TJPB 23/07/2019 -Pág. 31 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019
mente pelo outro através de documento com firma reconhecida; ou, III - autorizarem ambos os pais, a sua
viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento com firma reconhecida; Art. 8º O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, desde que sejam judicialmente nomeados em termo
de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus
cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem; Art. 9º Deverá ser intentada a Ação
Judicial de Suprimento de Consentimento nas seguintes hipóteses: I - Quando houver a autorização, mas não
for possível essa ser emitida preenchendo os requisitos necessários; II – Quando um dos genitores ou
responsável legal estiver em lugar incerto e não sabido; ou, III – Quando um dos genitores ou responsável legal
se opuser a viagem. Parágrafo Único. Para ajuizar a ação de que trata o artigo 9º, o interessado deverá ser
representado por advogado particular ou por defensor público, anexando cópias dos seguintes documentos: a)
Cópia de documento de identidade do requerente; b) Cópia de documento de identidade do infante / adolescente; c) No caso de representante legal, cópia autenticada do Termo de Guarda ou Termo de Tutela; d) Comprovante de residência; e) No caso de um dos genitores se encontrar em local incerto, são necessárias duas
declarações com firma reconhecida, de pessoas conhecidas da família informando que o referido genitor ou
genitora não participa da criação do infante/adolescente; f) Comprovante de matrícula e frequência escolar do
infante/adolescente; g) Cópias dos bilhetes ou comprovante de reserva de passagem, hospedagem e passeios se já houver; e h) Outros documentos que o Juiz venha a determinar a juntada. DISPOSIÇÕES FINAIS - Art.
10. As situações excepcionais serão decididas pela Autoridade Judiciária competente. Art. 11. As autorizações
de viagens judiciais somente serão emitidas nos casos indispensáveis e previstos na legislação. Art. 12. A
presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Encaminhe-se cópia desta Portaria à
Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba; Coordenadoria Estadual da Infância e
Juventude do TJPB; Secretaria Judicial deste Fórum; Conselhos Tutelares de João Pessoa; Polícia Federal
(Sede da Superintendência Regional e Aeroporto) e às empresas de transporte. Publique-se no Diário da
Justiça Eletrônico. João Pessoa, 23 de julho de 2019. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO - Juiz da 1ª
Vara da Infância e da Juventude.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
348173520088152001 Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa,que perante este juízo da 5ª Vara Civel, processam-se os autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO N. 200.2008.034.817-6 proposta por GLEIDSON PAULO DE OLIVEIRA e, como a promovida
encontra-se em local incerto e nao sabido, e o presente EDITAL para intimar o promovido JOSE EUFRASIIO
PINTO DE CARVALHO CPF. N. 019.044.854-72, para que no prazo de 05 dias uteis,efetuar o deposito referente
a50% das custas finais do processo,no valor apurado de R$ 303,53, sob pena de inscricao do valor apurado na
divida ativa.(as) Onaldo Rocha de Queiroga. Juiz de Direito. Fica advertido que o prazo fluira a partir da data da
publicacao. O presente edital sera publicado uma vez no diario da Justiça deste Estado e afixado no atrio do
Forum Civel da comarca da Capital, no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos (19) dezenove dias do mês de julho do ano de 2019 (dois mil e dezenove)Eu, Rossana Augusta
Ferreira Travassos, Técnica judiciária, da 5ªVara Civel, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 16A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 81231920148152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que perante este Juízo,tramita os autos da Ação
de Execução por Título Extrajudicial,processo nº 008123-19.2014.815.2001,promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra TRIUNFO GERADORES LTDA e outros,no qual foi determinada a citação dos
promovidos por EDITAL,por estarem em lugar incerto e não sabido.Pelo presente CITO TRIUNFO GERADORES
LTDA,CNPJ 15.261.207/0001-97;WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO,CPF Nº 463.922.114-20 e POSTO DE
BATERIAS TRIUNFO LTDA,CNPJ Nº08.682.569/0001-96,para,querendo contestarem a presente ação,sob pena
de não o fazendo serem aceitos co-mo verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial,no prazo de QUINZE
