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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018 - Folha 37

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    TJPB 18/09/2018 -Pág. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018

    negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
    do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
    de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
    nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0806172-35.2017.8.15.0001
    RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRIDO: JOYCE DOS SANTOS FERREIRA – ADV. RAIANA
    QUIRINO DANTAS NOBREGA /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
    Campina Grande, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO e, consequentemente, HOMOLOGAR
    O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
    art. 932, I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na
    forma do art. 487, III, b, do mesmo diploma legal. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Servirá de acórdão
    a presente súmula. PROCESSO 0800432-95.2017.8.15.0551 RECURSO INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA
    MENSAL /RECORRENTE: INACIA MARIA DE MEDEIROS SILVA – ADV. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /
    RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. ERICK MACEDO - RELATOR
    GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma
    Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
    mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma
    do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
    (Seiscentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos
    do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801126-75.2017.8.15.0321 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: PEDRO JORGE DA SILVA SANTOS –
    ADV. LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA – ADV. SERVIO TULIO DE
    BARCELOS - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
    Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
    mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma
    do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
    (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos
    do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800150-90.2016.8.15.0131 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS BALBINO –
    ANDRE COSTA BARROS JUNIOR /EMBARGANTE: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
    DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISETORIAL – ADV. GIZA HELENA COELHO - RELATOR
    GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
    Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, a CONHECER E REJEITAR os embargos de
    declaração nos termos do voto da relatora. Acórdão em mesa. PROCESSO 0800028-37.2018.8.15.0251
    RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: ROBSON NERY PONTES WANDERLEY – ADV. KASSIO ALCANTARA BALDUINO DA NOBREGA /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA –
    ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
    juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer o recurso e dar-lhe
    provimento em parte para excluir o dano moral fixado na sentença, mantendo a decisão atacada em seus
    demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do recurso. Servirá de acórdão
    a presente súmula. PROCESSO 0804249-28.2017.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA
    EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRIDO: KALLINNE MARIA GABRIEL DO NASCIMENTO – ADV.
    ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA /RECORRENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - ADV. DAVID SOMBRA
    PEIXOTO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes
    integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
    mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
    do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
    advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do CPC. Servirá de
    Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805480-62.2017.8.15.0251 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
    POR DANO MORAL /RECORRIDO: WELLITON MEDEIROS DOS SANTOS – ADV. NILZA MEDEIROS PEREIRA
    /RECORRENTE: CIELO S.A. - ADV. MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - RELATOR GABINETE DO JUIZ
    ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
    de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para reformar a sentença e determinar a
    restituição do valor de R$ 4,078,76 (quatro mil e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), de forma
    simples, mantendo a sentença atacada em seus demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente
    vencedor em parte do pedido. Servirá de Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão,
    obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá
    da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer
    outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes
    as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda,
    em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. A
    Exmª. Srª. Drª. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
    Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
    deste conhecimento tiverem, que por este CITA, IOLANDA NÓBREGA CHAVES e os INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM,
    atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de USUCAPIÃO ORDINÁRIO, processo
    n.º 0802656-12.2014.8.15.0001, requerida por MATUSALÉM ALVES DE OLIVEIRA e sua esposa VANUSA MATEUS GOMES OLIVEIRA, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os termos da exordial, cientificando-a de que
    não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
    CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 17 dias do mês de
    setembro do ano de 2018. Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico judiciário, o digitei. Audrey Kramy Araruna
    Gonçalves - Juíza de Direito.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª ENTRÂNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL. EDITAL DE
    CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. A Exmª. Srª. Drª. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito
    nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER
    a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, os INTERESSADOS
    AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS
    FOREM, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, processo n.º 0811964-67.2017.8.15.0001, requerida por INÁCIO NUNES DE SOUSA FILHO e MAGNÓLIA IARA DE LIMA PEREIRA NUNES, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os termos da exordial,
    cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
    articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB,
    aos 06 dias do mês de Setembro do ano de 2018. Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico judiciário, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6A VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
    n. 0812183-51.2015.815.0001. A DRA. FLAVÍA DE SOUZA BAPTISTA, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
    NA 6A VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem
    ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos da ação em epígrafe movida por
    SUPERLOC – LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
    14.841.220/0001-52, com endereço na rua Barão de Vera Cruz, 048, bairro Campo Grande, Recife – PE, em face
    da PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ
    n. 12.308.539/001-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, na qual a MM Juíza mandou publicar o presente
    EDITAL para CITAÇÃO da PALM SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, por seu representante
    legal, para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 15 dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte
    ao fim da dilação assinalada no tópico do presente edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC. E,
    para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
    e comarca de Campina Grande-PB, aos quatorze dias do mês de setembro de 2018. Eu, Oscar Roberto Silva
    Miranda, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito em substituição.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
    PROCESSO Nº 0814202-25.2018.8.15.0001 – AÇÃO: GUARDA. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
    conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
    termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA DO SOCÔRRO SILVA HONORATO em face de LUCAS
    VENICIUS SILVA COSTA que por meio deste, fica o Sr. LUCAS VENICIUS SILVA COSTA, brasileiro, atualmente
    em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
    termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
    ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
    MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
    Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 13/09/2018. Eu,
    Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o digitei e assino.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO
    JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
    CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa
    e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
    0808386-67.2015.8.15.0001, em que é promovente ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO brasileiro, casado,
    desempregado, residente na Rua Pedro Aragão, 23, Catolé, nesta Cidade, CEP 58410-765, CPF 023.377.20497 e RG 162472 SSPPB, e promovida, IRACY VÉRAS RIBEIRO, brasileira, viúva, aposentada, residente e
    domiciliada no mesmo endereço do autor, CPF 650.833.934-68 e RG 81.065- 2° VIA SSPPB, que por SENTENÇA

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    foi decretada a interdição de IRACY VÉRAS RIBEIRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu filho,
    ERASMO ALVES RIBEIRO FILHO que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital a ser
    publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes.. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 31/
    03/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O (A) DR. FÁBIO JOSÉ
    DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
    GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A JÚLICIO SILVA COSTA,
    brasileiro, casado, missionário da Igreja Assembléia de Deus, residente e domiciliado na Rua Daniel Luiz
    Rodrigues, nº 20, bairro Catolé de Zé Ferreira, Campina Grande-PB., atualmente em lugar incerto e não sabido,
    que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
    tramita uma Ação de ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL nº 0807016-48.2018.8.15.0001- PJE, em que é
    promovente KELVIN PIETRO NASCIMENTO SOARES, menor absolutamente incapaz, representado por sua
    genitora, VERA LUCIA NASCIMENTO SOARES, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de
    identidade n° 3.538.255 SSDS-PB, inscrita no CPF sob o n° 084.968.434-08, residente e domiciliada na rua
    Vanildo Almeida da Nóbrega, S/N, Quadra V, Lote 17, Módulo 05, Bairro Catingueira, Campina Grande – PB,., e
    parte promovida, JÚLICIO SILVA COSTA, acima qualificada, pelo que, fica o(a) mesmo(a), devidamente CITADO(A)
    para querendo, contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada
    a Ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Fábio José de Oliveira
    Araújo – Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 17.09.2018.
    Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
    INTERDIÇÃO Nº 0805006-31.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
    Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
    presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
    de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO COM PEDIDO DE CURATELA
    PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo n. 0805006-31.2018.8.15.0001 , em que e autor(a) o(a)
    sr(a). MARIA SOCORRO DE FARIAS, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Fortaleza, nº
    445, Bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB, em face de sua filha ANNE MARIE DE FARIAS LIMA, brasileira,
    solteira,residente e domiciliada na Rua Fortaleza, n º 445, Bairro Cruzeiro, Campina Grande/PB, em cujos autos
    foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
    causa:“ESQUIZOFRENIA – CID 10 F29 tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA SOCORRO
    DE FARIAS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
    quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
    de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
    necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
    toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
    de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
    privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
    for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
    vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
    todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
    afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
    Setembro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
    RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE)
    DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
    faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
    de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de DIVORCIO LITIGIOSO, tombada sob n.º
    0809193-19.2017.8.15.0001, movida por JOÃO DE DEUS DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, residente
    e domiciliado na Rua Manoel Martins de Oliveira, n: 165, Malvinas, Campina Grande/PB, CEP: 58100-000,
    telefone:(83) 9.8620-1744, em face de MARIA DAS DORES APOLINÁRIO DOS SANTOS, brasileira, casada,
    profissão não informada, residente e domiciliado na Rua Jordão n°17 Fundos, Bairro: Peruz, São Paulo/SP, CEP;
    05209-080. Servindo o presente para citar MARIA DAS DORES APOLINÁRIO DOS SANTOS, para que o(a)
    mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do
    encerramento do presente EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria
    fática, bem como a nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL,
    que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho
    Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
    cidade de Campina Grande PB, em data de 17 de Setembro de 2018. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante –
    Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 2461320168150011 Acao: RELATORIO DE INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
    etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este
    Juízo se processa os autos da Ação supracitada, requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
    em desfavor de E.S.N.L. Pelo que CHAMA E INTIMA o(a)(s) Sr.(a)(s) JOSÉ VILANILSON DA SILVA, brasileiro,
    portador do CPF n. 031.697.964-37, atualmente em lugar incerto e não sabido e desconhecido, para que no prazo
    de 10 (dez) dias, querendo, se manifestar acerca do interesse na restituição do bem a seguir descrito: HONDA
    BIS, cor preta, placa KJA-5472. Caso nada seja requerido no prazo estipulado, o aludido bem será levado à hasta
    pública. C. Grande, 14/09/2018. Eu, João Guedes da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher,
    Juiz de Direito Auxiliar.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 12675820158150011 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
    lei, etc. FAZ SABER F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital de Intimação virem ou conhecimento dele
    tiverem que por este Juízo e Cartório do único Ofício se processou aos termos de uma Ação RELATÓRIO DE
    INVESTIGAÇÕES n. 0001267-58.2015.8.15.0011 que a Justiça Pública move em face J. D. S. L., brasileiro,
    solteiro, natural de Campina Grande-PB, nascido em 24/11/1998, filho de Damião Souza de Lima e Vanderlene
    Gomes de Souza, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMÁ-LO DA
    SENTENÇA que julgou Procedente a Representação Ministerial, aplicando-lhe a medida socioeducativa de
    INTERNAÇÃO, pelo prazo máximo de 03(três) anos, com reavaliações periódicas a cada 06(seis) meses, na
    forma do art. 112, VI c/c art. 122, I e II do ECA, em decorrência da prática de ato infracional assemelhado ao
    crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II do CP. Fica o mesmo cientificado de que terá o prazo de 05(cinco) dias,
    para, querendo, apresentar recurso, fluindo a partir do transcurso do prazo fixado deste edital. E para que não se
    alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 90(noventa) dias que será afixado
    no átrio do Fórum local na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 14(quartorze) dias do mês de setembro de 2018. Eu,, João Guedes da Silva, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de
    Direito Auxiliar.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 406966120178150011 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
    da lei, etc. FAZ SABE F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital de Intimação virem ou conhecimento
    dele tiverem que por este Juízo e Cartório do único Ofício se processou aos termos de uma Ação RELATÓRIO
    DE INVESTIGAÇÕES n. 0040696-61.2017.8.15.0011 que a Justiça Pública move em face L. C. D. C., brasileiro,
    solteiro, desocupado, natural de Gravatá-PE, nascido em 05/03/2000, filho de Luiz Carlos da Costa e Érica
    Tatiane da Silva, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMÁ-LO DA
    SENTENÇA que julgou Procedente a Representação Ministerial, aplicando-lhe a medida socioeducativa de
    INTERNAÇÃO, pelo prazomáximo de 03(três) anos, com reavaliações periódicas a cada 06(seis) meses, na
    forma do art. 112, VI c/c art. 122, I e II do ECA, em decorrência da prática de ato infracional assemelhado ao
    crime tipificado no art. 157, § 2º, I e II do CP. Fica o mesmo cientificado de que terá o prazo de 05(cinco) dias,
    para, querendo, apresentar recurso, fluindo a partir do transcurso do prazo fixado deste edital. E para que não se
    alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com o prazo de 90(noventa) dias que será afixado
    no átrio do Fórum local na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 14(quartorze) dias do mês de setembro de 2018. Eu,, João Guedes da Silva, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de
    Direito Auxiliar.
    COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
    MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
    quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
    Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no
    dia 28 de setembro de 2018, a partir das 09:00 horas, no depósito judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua
    Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos
    Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0009840-51.2016.815.0011, em quem e vítima
    LARISSA DA SILVA AZEVEDO e réu IDELFONSO RODRIGUES TAVARES NETO, pelo maior lance oferecido, não
    inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): 01 (uma) impressora, marca CANNON, modelo PIXMA
    MG 6910. AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais), em 29 de novembro de 2017. ÔNUS: Consta furto e roubo e
    outros eventuais Débitos no Detran-RN. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 09 de
    outubro de 2018, a partir das 14:00 horas no mesmo local acima descritos, para realização do 2º leilão, caso em que
    o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o

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