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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019 - Folha 16

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    TJPB 05/07/2019 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019

    16

    Edmilson Pinto Balbino, e estavam em duas motos, uma verde escura e uma vermelha. - A decisão de
    pronúncia é de mera admissibilidade do juízo, prevalecendo o princípio in dubio pro societate, quando, ao caso,
    cabe ao Conselho de Sentença dirimir eventual dúvida, por ser o juiz natural da causa. 2) MANUTENÇÃO DA
    DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACORDA a Câmara Especializada Criminal
    do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito,
    nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer ministerial.
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000396-22.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
    RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Maria de Lourdes Saraiva Pontes (oab/pb 4.710). RECORRIDO: Maciel Braz. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    PELA PRESCRIÇÃO, ANTES MESMO DO JULGAMENTO. RECURSO MINISTERIAL. 1. ALEGAÇÃO DE
    INOCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. TESE QUE MERECE PROSPERAR. FEITO NÃO SENTENCIADO. UTILIZAÇÃO DA PENA EM ABSTRATO PARA O CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. REPRIMENDA
    QUE PODE CHEGAR A 20 ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS, QUE FICA REDUZIDO PELA
    METADE (10 ANOS) EM DECORRÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA DO RÉU AO TEMPO DO CRIME.
    SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL AOS 08/03/2002, NOS TERMOS DO ART.
    366, DO CPP. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 10 ANOS. PRESCRIÇÃO QUE VOLTOU A FLUIR AOS 08/03/
    2012 E QUE, MESMO SOMANDO O PRAZO DECORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A
    SUSPENSÃO, NÃO SE ALCANÇA, ATÉ A PRESENTE DATA, O PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS.
    INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO SE OPEROU. 2. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. O Ministério Público se volta
    contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e extinguiu a punibilidade do réu
    Maciel Braz. O representante ministerial aduz que o sentenciante se equivocou ao não considerar que houve a
    suspensão do prazo prescricional, por força do art. 366, do CPP. De fato, na espécie, não se operou o instituto
    da prescrição. - O crime imputado ao réu está previsto no art. 121, § 2°, II, c/c art. 14, II, ambos do Código
    Penal, cuja pena em abstrato pode chegar a 20 anos de reclusão. Assim, consoante dispõe o art. 109, I, do CP,
    o prazo prescricional é de 20 anos, que, em virtude da menoridade relativa do réu ao tempo do crime, cai pela
    metade, resultando em 10 anos. - O recebimento da denúncia ocorreu aos 15/08/2001 e aos 08/03/2002 o
    processo e o prazo prescricional foram suspensos, nos termos do art. 366, do CPP, tendo decorrido, nesse
    período, somente 06 meses e 23 dias do prazo prescricional. - Seguindo o entendimento da Súmula 415 do STJ
    e utilizando o prazo prescricional de 10 anos obtido na análise prévia, resta evidenciado que o período de
    suspensão do prazo prescricional, iniciado aos 08/03/2002, terminou aos 08/03/2012, data em que se reiniciou
    o prazo propriamente dito da prescrição, ou seja, de 10 anos. - “O período de suspensão do prazo prescricional
    é regulado pelo máximo da pena cominada.” (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/
    12/2009). - Nesse palmilhar, depois de vencido o período de suspensão do art. 366, do CPP, o prazo
    prescricional voltou a fluir a partir de 08/03/2012 e, mesmo somando o prazo inicialmente decorrido entre a
    denúncia e a decisão de suspensão – 06 meses e 23 dias, até a presente data não decorreu lapso temporal
    superior a 10 anos, circunstância que impede o reconhecimento do instituto da prescrição. 2. Provimento do
    recurso em sentido estrito para desconstituir a sentença que decretou a extinção da punibilidade do réu Maciel
    Braz, pela prescrição, determinando que o feito retome o seu curso regular, em harmonia com o parecer da
    Procuradoria de Justiça. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
    à unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito para desconstituir a sentença que decretou a
    extinção da punibilidade do réu Maciel Braz, pela prescrição, determinando que o feito retome o seu curso
    regular, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

    PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    17.314-A)Resultado dia 16.04.19- “Em face do julgamento parcial, com o voto do Exmo Dr. Onaldo Rocha de
    Queiroga que negava provimento a apelação cível e não conhecia do Recurso Adesivo, contra o voto do Exmo.
    Des. José Ferreira Ramos Júnior e do Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior que e dava provimento parcial ao
    recurso do Banco Itaú e acompanhando o relator no que tange ao recurso adesivo, determinou-se a suspensão
    do julgamento, nos termos do art. 942, NCPC, para ter prosseguimento na próxima ordinária, com a convocação
    de dois membros de outra corte fracionária observando o RITJPB.”COTA DA SESSÃO NO DIA 07.05.2019:
    “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 21.05.2019: “ADIADO POR FALTA DE
    QUÓRUM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.06.2019:“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM.” Resultado da sessão
    28.06.19-“Adiado por falta de quorum.
    RELATOR(A): EXMO. DES ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juíz convocado, com jurisdição limitada em
    substituição JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800097-64.2017.8.15.0361.ORIGEM: Vara
    Única da Comarca de Serraria.APELANTE: Maria do Livramento Soares de Lima. ADVOGADO: João Camilo
    Pereira - OAB/PB nº 2.834, Napoleão Rodrigues de Sousa OAB/PB 19292.APELADO: Município de
    Borborema.ADVOGADO: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva - OAB/PB nº 6.974.“Resultado da sessão dia
    11.06.19-““Adiado julgamento, ausência justificada do relator”.Resultado da sessão 28.06.19-“Adiado por indicação do relator’
    RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080561954.2018.8.15.0000ORIGEM: 16ª Vara Cível da CapitalAGRAVANTE: Banco do Brasil S/AADVOGADO: Sérvio
    Túlio de Barcelos (OAB/PB Nº 20.412-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB Nº 20.832-A)AGRAVADO:
    Raíssa Chianca Mavignier De NoronhaADVOGADO: Rebecka Nívea de Lima Souto (OAB/PB 19.181).Resultado
    da sessão 28.06.19-‘Adiado por indicação do relator”
    RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080615565.2018.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Mista de CabedeloAGRAVANTE: João Elias da Silva Filho. ADVOGADO: Arthur Benvindo Pinto de Souza OAB/PB, Renan Elias da Silva OAB – PB nº 18.107.AGRAVADO:
    Marcos Leonardo Elias de Souza, representado por seu genitor Sátiro Leonardo Souza
    Marculino.ADVOGADO: Luciano Honório de Carvalho OAB/PB e outros.Resultado da sessão 28.06.19‘Adiado por indicação do relator”
    RELATOR(A): EXMO. DES JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 05– APELAÇÃO CIVEL Nº 0801779-65.2017.8.15.0131.ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras.APELANTE: Telefônica Brasil S/A.ADVOGADO: Karina de Almeida
    Batistuci OAB/PB 178.033 A.APELADO: Flávia Cesarino de Sousa.ADVOGADO: Erivaldo Henrique de Melo
    Medeiros OAB – PE nº 18631, Edílson Henrique de Melo Medeiros OAB-PE nº 24.866.Resultado da sessão
    28.06.19- Adiado por indicação do relator.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0802083-98.2019.8.15.0000. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE:Luciano de Vasconcelos Maia e Humberto Maia. ADVOGADO: Delosmar Mendonça Neto (OAB/PB n. 20.200) e Lucas Menezes de
    Mendonça (OAB/PB 23.739).AGRAVADO:Paulo Borges Filho. ADVOGADO: Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB/
    PB n. 11.974) e outro.Resultado da sessão 28.06.19-“Adiado julgamento por indicação do relator’.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 07– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0806396-39.2018.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível Comarca da Capital.AGRAVANTE:Unimed João Pessoa –
    Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463, Leidson Flamarion
    Torres Matos – OAB/PB 13040 e Juliana Karla Magalhães Espínola – OAB/PB 13813.AGRAVADO; N.P.S.M.M,
    menor impúbere representado por sua genitora Nadja Paulino Soares Maia. DEFENSORIA PÚBLICA:Resultado
    da sessão 28.06.19-“Adiado julgamento por indicação do relator’.

    5ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA: 12.07.2019 - A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
    01 – CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 0001550-12.2018.815.0000. (Tramitou como ADM-E 2018.235.352).
    Requerente: Corregedoria Geral de Justiça.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerido: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. COTA DA SESSÃO DO DIA
    14.06.2019: “ADIADO ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
    FÉRIAS.”
    02 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001629-88.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018.088.087).
    RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José
    de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação
    de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Edinaide Nunes da Costa, por perícia
    realizada no Processo nº 0815572-73.2017.8.15.0001.
    03 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001702-60.2018.815.0000 (Tramitou como ADM nº 377.600-0). RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Eduardo Roberto de
    O. Barros Filho, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Assunto: Solicitação de
    autorização de pagamento de honorários ao Perito Grafoscópico Bruno Caldas Chianca, por perícia realizada no
    Processo nº 0000729-18.2012.8.15.0291.
    04 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000197-97.2019.005.0000. RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.02.19 a 01.03.2019, nas seguintes unidades judiciárias: 2ª Vara Mista da Comarca
    de Monteiro, 4ª Vara Regional de Mangabeira, 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, 1ª Vara Mista da Comarca de
    Pombal e 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, subscrito pela Juíza de Direito Andréa Arcoverde Cavalcanti
    Vaz, Coordenadora. (Resolução nº 02/2019, do Conselho da Magistratura).
    05 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000426-91.2018.815.0000. (02 Volumes). RELATORA: EXMª. SRª. DESª.
    MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Expediente da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital, que
    noticia suposta invasão de competência da Magistrada titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
    a mulher da Capital.
    06 – PROCESSO Nº 0000294-97.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018285546). RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exma. Sra. Dra. Ieda Maria Dantas, Juíza de Direito da 1ª Vara
    de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários
    periciais à Assistente Social Jucielda de Almeida Andrade, por perícia realizada no Processo nº 080332441.2018.815.0001.
    07 – PROCESSO Nº 0000387-60.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018154260). RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito
    da 3ª Vara de Família da Comarca de Cajazeiras. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de
    honorários periciais à Assistente Social Cícera Juliana Pereira Bernardo, por perícia realizada no Processo nº
    0800740-33.2017.815.0131.
    08 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000980-26.2018.815.0000. RELATORA: EXMª. SR ª. DESª. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: Francisco Airton Germano. (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB
    Nº 8.448 e Dinart Patrick de Souza Lima – OAB/PB nº 19.192 e Erick Gustavo Silva Brito – OAB/PB Nº 19.592).
    Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
    09 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001531-06.2018.815.0000. (tramitou como Proc. Adm. nº 2017100523).
    RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fernando
    Brasilino Leite, Juiz de Direito da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Assunto: Solicitação de autorização de
    pagamento de honorários periciais ao Perito Grafoscópico Bruno Caldas Chianca, por perícia realizada no
    Processo nº 0073033-20.2012.815.2003.
    10 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001705-15.2018.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. nº 379.053-3).
    RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José
    de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação
    de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Isabel Amorim Leôncio, por perícia
    realizada no Processo nº 0027905-02.2013.8.15.0011

    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 08– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
    0805437-68.2018.8.15.0000 ORIGEM: 5ª Vara Comarca da Guarabira EMBARGANTE: Fazenda Estadual- Estado
    da Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: representada por Mônica
    Figueiredo.EMBARGADO: CANDIDO DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA – ME. DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DA PARAÍBA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa OAB/PB 2971.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 09– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº:
    0811707-13.2015.8.15.0001 ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande EMBARGANTE:N NAPY &
    CIA ME [SANTA SOFIA JÓIAS] ADVOGADO: Marconi Edson Cavalcante OAB/PB 18.285.EMBARGADO: Maria
    José Candido da Silva.ADVOGADO: Almir Pereira Dornelo OAB/PB 14.927.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 10– EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO Nº
    0851189-11.2017.8.15.2001.ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital EMBARGANTE: Banco ITAUCARD
    S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.EMBARGADO: Rosilda Barbosa de Oliveira
    Morais.ADVOGADO: Anne Karine Rodrigues da Silva OAB/PB 23.573, Rodrigo Magno Nunes Moraes OAB/PB
    14.798.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 11– EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO Nº
    0818362-78.2016.8.15.2001 ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital EMBARGANTE: HSBC- Brasil- s/a
    Banco Múltiplo.ADVOGADO:Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.EMBARGADO: José Marcos de
    Oliveira.ADVOGADO: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos OAB/PB14.708,Kehilton CristianoGondim de Carvalho OAB/PB 22.899.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 12– AGRAVO INTERNO Nº080138762.2019.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE:Estado da
    Paraíba.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA: representada por Lilyne Fernandes Bandeira de
    Oliveira.AGRAVADO: Mariano Pereira De Sousa.ADVOGADO:Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante OAB/PB
    19.551,Kalina Ligia Pereira Macena OAB/PB 21.000.AGRAVADO: Energisa Borborema- Distribuidora de Energis
    S/A.ADVOGADO: Erick Macedo OAB/PB 10.033, OAB/PE 659-A.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 13– AGRAVO INTERNO Nº 080066159.2017.8.15.0000 ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Capital.AGRAVANTE:Município de João Pessoa
    PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA: representada por Adelmar Azevedo Régis OAB/PB
    10.237.AGRAVADO; Glaucia Rejane Guedes Menezes DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 14– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0804970-55.2019.8.15.0000.ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE:.Walber Morais da
    Silva e Edilene Pereira do Rio.ADVOGADO: Antônio de Padua Alves Pereira Filho OAB/PB 22.452.APELADO: Sebastião David Domingos de Oliveira. ADVOGADO: Sandra Suelen Franca de Oliveira Macedo OAB/
    PB 12.853.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 15– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0801087-03.2019.8.15.0000.ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó.AGRAVANTE: Jocilene Gomes
    Leite.ADVOGADO: Tâmara de Lacerda Mendes OAB/PB 24.414.AGRAVADO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADO:: não localizado nos autos.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 16– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0800259-75.2017.8.15.0000.ORIGEM: 3ª Vara de Família da Comarca da Capital AGRAVANTE: Sylvio da Silva
    Torres Filho. ADVOGADO: Sylvio da Silva Torres Filho OAB/PB nº. 3.613,Carlos Diego Filgueira de Sousa OAB/
    PB –15.705.AGRAVADO; Patrícia Ellen Medeiros de Azevedo Torres. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e
    Silva OAB/PB 11.589 e outros.
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 17– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0803611-07.2018.8.15.0000 ORIGEM: 5º Vara de SousaAGRAVANTE: Banco Santander S/A- Brasil..ADVOGADO:
    Carlos Fernando Siqueira Castro OAB/PB 106.094-A. Siqueira Castro Advogados OAB/PB 259.AGRAVADO:
    Telma Maria da Silveira Batista ME.ADVOGADO: Antônio Jucélio Amancio Queiroga OAB/PB 126.037-A
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 18– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0805082-24.2019.8.15.0000.ORIGEM: 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel EMBARGANTE: Maria do
    Socorro de Sousa.ADVOGADO: Hannah Ferreira e Silva OAB/PB 25.747 EMBARGADO: Muncípio de Princesa
    Isabel.PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL

    PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    24¨ SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 16 DE JULHO DE 2019 – INÍCIO ÀS 9:00 (TERÇA-FEIRA)
    PROCESSOS ELETRÔNICOS
    RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo Des.
    José Aurélio da Cruz. 01– APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0803580-59.2017.8.15.0731ORIGEM:
    2ª Vara Mista da Comarca de CabedeloAPELANTE: Banco Itaú consignado S/A.ADVOGADO:. Wilson Sales
    Belchior (OAB-PB 17.314-A).APELADO:. Armando Pereira de Andrade.ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos
    Silva (OAB-PB 12.277).RECORRENTE: Armando Pereira de Andrade.ADVOGADO: Luiz Gustavo dos Santos
    Silva (OAB-PB 12.277).RECORRIDO: Banco Itaú consignado S/A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PB

    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 19– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0801383-59.2018.8.15.0000 ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira AGRAVANTE: Unimed João PessoaCooperativa de Trabalho Médico.ADVOGADO: Leidson Flamariom Torres Matos OAB/PB 13.040 Hermano gadelha de Sá OAB/PB 8463.AGRAVADO: C. F. P. M., menor impúbere representado pela sua genitora Simone Silva
    Figueiredo. ADVOGADO: Joacil de Brito Pereira Neto OAB/PB- OAB-PB 21.102
    RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 20– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0806636-28.2018.815.0000 ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital AGRAVANTE:Município
    de João Pessoa PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA: representada por Adelmar Azevedo
    Régis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Carlos Fábio Bezerra ADVOGADO: Paulo Luciano Nascimento da Silva OAB/
    PB 18.504.

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