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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020 - Folha 2

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    TJPB 07/02/2020 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020

    2

    a Excelentíssima Senhora ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito do 2º Juizado Auxiliar Criminal da 2ª
    Circunscrição, para, no período de 06 a 13.02.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da
    Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020. Desembargador
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
    PORTARIA GAPRE Nº 229/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
    uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
    Senhora Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
    Itaporanga, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo
    Administrativo nº 2020.007.880; Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
    Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
    quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
    especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
    DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar da 3ª Circunscrição, para, responder, cumulativamente, no dia 14.02.2020, pelos expedientes das 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Itaporanga. Art. 2º Esta
    Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
    João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
    PORTARIA GAPRE Nº 230/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
    uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento dos Excelentíssimos Senhores Magistrados,
    ANDERLEY FERREIRA MARQUES, ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO e FABRÍCIO MEIRA MACEDO,
    para, participarem do 2º Curso Nacional: Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, no período de 11 a 13 de
    março de 2020, que será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados –
    ENFAM, na forma do inciso IV do art. 137 da LC nº 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) e conforme o
    deferimento do Processo Administrativo nº 2020.020.741;RESOLVE: Art. 1º Designar os magistrados a seguir
    relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades judiciárias, nos períodos a
    seguir descritos: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / PERÍODO: SAPÉ - 1ª VARA MISTA e DIRETORIA DO
    FÓRUM - RENAN DO VALLE MELO MARQUES – Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé - 11 a
    13.03.2020; SAPÉ - 2ª VARA MISTA - RENAN DO VALLE MELO MARQUES – Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da
    Comarca de Sapé - 11 a 13.03.2020; CAMPINA GRANDE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - FALKANDRE DE
    SOUSA QUEIROZ(Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal da 2ª Circunscrição) 11 a 13.03.2020. Art. 2º Esta
    Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
    João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
    PORTARIA GAPRE Nº 231/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
    uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora DANIERE FERREIRA
    SOUZA, Juíza de Direito da Comarca de Caaporã, na forma do inciso I, do art. 127 (Loje) e o constante do
    Processo Administrativo nº 2020.027.608; Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da
    Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou
    auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular e; RESOLVE: Art. 1º designar o Excelentíssimo
    Senhor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição,
    para, no período de 06.02 a 06.03.2020, responder, pela Diretoria do Fórum da Comarca de Caaporã.Art. 2º Esta
    Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa,
    06 de fevereiro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

    DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferiu o
    seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.848-3: REQUERIDO; TJPB. REQUERENTE: MUNICÍPIO
    DE NAZAREZINHO. ADV: JOHNSON GONÇALVES ABRANTES, OAB/PB 1.663 “…Decido. Observa-se que
    embora o município tenha comprovado o pagamento de duas parcelas, em conta diversa da do Regime Especial,
    ele encontra-se inadimplente no exercício de 2019 no valor total de R$ 146.484,16 (cento e quarenta e seis mil,
    quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). No que concerne ao procedimento a ser adotado nas
    situações e recalcitrância do ente público inadimplente, a Resolução 115 do CNJ estabeleceu o rito próprio para
    a consecução da eficácia da decisão judicial por meio do sequestro e/ou retenção, nos seguintes moldes: Seção
    XIV – Sequestro e Retenção de Valores Art. 33. Para os casos de sequestro previstos no art. 100 da Constituição
    Federal e no art. 97 do ADCT, o Presidente do Tribunal de origem do precatório determinará a autuação de processo
    administrativo contendo os documentos comprobatórios da preterição de direito de precedência ou de não alocação
    orçamentária do valor necessário à satisfação do precatório, bem como nos casos de não liberação tempestiva dos
    recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º do art. 97 do ADCT. § 1º Após a autuação, será oficiada

    a autoridade competente – Presidente da República, Governador ou Prefeito, conforme o caso –, para, em 30 dias,
    proceder à regularização dos pagamentos ou prestar as informações correspondentes. § 2º Em seguida à manifestação ou ao transcurso do prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para
    manifestação, em 10 (dez) dias. § 3º Após a manifestação do Ministério Público, ou transcurso do prazo sem
    manifestação, o Presidente do Tribunal proferirá a decisão. Nestes autos se encontra a comprovação da não
    liberação tempestiva e integral dos recursos destinados aos pagamentos dos precatórios do Município de
    Nazarezinho, conforme regime especial e pagamento de precatórios, de modo que, por dever funcional e
    respaldado nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração, deverá esta Presidência
    cumprir o seu munus publico de aplicar a legislação vigente à espécie. À luz do exposto, determino que seja
    dado fiel cumprimento a decisão de sequestro de fls. 243, de acordo com os valores descritos na
    planilha apresentada pela Assessoria de Precatórios (fl.284), iniciando-se os bloqueios no mês de
    janeiro de 2020 até a liquidação total do montante apurado, bem como que o município de Nazarezinho
    seja reinserido no cadastro de inadimplentes do Governo Federal – SICONV. Publique-se. Cumpra-se.
    João Pessoa, 17 de janeiro de 2020.
    A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
    PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0046692-26.2013.815.2001. AGRAVANTE: Antônio Bezerra do Vale. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). AGRAVADO 01:
    Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras. ADVOGADO: José Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291). AGRAVADO
    02: Petros – Fundação Petrobrás de Seguridade Social. ADVOGADOS: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/
    PB nº 19.830-A – OAB/PE 28.211 e Leonardo Lima Clerier OAB/PE nº 1.408-A – OAB/RJ nº 123.278).
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019141031
    - Indicação de Substituto - Jocelino Tomaz de Lima; 2020005790 - Relotação - Antônio Márcio da Silva; 2019212037
    - Indicação de Substituto - Venâncio dos Santos Roberto; 2019297770 - Pedido de Providências - Márcio Cezar
    dos Santos Araújo; 2019281894 - Indicação de Substituto - Daisy Cristina Paz de Brito Nascimento; 2019185600
    - Indicação de Substituto - André Leal Fernandes; 2019172001 - Indicação de Substituto - Daisy Leandro da Silva
    Lopes; 2019295551 - Pedido de Providências - Cândida Sandra Moreira; 2019205162 - Pedido de Providências Leandro José Feitosa da Costa; 2019280002 - Inclusão de Dependentes - Micheline dos Santos Silva; 2019238973
    - Indicação de Substituto - José Rildo de Figueiredo; 2019141494 - Pedido de Providências - Jair Victor da Silva;
    2019304290 - Indicação de Substituto - Sinézio Alves Gomes Junior; 2019241400 - Pedido de Providências Flávia Cristhiane Ramalho Rosas Brunet; 2019299466 - Indicação de Substituto - Gilson de Souza Melo;
    2019244156 - Pedido de Providências - Kátia Simone Alves Silva de Oliveira; 2019191761 - Pedido de Providências - Dalmi Vieira Carneiro; 2019241660 - Pedido de Providências - Roberta Moreira Monteiro da Franca
    Queiroga; 2019120327 - Pedido de Providências - João Vieira da Silva; 2019133398 - Pedido de Providências Teresa Raquel Sousa Paiva de Oliveira; 2018184308 - Pedido de Providências - João Belmino da Silva Filho;
    2019100795 - Pedido de Providências - Janicleide Lázaro Oliveira Réssia; 2019288242 - Verbas Rescisórias Marily Cileide de Barros Medeiros; 2018143809 - Suprimento de Fundos - Lusia Karla Andrade da Costa;
    2019277734 - Pedido de Providências - Leila Maria Casimiro Sarmento; 2019266387 - Pedido de Providências SINDOJUS; 2020003072 - Transferências de Férias - Marcos José do Rego; 2020009406 - Pedido de Providências - Léa de Queiroz Gabinio; 2020017158 - Folga de Plantão/Servidor - Anatilde Chagas de Lima Lopes;
    2019204342 - Pedido de Providências - Giovanni Magalhães Porto; 2020021781 - Folga de Plantão/Servidor Djelson de Araújo Lira Filho; 2020020651 - Solicitação de Emissão de Documentos - Raphaela Baracuhy do Vale
    Accioly Pimentel; 2020018427 - Folga de Plantão/Servidor - Diego Márcio Gonçalves Fonseca; 2019219895 Pedido de Providências - Pollyana Costa Tavares de Sousa; 2020018419 - Folga de Plantão/Servidor - Hugo
    Sampaio Souto; 2020014900 - Férias / Interrupção - Luciana Vasconcelos de Barros; 2020014934 - Verbas
    Rescisórias - Sylvia Regina Pessoa de Queiroz Tavares; 2020018322 - Folga de Plantão/Servidor - Alex Candeia
    de Macêdo; 2020018728 - Folga de Plantão/Servidor - Paulo Jackson da Silva Brito; 2020011396 -Férias /
    Interrupção - Michel de Araújo Pinheiro; 2020018824 - Folga de Plantão/Servidor - Pollyanna de Sena Gonçalves;
    2020019000 - Folga de Plantão/Servidor - Ananda Seabra Kumamoto; 2020018816 - Folga de Plantão/Servidor Aristarco Pimentel Norat; 2020021134 - Folga de Plantão/Servidor - Lilian Torelli Vieira; 2019288218 - Indicação de
    Substituto - Francisca Marta Vieira de Almeida Queiroz
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
    do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
    INTERESSADO: 2019241081 - Pedido de Providências - Haroldo César Chaves Fernandes; 2020009721 Indicação de Substituto - Maria Madalena de Souza Silva; 2019216101 - Pedido de Providências - Edigley
    Nunes Vieira; 2019172655 - Pedido de Providências - Maria Lúcia Ismael de Sousa Xavier; 2019172655 Pedido de Providências - Maria Lúcia Ismael de Sousa Xavier; 2018011231 - Pedido de Providências - Maria
    Ferreira de Andrade Santiago

    ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
    COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
    Fonte:
    de Tecnologia
    da Informação
    - Gerência
    de Sistemas.
    ND –>comunica
    Não Disponível
    junho Diretoria
    de 2011,
    com a redação
    dada pela
    Resolução
    nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
    aos
    Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que os Plantões Judiciários do Tribunal de Justiça no período de 08 a 10 de fevereiro de 2020, serão exercidos pelo(s) Excelentíssimo(s) Senhor(es) Desembargador(es)
    e servidores abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR(A)

    08/02

    LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR

    09/02

    TÉRCIO CHAVES DE MOURA

    10/02

    OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
    SERVIDORES
    GERÊNCIA DE PROTOCOLO
    E DISTRIBUIÇÃO
    3216-1475/1674

    GERÊNCIA DE
    PROCESSAMENTO
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1592/1416/1806

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA
    (MOTORISTA)
    3216-1530/1473

    08/02

    Geraldo Leite de Azevedo Júnior

    Maria de Fátima R. L. e Lacerda e
    Juarez Fernandes da Silva

    Haroldo Serrano de Andrade e
    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Valter Francisco Melo e
    Manoel Itamar Pereira

    09/02

    Maria Hélia Barbosa do Nascimento

    Maria de Fátima R. L. e Lacerda e
    Juarez Fernandes da Silva

    Haroldo Serrano de Andrade e
    Thiago Bruno Nogueira Alves

    Joel Gomes da Silva e
    Rummenigge da Silva Ferreira

    10/02

    Carmen Lúcia Fonseca de Lucena

    Poliana Leite da S. Brilhante e
    José Carlos Novaes da Fonseca

    Kizzy de Brito Aires Honório e
    Marcos Flávio Nóbrega de Paiva

    Marcelo Jorge Guedes Fragoso

    Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
    Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583

    GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
    Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

    DIÁRIO DA JUSTIÇA

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

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