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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 mente pelo outro através de documento com firma reconhecida; ou, III - autorizarem ambos os pais, a sua viagem desacompanhado, ou acompanhado de terceira pessoa, através de documento com firma reconhecida; Art. 8º O guardião por prazo indeterminado ou o tutor, desde que sejam judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genit