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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019 - Folha 11

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    TJPB 08/02/2019 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019

    corrupção de menores, a magistrada a quo, ao analisar os vetores insculpidos no art. 59 do CP, considerou em
    desfavor do réu 07 (sete) deles, fixando a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, ou seja,
    06 (seis) meses acima do patamar mínimo. - Contudo, a fundamentação erigida, toda ela, a justificar o
    incremento da pena-base, não se afigurou idônea, posto que lastreada em argumentos genéricos, desprovidos
    de concretude, o que impõe a redução da pena-base ao seu marco mínimo, a saber, 1 (um) ano de reclusão.3)
    A magistrada primeva aplicou a regra estampada no art. 69, caput, do CP (concurso material), somando as
    penas aplicadas aos crimes de homicídio e corrupção de menores. Assim, a reprimenda definitiva passa a ser
    de 17 (dezessete) anos de reclusão. 4) Provimento parcial da apelação para redimensionar a pena final.
    ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar
    provimento parcial à apelação, para redimensionar a pena final ao patamar de 17 (dezessete) anos de reclusão,
    antes fixada em 19 (dezenove) anos de reclusão e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime
    inicialmente fechado. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos da ARE
    964246-RF (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determino a expedição da documentação
    necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição
    de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, atacados sem efeito
    modificativo meritório.
    APELAÇÃO N° 5000238-30.2015.815.0481. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
    de Almeida. APELANTE: W. R. G.. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECIAL.
    CONDUTA IMPUTADA A ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE AO
    TIPO DESCRITO NO ART. 155, § 4º, II, do CP. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA
    SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E INCONTESTE. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA NA FORMA QUALIFICADA.
    TESE NÃO ACOLHIDA. 3. RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA PREVISTA NO ART. 155, § 2º DO CP.
    MENOR INFRATOR QUE JÁ SOFREU IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, INCLUSIVE
    COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 4. PLEITO SUBSIDIÁRIO PELA APLICAÇAO DE MEDIDA
    SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 5. DESPROVIMENTO.1. Impossível se acolher o pedido de absolvição, quando o conjunto probatório é firme e consistente em apontar a autoria e a ocorrência de ato infracional,
    emergindo clara a responsabilidade do adolescente infrator pelo fato descrito na representação ministerial.2. A
    medida de internação mostra-se adequada e acertada para a situação em comento, vez que o adolescente ora
    apelante, já respondeu e ainda responde a processos por vários outros atos infracionais análogos a furto, lesão
    corporal, injúria, ameaça, ato obsceno – certidão de antecedentes de fls. 19/20 -, mostrando-se recomendável
    a aplicação de medida mais severa, a fim de retirá-lo da esfera delinquencial, evitando-se a reiteração delituosa
    e, portanto, a maior incursão do mesmo no mundo do crime, tendo por objetivo reeducá-lo e protegê-lo dos
    maléficos estímulos externos. 3. Impossível o reconhecimento da privilegiadora prevista no § 2º do art. 155 do
    CP, quando o agente já respondeu e ainda responde a processos por vários outros atos infracionais análogos a
    furto, lesão corporal, injúria, ameaça, ato obsceno, bem como não comprova o reduzido valor da res furtiva.4.
    A opção pela medida de internação mostra-se adequada e acertada para a situação em comento, vez que o
    adolescente ora apelante já é contumaz praticante de atos infracionais, a exemplo do que se observa da certidão
    de antecedentes de fls. 19/20, o que, à toda evidência, se mostra recomendável a aplicação de medida mais
    severa a fim de que seja retirado da esfera delinquencial, evitando-se a reiteração delituosa e, portanto, a maior
    incursão do mesmo no mundo do crime, tendo por objetivo reeducá-lo e protegê-lo dos maléficos estímulos
    externos. 5. Recurso desprovido. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da
    Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos da ARE 964246-RF (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determino a
    expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in
    albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
    atacados sem efeito modificativo meritório.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0021664-19.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
    RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Ewerton Thiago Bezerra Venancio de Mendonça.
    ADVOGADO: Joao Alves do Nascimento Junior (oab/pb 24.468). EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS
    DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO RECONHECIDOS. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 2. REJEIÇÃO. 1. É manifesta a impossibilidade de acolhimento dos aclaratórios quando resta evidenciado o interesse do recorrente em
    rediscutir questões já decididas e devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não
    demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Recurso rejeitado.
    ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os
    embargos de declaração, em harmonia com o parecer.

    ATA DE DISTRIBUIÇÃO
    A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
    Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

    DIA: 06/02/2019
    Processo: 0000107-07.2015.815.0881, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Francisco De Assis Gomes De Freitas, Advogado: Artur Araujo Filho,
    Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello E Silva
    Soares. Processo: 0000108-74.2019.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
    Suplente: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti Inspecao - Atos Administrativos Processo: 000011044.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Qualificado Recorrente: Adriano Hipolito Silva, Advogado: Joao Pinto Barbosa Netto, Recorrido:
    Justica Publica. Processo: 0000111-29.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
    Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jerry Adriano Clementino, Defensor:
    Anaiza Dos Santos Silveira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000112-14.2019.815.0000, Automatica,
    Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente:
    Ramires Dos Santos Vieira, Defensor: Anaiza Dos Santos Silveira, Recorrido: Justica Publica. Processo:
    0000119-06.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Recurso Em Sentido
    Estrito - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Recorrente: Severino Batista De Oliveira, Advogado: Helen
    Cristina Tomaz Pereira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000179-19.2017.815.0171, Automatica,
    Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jose Ivanildo Andre,
    Joseilton Evangelista Da Horta, Defensor: Anaiza Dos Santos Silveira, Apelado: Justica Publica. Processo:
    0000273-52.2015.815.0521, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Crimes Do
    Sistema Nacional De Armas Apelante: Luiz Antonio Fernandes, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltao,
    Apelado: Justica Publica. Processo: 0000392-71.2017.815.0091, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
    Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Antonio Carlos
    Teles Dos Santos, Defensor: Clayvner Cavalcanti De Magalhaes Mauricio, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000475-63.2014.815.0521, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Miguel
    De Britto Lyra Filho Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro
    Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Ailton Antonio Dos Santos, Advogado:
    Emmanuel Saraiva Ferreira. Processo: 0000496-12.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital
    De Almeida, Apelacao - Contravencoes Penais Apelante: Renata Figueredo Coutinho, Advogado: Suenia
    Cruz De Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000691-31.2015.815.0281, Automatica, Relator:
    Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante:
    Municipio De Pilar, Advogado: Felippe Sales Carneiro Da Cunha, Apelado: Maria Jose Da Conceicao,
    Advogado: Luiz Dos Santos Lima, Cesar Cristiano Marinho Lima. Processo: 0000717-29.2016.815.0011,
    Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins
    Apelante: Cristiana Aparecida Ferreira De Araujo, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0000728-46.2015.815.0091, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
    Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Jose Roberto Da Silva, Advogado: Marcelo Dantas Lopes, Apelado:
    Justica Publica. Processo: 0000770-78.2013.815.0281, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da
    Nobrega Couti, Apelacao - Piso Salarial Da Categoria/ Salario Minino Profissional Apelante: Municipio De Sao
    Miguel De Taipu, Advogado: Josilene Da Silva Sales, Apelado: Edvania Silva, Advogado: Marcos Antonio
    Inacio Da Silva. Processo: 0000774-18.2013.815.0281, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
    Cavalcanti, Apelacao - Piso Salarial Da Categoria/ Salario Minino Profissional Apelante: Municipio De Sao
    Miguel De Taipu, Advogado: Josilene Da Silva Sales, Apelado: Rosivania Augusto Da Silva, Advogado:
    Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 0000913-67.2017.815.0171, Automatica, Relator: Des. Arnobio
    Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Violencia Domestica Contra A
    Mulher Apelante: Joao Batista Patricio, Advogado: Irenaldo Amancio, Apelado: Justica Publica. Processo:
    0001042-94.2014.815.0521, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo
    / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Iracema Francisca Da Silva, Advogado: Claudio G.Cunha,
    Apelado: Municipio De Mulungu, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo. Processo: 000106113.2015.815.0571, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema
    Nacional De Armas Apelante: Jose Nascimento Pereira, Advogado: Gilson De Brito Lira, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0001065-61.2012.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
    Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo
    Renato Guedes Bezerra, Apelado: Gerlane Dos Santos, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo:

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    0001097-25.2018.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo
    Leite Lisboa Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Hyago Gouveia Simoes, Advogado:
    Thiago Bezerra De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001108-86.2016.815.0171, Automatica,
    Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Derivaldo Tomaz Dos Santos, Defensor:
    Anaiza Dos Santos Silveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001342-56.2015.815.0251, Automatica,
    Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Ministerio Publico Do
    Estado Da Paraiba, Apelado: Valmir Vieira Ramos, Advogado: Diego Windson Vieira De Lucena. Processo:
    0001377-53.2014.815.0541, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Homicidio
    Simples Apelante: Alanderson Guido Dinis De Souza, Defensor: Philipe Mangueira De Figueiredo, Apelado:
    Justica Publica. Processo: 0001385-66.2009.815.0521, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
    Albuquerque, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Alagoinha,
    Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo, Apelado: Joao Cardoso Da Silva, Advogado: Eginaldes De Andrade
    Filho. Processo: 0001538-27.2013.815.0241, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao
    - Estupro De Vulneravel Apelante: Romilson Venancio Da Silva, Advogado: Leonardo Ventura De Figueiredo,
    Apelado: Justica Publica. Processo: 0001643-88.2011.815.0171, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves
    Teodosio, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Renato
    Wagner Delgado Medeiros, Advogado: Joao Barbosa Meira Junior, Apelado: Justica Publica. Processo:
    0001862-28.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Daniel Quirino De Andrade, Defensor: Anaiza Dos Santos Silveira, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0001944-58.2011.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
    Albuquerque, Apelacao - Compra E Venda Apelante: Rovecol Robertos Veiculos Ltda, Advogado: Roberto
    Fernando Vasconcelos Alves, Wagner Lisboa De Sousa, Apelado: Mestre Das Tintas Comercio,Industria, E
    Servicos Ltda, Advogado: Alisson De Souza Bandeira Pereira. Processo: 0001944-64.2013.815.0171,
    Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante:
    Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Lucia De Fatima
    Verissimo, Defensor: Odinaldo Espinola. Processo: 0002097-92.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des.
    Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Edvanio
    De Farias, Advogado: Natanaelson Silva Honorato, Apelado: Justica Publica. Processo: 000214162.2008.815.0181, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Icms/ Imposto
    Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes
    Bezerra, Apelado: Renovadora De Pneus Confianca. Processo: 0002925-59.2014.815.0171, Automatica,
    Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Inacia
    Pereira Costa, Advogado: Gabriel Martins De Oliveira, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A,
    Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques. Processo: 0003073-70.2014.815.0171, Automatica, Relator: Des.
    Jose Ricardo Porto, Apelacao - Expedicao De Certidao Positiva De Debito Com Efeito De Negat Apelante:
    Veronica Herculano De Souza, Advogado: Gabriel Martins De Oliveira, Apelado: Inss Instituto Nacional Do
    Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Thais Maria Oliveira De Araujo. Processo: 000310167.2016.815.0171, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Trafico De Drogas E
    Condutas Afins Apelante: Jose Edson Nobrega Vital, Advogado: Evanildo Nogueira, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0003681-73.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
    Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson
    Sales Belchior, Apelado: Marilsa Ferreira Da Silva, Advogado: Suely Soares Da Silva. Processo: 000434337.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos
    Bancarios Apelante: Celia Maria Menezes Viana, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado:
    Aymore Credito,Financiamento E, Investimentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000442165.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Prestacao De
    Servicos Apelante: Maria Da Penha Rodrigues Da Silva, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Energisa
    Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario. Processo: 000538422.2013.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Aluizio
    Bezerra Filho Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A,
    Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Lucinaldo Brito Pereira,
    Advogado: Gustavo Alves Dantas Moreira, Wagner Veloso Martins. Processo: 0005794-26.2017.815.2002,
    Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Ivanilson De Oliveira Silva,
    Advogado: Rainier Dantas Grassi De Albuquerque, Apelado: Justica Publica. Processo: 000613871.2013.815.0571, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Maria Clarice Ribeiro Borba, Defensor:
    Reginaldo De Sousa Ribeiro. Processo: 0008479-77.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos
    Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Seguro Apelante: Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A, Advogado:
    Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Joaquim Felix Do Nascimento, Advogado: Gustavo Rodrigo Maciel
    Conceicao. Processo: 0010111-60.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
    Apelacao - Crimes Contra A Ordem Tributaria Apelante: Ministerio Publico, Apelado: Erivan Leandro De
    Oliveira, Nilda Eliza Maia Leandro De Oliveira, Advogado: Monica Gomes. Processo: 001049453.2014.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Aluizio
    Bezerra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba,
    Advogado: Marcos Jose Galdino Barbosa, Apelado: Condominio Edificio Mari, Advogado: Elenilson Cavalcanti
    De Franca. Processo: 0010898-07.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
    Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Espolio De Antonio De Lima Correia, E Outros, Advogado:
    Valter Lucio Lelis Fonseca, 01 Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento E, Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, 02 Apelado: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/A, Advogado:
    Alexandre Gomes De Gouveia De Vieira. Processo: 0011107-78.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des.
    Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Severino Ferreira Da Silva,
    Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Moises Batista De Souza. Processo: 0011363-79.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
    Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Contratos Bancarios
    Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Odon De Paiva
    Pimenta Neto, Advogado: Eneas Flavio Soares De Morais Segundo. Processo: 0014059-17.2017.815.2002,
    Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Receptacao Apelante: Jackson Douglas Dos
    Santos, Defensor: Adriana Ribeiro Barbosa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0014063-28.2015.815.2001,
    Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante:
    Mercia Pontes Alves, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Mastercard Brasil Solucoes
    De Pagamento, Advogado: Luciana Pedrosa Neves Cirne. Processo: 0014169-16.2017.815.2002, Automatica,
    Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Anderson Teixeira Dos
    Santos, Defensor: Hercilia Maria Ramos Regis, Apelado: Justica Publica. Processo: 001486475.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Interpretacao
    / Revisao De Contrato Apelante: Arimateia Imoveis E Construcoes Ltda, Advogado: Marcus Ramon Araujo
    De Lima, Apelado: Maria Do Carmo De Melo Barbosa, Advogado: Lidyane Silva Moreira. Processo: 001540108.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Interpretacao
    / Revisao De Contrato Apelante: Maria De Fatima Goncalves De Oliveira, Advogado: Hilton Hril Martins
    Maia, Apelado: Embracon Administradora De Consorcio Ltda, Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior.
    Processo: 0016410-34.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado:
    Jocemar Messias Da Costa, Advogado: Eneas Flavio Soares De Morais Segundo. Processo: 001786398.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De
    Fazer / Nao Fazer Apelante: Geap Autogestao Em Saude, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
    Apelado: Valtercio Vilar Pinto, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho. Processo: 0018175-50.2009.815.2001,
    Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Marcone
    Portela Batista, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A, Advogado:
    Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira. Processo: 0036636-02.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham
    Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado:
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