DIAS,que correrá em cartório,após o prazo do término do EDITAL,nostermos do despacho a seguir transcrito:”Citemse por edital,na forma requerida,com prazo de 30(trinta) dias,em consonância com o disposto
noart.257,CPC,devendo a parte autora providenciar o necessários”.João Pessoa,07/05/2019.Fabio Leandro de
Alencar Cunha,Juiz de Direito.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância,mandou o MM Juiz desta Vara expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma
da Lei.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,aos 19 dias do mês de julho do ano de 2019.Eu,Márcia
Barroso Gondim Coutinho,Técnica Judiciária,digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO 086880125.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de EDNALDO DE LIMA e nomeou como seu Curador ANDRÉ LÚCIO RAMOS DE
LIMA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 22.07.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz
de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0859411-65.2017.8.15.2001. AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANTONIA DALVA PESSOA DOS SANTOS em face de
SEVERINO ARAÚJO NETO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar, o(s)
demandado(s), o(s) que se encontra(m) com o paradeiro ignorado por edital, para o qual fixo o prazo de 20 dias
a correr da data da primeira publicação, inteirando-se-lhe(s) do fundamento do pedido de forma a dar-lhes ciência
daquilo que contra eles se pede e de que devem defender-se, para que, querendo, conteste(m) a ação, no prazo
legal de 15 dias (CPC, art. 335), no caso da citação pela via editalícia a contar da data do termo final da
publicação do édito, que deve conter os requisitos listados no art. 257, do CPC, advertindo-o(s) de que não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art.
344), se o litígio versar sobre direitos disponíveis(ar. 345, II, do CPC).E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família
da Capital-PB, 19 de julho de 2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 082546828.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU
SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682), movida por MARIA DA SOLEDADE DE
ALMEIDA em face de MARINALVA DA COSTA CARDOSO. Pelo presente fica CITADA MARINALVA DA COSTA
CARDOSO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para
defender-se no prazo legal de 15 dias, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumirão
aceitos pela promovida como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. João Pessoa, 22 de julho de
2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842660-66.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA em face de ADELIETA ISMAEL UCHOA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ADELIETA ISMAEL UCHOA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA. João Pessoa, 22 de julho de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861678-10.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FRANCISCO DE ASSIS ALVES FERNANDES em face de MARIA LUZINETE ALVES, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA LUZINETE ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES FERNANDES. João Pessoa, 19 de julho de
2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0816602-89.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANTONIA CRISTIANO DA SILVA em face de JOSE CARLOS DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSE CARLOS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA CRISTIANO DA SILVA. João Pessoa, 20 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
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COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0846222-83.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA FIGUEIREDO, como CURADOR(A) de RÉU: ALZIRA
DA SILVA FIGUEIREDO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 03, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de julho de 2019. Eu, ELIETE
ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
45243919958152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de
Inventário que tem como parte autora WASHINGTON LUIZ DA SILVA MARTINS por falecimento de MARIA DA
CONCEICAO DA SILVA MARTINS, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de direito mandou
expedir o presente edital de intimação para INTIMAR o herdeiro WELDER DA SILVA MARTINS, brasileiro, para,
no prazo de 5 dias, manifestarem interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extincão.
