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    TJPB 28/08/2019 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 28/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    16

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019

    Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477.Na sessão de 22.08.19-Cota:
    Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
    setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 100) Apelação Cível nº 080984825.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos
    Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412. Apelado(s):
    Alessandro Paulino. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928.Na sessão de 22.08.19-Cota:
    Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
    setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 101) Apelação Cível nº 080051537.2017.8.15.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Sertãozinho. Advogado(s):
    Leomar da Silva Costa – OAB/PB 19.261. Apelado(s): Fábio Carlos Gonçalves de Brito. Advogado(s): Nelson
    Davi Xavier – OAB/PB 10.611.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
    ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
    FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
    Santos). 102) Apelação Cível nº 0809818-24.2015.8.15.0001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
    Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
    Apelado(s): Mônica Helena Muniz Menezes da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927.Na
    sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
    (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103) Apelação Cível
    nº 0800484-64.2016.8.15.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Valdemar Leite de
    Souza e outro. Advogado(s): Washington Vitorino – OAB/PB 23.561. Apelado(s): Damião Alves de Sousa.
    Advogado(s): Fidel Ferreira Leite – OAB/PB 6.883 e outro.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
    ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
    ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).104) Apelação Cível nº 0832574-07.2016.8.15.2001. Oriundo da 14ª
    Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivanise de Sousa. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira
    da Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB
    211.648-A.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
    RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
    105) Apelação Cível nº 0804822-72.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
    Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s):
    Fera Colégio e Curso Ltda. Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137.Na sessão de
    22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o
    dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 106) Apelação Cível nº
    0803216-38.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Comercial e Industrial de
    Alimentos Pau Brasil Ltda.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
    ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
    FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
    Santos). 107) Apelação Cível nº 0800191-37.2015.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara de Cabedelo.Apelante(s):
    Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Apelado(s):
    Seaport Serviços de Apoio Portuário Ltda. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas – OAB/PB
    19.339.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento
    designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº 0800161-69.2017.8.15.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá.
    Apelante(s): Zilvânia Barbosa de Brito Ribeiro. Advogado(s): Neuri Rodrigues de Sousa – OAB/PB 9.009-A.
    Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
    PB 17.314-A.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº
    0862740-22.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Felinto dos
    Santos. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899 e Gizelle Alves de Medeiros
    Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Rosany Araújo
    Parente – OAB/PB 20.993-A.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
    do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 110) Agravo
    de Instrumento nº 0806811-22.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Município de Piancó. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694. Agravado(s): Anna Cristhina
    Palitot Remígio Alves. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão de 22.08.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
    111) Apelação Cível nº 0800689-72.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
    Capital. Apelante(s): Vicente Alves Ferreira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s):
    PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
    17.281.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 112) Apelação Cível nº
    0800123-28.2017.8.15.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Deborah Ellen Wanderley Gomes
    Freire. Advogado(s): Márcio Bizerra Wanderley – OAB/PB 9.774. Apelado(s): Município de Juazeirinho, repr. por
    seu Procurador Sebastião Brito de Araújo.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 113) Apelação Cível nº 0802316-42.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
    Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria
    Camelo da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069.Na sessão de 22.08.19-Resultado:
    Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 0820912-32.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª
    Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Lúcia de Fátima Medeiros e Sousa. Advogado(s): Célio
    Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046-A e outros. Apelado(s): Refrescos Guararapes. Advogado(s): Brunna de
    Arruda Quinteiro – OAB/PE 27.326.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
    115) Apelação Cível nº 0800216-96.2017.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa
    Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
    João Macêdo. Advogado(s): Sávio Diniz Falcão Silva – OAB/PB 20.885 e Ruan Gonçalves Doso – OAB/PB
    25.005.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº
    0800606-62.2017.8.15.0371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Suely Rodrigues Estrela.
    Advogado(s): Ana Maria Ribeiro de Aragão – OAB/PB 19.200. Apelado(s): Geraldo Gomes Casimiro. Advogado(s):
    Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 0002657-04.2015.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
    Comarca da Capital. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
    12.189. 1ºApelado(s): Flytour Viagens Operadora e Agência de Viagens S/A, Geomob Soluções e Conteúdo
    Digital Ltda. Advogado(s): Ricardo Azevedo Sette - OAB/SP 138.486. 2ºApelado(s): Google Internet do Brasil.
    Advogado(s): Eduardo Luiz Brock – OAB/SP 91.311 e Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357-A.Na sessão de 22.08.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
    118) Apelação Cível nº 0800317-63.2016.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Centro de
    Atividades Educacionais e Profissionalizante da Paraíba Ltda – ME (CAEPB). Advogado(s): Ataliba de Abreu
    Netto – OAB/PE 28.196. Apelado(s): Paula Francinete Monteiro de Oliveira. Advogado(s): Itaciara Lucena Cirne
    – OAB/PB 15.846.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
    igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. FÍSICOS - RELATOR:
    EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 119) Agravo Interno nº 00018411320028150181. Oriundo da 4ª Vara da
    Comarca de Guanabara. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
    Agravado(s): Amorim e Cia Ltda. e outro. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
    recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
    LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 120) Remessa Necessária nº 00014335420158150411. Oriundo da Comarca de Alhandra.
    Promovente(s): Construtora Lusitana Ltda. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho – OAB/PB 6.656. Promovido(s):
    Município de Alhandra. Advogado(s): Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108. Na sessão de 22.08.19-Resultado:
    Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
    EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de

    Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 121) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00046348120088152001.
    Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
    representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Maria das Dores
    Xavier Lacerda. Advogado(s): Elenir Alves da Silva Rodrigues – OAB/PB 8.257.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
    EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
    Des. Leandro dos Santos). 122) Apelação Cível nº 00000288120088150781. Oriundo da Comarca de Barra de
    Santa Rosa. Apelante(s): Estado da Paraíba, repr. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s):
    Associação de Desenvolvimento Comunitário Mutuca. Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845.Na
    sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
    (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti). 123) Apelação Cível nº 00021773020138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
    Apelante(s): Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro – OAB/PB 21.221-A.
    Apelado(s): Manuela Barbosa de Araújo. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra – OAB/PB 15.161.Na
    sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 124) Apelação Cível nº
    00010885520188150000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Glauco de
    Queiroz Monteiro e outros. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162 e outros. Apelado(s): Jacinta de Fátima
    Viana da Silva Barbosa Bezerra e outra. Advogado(s): Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB 6.811.Na sessão
    de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto do
    relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 125) Apelações Cíveis nº
    00024250220128150611. Oriundo da Comarca de Mari. 1ºApelante(s): Marcos Aurélio Martins Paiva. Advogado(s):
    Eric Alves Montenegro – OAB/PB 10.198. 2ºApelante(s): Evandro Francisco Braz. Advogado(s): Hérica Coeli –
    OAB/PB 18.025. 3ºApelante(s): Antônio Gomes da Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga – OAB/
    PB 126.037. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Cota: Após o voto do
    relator que acolhia a preliminar de cerceamento de defesa, anulando o processo, ficando prejudicados
    os demais recursos, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto,
    aguarda. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 126) Apelação Cível nº
    00619138320128152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Valdery dos Santos
    Silva Advogado(s): Carlos Almir de Farias Júnior – OAB/PB 9.251 e José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB
    9.427. 2ºApelante(s): Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Advogado(s): Pedro Roberto Romão – OAB/SP
    209.551. 3ºApelante(s): Fiori Veicolo Ltda. Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebêlo – OAB/PE 17.593 e Filipe
    Souza Leão de Araújo – OAB/PE 23.973. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 22.08.19-Cota: Rejeitada a
    preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao recurso do autor,
    negava provimento ao recurso da Fiat Administradora e dava provimento parcial ao apelo da Fiori e do
    voto da Exma. Desa. Maria das Graças Moraes Guedes que acompanhava o relator, pediu vista, o Exmo.
    Des. Leandro dos Santos. Fez sustentação oral, pelo 3ºapelante, o Dr. Luiz Guilherme Tavares Portela
    Barbosa.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 127) Apelação Cível nº 00021285720038150951.
    Oriundo da Comarca de Arara. Apelante(s): José Ernesto dos Santos Sobrinho, Francisco Francklin de Lima e
    Lexsane Sousa Ernesto. Advogado(s): Edmundo dos Santos Costa – OAB/PB 7.450. Apelado(s): Ministério
    Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
    termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, em causa própria, o Dr. José Ernesto dos
    Santos Sobrinho.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 128) Apelação Cível nº
    00614313820128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa
    Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591.
    Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis.Na
    sessão de 22.08.19-Resultado: De ofício, julgou-se extinta a demanda originária, sem resolução do
    mérito, ficando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral,
    pela apelante, o Dr. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
    PORTO. 129) Apelação Cível nº 00674956420128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
    Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
    Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral
    Adelmar Azevedo Régis.Na sessão de 22.08.19-Resultado: De ofício, julgou-se extinta a demanda originária, sem resolução do mérito, ficando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
    Fez sustentação oral, pela apelante, o Dr. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. - SUPLEMENTAR –
    FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 130) Apelação Cível nº
    00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Enoque
    Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da
    Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 16.07.19-Cota: Após
    o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso apelatório, para anular a sentença de primeiro grau e,
    com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgar procedente em parte a demanda, pediu vista, por
    antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
    o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado, nesta oportunidade,
    o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo apelante,
    o Doutor Carlos Alberto Pinto Mangueira. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado para próxima sessão.Na sessão
    de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
    justificada do autor do pedido de vista, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
    corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 131) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº
    00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Romeu
    Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003. Apelado(s): Estado da
    Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por
    indicação do Relator. Na sessão de 30.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 06.08.19Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des.
    José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado,
    face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do
    corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 132) Remessa Necessária
    e Apelação Cível nº 00021111220108150131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): INSS –
    Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Lucas Ramalho. Apelado(s): Epitácio Pedro
    da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado,
    por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo
    Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento a ambos os recursos, nos
    termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
    convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
    133) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00015741020158150141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
    Catolé do Rocha. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora
    Marcília Soares Melquíades de Araújo. Apelado(s): Severino de Almeida de Lima. Advogado(s): Flávio Márcio de
    Sousa Oliveira – OAB/PB 13.346. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado,
    nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de
    22.08.19-Resultado: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
    Unânime.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 134) Apelação Cível nº
    00870429020128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
    Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
    Apelado(s): João da Cruz de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729. Na
    sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
    Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
    Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se
    provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
    CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
    Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 135) Apelação Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da
    Comarca de Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
    – OAB/PB 4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís
    Maria Oliveira de Araújo. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta
    oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado para próxima sessão. SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
    JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 119-S)
    Apelação Cível nº 0802062-35.2017.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado
    da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Vanda Lúcia Orange da Silva.
    Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de 06.08.19-Cota: Após o voto do relator que
    negava provimento ao apelo e dava provimento parcial a remessa necessária, pediu vista, por antecipação, o
    Exmo. Des. José Ricardo Porto. O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de

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