
    JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
    NOVEMBRO/2020
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    13
    e 14.11
    3ª VARA MISTA DE SAPÉ
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
    SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
    NOVEMBRO/2020
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    13
    e 14.11
    1ª VARA MISTA DE POMBAL
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
    SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
    NOVEMBRO/2020
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    13
    e 14.11
    1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
    ____________|________________________________________________________________________________________
    Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020. MARIA
    DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.

    ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
    COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
    Fonte:
    Diretoria
    de Tecnologia
    Informação
    - Gerência
    de Sistemas.
    ND –>comunica
    Não Disponível
    de junho
    de 2011,
    com a da
    redação
    dada
    pela Resolução
    nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
    aos
    Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 de novembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR

    11/11

    MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
    SERVIDORES

    11/11

    GERÊNCIA DE PROTOCOLO
    E DISTRIBUIÇÃO
    3216-1475/1674

    GERÊNCIA DE
    PROCESSAMENTO
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1592/1416/1806

    Geraldo Leite de Azevedo Júnior

    Robson de Lima Cananéa e
    José Carlos N. da Fonseca

    Haroldo Serrano de Andrade e
    Thiago Bruno Nogueira Alves

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA
    (MOTORISTA)
    3216-1530/1473

    Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
    Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583

    GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
    Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

    PODER
    JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    DIÁRIO DA JUSTIÇA
    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
    Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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