João Pessoa, 19/07/2019. Eu, Érika Fernandes Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 4218220158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente edital, que por este Juizo e Cartorio tramitam os
autos supra, e, por estar o reuLEONILDO ALVES DOS SANTOS, filho de Antonio Alves Filho e dona Rita Isbel
da Conceição, em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz fosse expedido o presente edital para que o
mesmo venha a ser citado dostermos da denuncia, e, querendo, oferecer defesa escrita no prazo de 10 dias sob
pena de preclusao. Dada e passado nesta cidade, eu Servio Tulio Ramalho Tiburtino, o digitei e assino. (aa)
Antonio Maroja Limeira Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 103226920188152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou conhecimento tiverem do presente edital que,por este juizo e cartório tramitam os autos
supra mencionado, e, por estar o reu EMERSON SOARES DO NASCIMENTO, filho Eliane Soares dos Santos, em
lugar incerto nao sabido, mandou o MM. Juiz cita-lo para, em 10dias, querendo, oferecer resposta escrita a denuncia
de fls. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa (PB), aos 19 dias do mes de julho de2019, eu Servio Tulio
Ramalho Tiburtino, Chefe do Cartorio, o digitei e assino. (aa) Antonio Maroja Limeira Filho - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 26256020198152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao reu IWELBER GUEDES DE LACERDA,brasileiro,empresario,portador do CPF602.070.944-20,denunciado nas
penas do art. 1, inciso I e II, da lei 8.137/90, c/c o art. 71, caput, do CP, estando atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para APRESENTAR DEFESA ESCRITA no prazo de 10 (dez)dias, ficando desde ja CITADO para todos e
demais termos do processo.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa. Aos 19 dias do mes de julho
de 2019. Dr. Tercio Chaves de Moura - Juiz de Direito. EuVertonica Paulo da Silva, Tecnica judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2826220178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LUANA BRITO DA SILVA,brasileira,filha de Jose Marinho da Silva e Mariado Socorro Brito da Silva,nascido
19.04.1983,natural de Joao Pessoa/PBRG 1694525 SSP/PB,que residia Av Bahia,518,B dos Estados,nesta
capitalque desde ja considere+se CITADA para apresentar defesa escrita,atravede advogado,NO PRAZO DE 10
DIAS,nos termos do art 396 do CPP,consignando que decorrido o prazo sera nomeado Defensor Publico,por
infracao aoart 171,caput,do CP e art 102 do Estatuto do Idoso, ambos c/c art 70 do Codigo Penal.Joao
Pessoa,19/07/2019.Dra Higyna Josita Simoes de Almeda.Eu,Ana Lucia Cavalcanti, Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3426420198152002 Acao: SEQUESTRO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os termos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de GABRIELLA ALVES
MUNIZ DE BRITTO, CPF nº060.005.894-84, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este
Edital, INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO DE 02(DOIS) DIAS,
CIENTIFICANDO-LHE DE QUE NAO O FAZENDO, SE-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO, e para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto, expedir o presente em consonância
com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João
Pessoa, aos 19 dias do mês de julho de 2019. Eu, Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 3434920198152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente a ré GABRIELLA ALVES
MUNIZ DE BRITO, CPF: 060.005.894-84, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara,
tramitam os autos da ação penal supra, onde a mesma foi denunciada nos termos do art. 1°, inciso I, e art. 2°,
inciso II c/c o art. 12, inciso I, todos da Lei n° 8.137/90, c/c o art. 69 caput, e 71, caput, ambos do CP. CITANDOA, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido
processo até a decisão/sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. João Pessoa, aos 19 de julho de 2019. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves,
Técnica Judiciária, o digitei. Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
39007820188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os termos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de AVELINA
MARIA DO NASCIMENTO, filho de FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO e de MARIA GENEROSA DA COSTA
NASCIMENTO, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital INTIMADO DA
SENTENÇA que o CONDENOU como incurso nas penas do art. 1º, inc I, da Lei 8.137/90, por 07 vezes c/c o art.
71 do CP, a pena de 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusao, substituído a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direito e, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto,
expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 19 dias do mês de julho de 2019. Eu, Ana Valeria da
Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 40318720178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de MANOEL DOMINGOS DE
OLIVEIRA FILHO filho de FELISMINA M DE OLIVEIRA, atualmente residente em lugar ignorado, ficando,
portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 168, caput do CP e para que
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto, expedir o presente em
consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de João Pessoa, aos 19 de julho de 2019. Eu, Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
48525720188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processam os termos da Ação Penal, processo supra citado, que a Justiça Publica move em face de ALAX
TENISSON SILVA SANTOS, filho de EDMILSON SOLEDADE DA SILVA e de LUZIA LOURENCO DA SILVA
SANTOS atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital, INTIMADO DA DESIDIA DO
SEU ADVOGADO, BEM COMO, INTIMADO PARA APRESENTAR SUAS RAZOES RECURSAIS OU NOMEAR
QUEM O FACA, NO PRAZO DE OITO DIAS, CIENTIFICANDO-LHE DE QUE NAO O FAZENDO, SE-LHE-A
NOMEADO DEFENSOR PUBLICO, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juíz de Direito Dr.
Geraldo Emilio Porto, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 19 dias do mês de julho de 2019. Eu,
Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 129027220188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os
termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de LUCAS CAMELO DA SILVA
PINTO filho de VALMIR CAMELO DA SILVA e de LUZINETE DA CONCEICAO PINTO, atualmente residente em
lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS,