Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 - Folha 12

    1. Página inicial  - 
    « 12 »
    TJPB 12/03/2019 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019

    12

    vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
    identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
    em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial.

    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
    proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2007536-49.2014.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
    rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Embargada: Maria Clara Serrano Pires, rep. por sua genitora
    (Adv.: Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854).

    Des. Ricardo Vital de Almeida
    APELAÇÃO N° 0021881-62.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
    de Almeida. APELANTE: Jose Arimateia Desterro Medeiros. ADVOGADO: Caio Cesar de Souza E Silva (oab/pb
    11.239). APELADO: Justica Publica Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1.
    ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. 2. REJEIÇÃO. 1. É manifesta a impossibilidade de acolhimento dos aclaratórios
    quando resta evidenciado o interesse do recorrente em rediscutir questões já decididas e devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 619 do
    Código de Processo Penal. - Consoante se posicionou o STJ1, “mesmo para fins de prequestionamento, os
    embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas ao art. 619 do CPP.” Ausentes, destarte,
    essas hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Recurso rejeitado. ACORDA a Câmara
    Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de
    declaração, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.

    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 3º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
    autos do Mandado de Segurança nº 2001662-20.2013.815.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência
    (Adv.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281). Agravada: Emília Porto de Miranda (Adv.: Victor Hugo
    de Sousa Nóbrega, OAB/PB nº 14.892).
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 4º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
    do Mandado de Segurança nº 0011669-81.2008.815.0000. Agravante: Gildivan Lopes da Silva (Advs.: Johson
    Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Agravado: José Oziel Modesto de Souza (Adv.: Márcio Steve
    de Lima, OAB/PB nº 12.575).

    PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
    3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 20/MARÇO/2019. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
    PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS

    PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
    4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 20/MARÇO/2019. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080520386.2018.8.15.0000.Impetrante: Romana Rodrigues Dantas de Oliveira (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB
    nº 18.783 e outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “APÓS O VOTO
    DO RELATOR, DENEGANDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
    SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080557909.2017.8.15.0000. Impetrante: Uildo Feliciano da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
    Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019:
    “APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO À SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 3º) – Ação
    Rescisória nº 0800749-34.2016.8.15.0000. Autora: Mariza Izabel Oliveira Medeiros (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “APÓS O
    VOTO DA RELATORA, JULGANDO IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
    JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.”
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 4º) – Mandado
    de Segurança nº 0828422-13.2016.8.15.2001. Impetrante: Ortoshop Comércio LTDA. (Advª.: Vanessa Araújo
    de Medeiros, OAB/PB nº 12.250). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia
    Farias. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
    RELATORA.”
    RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 5º) – Ação Rescisória nº 080585744.2016.8.15.0000. Autor: José Carlos André Lopes Germano (Adv.: Manoel Sales Sobrinho, OAB/PB nº 3111).
    Ré: Luzia Lopes Germano (Advª.: Lindinalva Pontes Lima, OAB/PB nº 11.493). COTA DA SESSÃO NO DIA
    20.02.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080477689.2018.8.15.0000. Impetrante: Joseilton Francisco Machado (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
    Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080548612.2018.8.15.0000. Impetrante: Josivaldo Fernandes (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 080535707.2018.8.15.0000. Impetrante: Vanderlúcio Bezerra de Oliveira (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº
    21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080507821.2018.8.15.0000. Impetrante: Augusto Gomes Filho (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
    Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 080035760.2017.8.15.0000. Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
    Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
    OAB/PB nº 17.281 e outros).
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 080272457.2017.8.15.0000. Impetrante: Severino Crispim dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
    Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
    OAB/PB nº 17.281 e outros).
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 080646945.2017.8.15.0000. Impetrante: Dimas Alberes de Melo (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e
    outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 080652289.2018.8.15.0000. Impetrante: Glauco Menezes Borges (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e
    outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 14º) – Mandado
    de Segurança nº 0803337-48.2018.8.15.0000. Impetrante: Edemilton Bezerra de Sousa (Adv.: Fabrício Abrantes
    de Oliveira, OAB/PB nº 10.384). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 15º) – Ação Rescisória nº 080329210.2016.8.15.0000. Autor: Cláudio de Oliveira (Adv.: Antônio Carneiro de Sousa, OAB/PB nº 9624). Ré: Banco
    Bradesco Financiamentos S/A (Advª.: Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira, OAB/PB nº 21.740-A).

    RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
    EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (01 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0806050-88.2018.8.15.0000.
    Impetrante: Antônio Júnior Conserva e John Walter Martins Azevedo. Advogado: Luiz Pereira do Nascimento
    Júnior - OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
    Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 06.02.19Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
    Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr.
    Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do
    pedido de vista esgotará o prazo regimental.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
    SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0803858-85.2018.8.15.0000.
    Impetrante: Marcone Florêncio da Silva. Advogado: Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739 e outros. Impetrado:
    Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. 06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo.
    Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o
    voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
    os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
    EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (03 – PJE) Mandado de Segurança N. 0805834-30.2018.8.15.0000.
    Impetrante: Maurino Henrique de Vasconcelos. Advogados: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A e Pâmela
    Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista
    o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota:
    O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (04 – PJE) Ação Rescisória
    N. 0802220-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autor: José Rodrigues Neto. Réu: Ramon Silva Costa. Advogada: Viviane Maria Costa Halule Miranda - OAB/PB Nº 13.240. Na
    sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (05 – PJE) Mandado de
    Segurança nº 0803729-80.2018.8.15.0000 Impetrante: Oliveiros Braz de Oliveira. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB 20.883. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência,
    representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Interessado: PbPrev –
    Paraíba Previdência. Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/PB 16.797.
    Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (06 – PJE) Mandado de
    Segurança nº 0805340-39.2016.8.15.0000. Impetrante: Severino do Ramo Campina. Advogado: Ênio Silva
    Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB 20.883. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 20.02.19Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (07 – PJE) Mandado de
    Segurança nº 0805358-89.2018.8.15.0000. Impetrante: Everaldo Barbosa Luiz. Advogado: Kaio Batista de Lucena - OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
    da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado,
    face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (08 – PJE) Mandado de
    Segurança Nº 0804585-44.2018.8.15.0000. Impetrante: João Pereira da Costa. Advogado: Kaio Batista de
    Lucena - OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Na sessão de
    20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (09 – PJE) Agravo Interno
    Nº 0804393-14.2018.8.15.0000. Agravante: Roberto Cândido da Silva. Advogados: Delosmar Constantino de
    França Oliveira - OAB/PB 14.279, Fábio Carneiro da Cunha Amorim - OAB/PB 19.033 e Rafael Serrano Carneiro
    Dantas - OAB/PB 16.561. Agravado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
    Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Na sessão de 20.02.19-Cota:
    Adiado, face a ausência justificada do Relator.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
    SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (10 – PJE) Mandado de Segurança nº
    0805152-75.2018.8.15.0000. Impetrante: Edson Damião de Figueiredo. Advogados: Denyson Fabião de Araújo Braga
    - OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade - OAB/PB 17.357. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
    Estado da Paraíba, Cel. Euller Chaves. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele
    Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.

    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 16º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
    proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805902-14.2017.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
    rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: CG Empreendimentos e Prestação de
    Serviços LTDA - ME (Adv.: Carlos Emílio Farias Franca, OAB/PB nº 14.140).

    RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES (11 – PJE) Mandado de Segurança Nº:
    0804037-19.2018.8.15.0000 Impetrante: Antônio Valério Pereira da Silva. Advogado: Kaio Batista de Lucena OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
    Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota:
    Adiado por indicação do Relator.

    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 17º) – Embargos
    de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801249-37.2015.815.0000.
    Embargante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargada: Palloma Mylena
    Coelho da Silva (Advs.: Libni Diego pereira de Sousa, OAB/PB nº 15.502 e outros).

    RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (12 – PJE) Mandado de Segurança nº
    0804040-71.2018.8.15.0000. Impetrante: Adeilson Lima da Silva. Advogado: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053A. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
    por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado por indicação do Relator.

    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
    nos autos do Mandado de Segurança nº 0800951-40.2018.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu
    Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravada: Wilkaryane Katily do Nascimento Martins, rep. por seu genitor
    José Tarcízio Martins de Araújo (Adva.: Bruna de Freitas Mathieson, OAB/PB nº 15.443).

    RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (13 – PJE) Mandado de Segurança nº
    0805153-60.2018.8.15.0000. Impetrante: Lenilson Rodrigues Santana. Advogados: Denyson Fabião de Araújo
    Braga - OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade - OAB/PB 17.357. Impetrado: Comandante Geral da Polícia
    Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina
    C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado por indicação do Relator.

    PROCESSOS FÍSICOS
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 1º) – Ação Rescisória
    nº 0006413-36.2003.815.0000. Autora: Maristela Aldano de França (Advs.: Cláudio Tavares Neto, OAB/PB nº
    13.513 e Marcela Aragão de Carvalho Costa, OAB/PB nº 13.549). 1ºs Réus: Ari da Costa Agra e Maria Nazaré
    Agra Toscano (Advs.: Evandro Agra Toscano, OAB/PB nº 5.960 e outro). 2ºs Réus: Évora Agra da Cunha Lima
    e Tâmara Fialho Agra (Advs.: Eduardo Lucena da Cunha Lima, OAB/PB nº 10.306 e Victor Andrade Lacet Duarte,
    OAB/PB nº 14.531). 3ºs Réus: Sônia Maria Cabral Agra, Glenda Agra, Semírames Agra Ramos e Bertrand Agra
    (Advs.: Maximiliano de Moura Cardoso, OAB/CE 14.805 e outra).

    RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (14– PJE) Conflito de
    Competência Nº 0804077-98.2018.8.15.0000. Suscitante: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Suscitado:
    Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
    EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (15– PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802524-16.2018.815.0000.
    Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes B. de Oliveira. Embargado: Gradual Comércio e Serviços Ltda. - ME Advogado: Isaac Ferreira Costa – OAB/PB 15.200.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto