Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018 - Folha 2

    1. Página inicial  - 
    « 2 »
    TJPB 26/06/2018 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018

    2

    município de Alhandra para o valor de R$ 27.374,33 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta
    e três centavos) a serem pagas no dia 10 de cada mês, no entanto, a primeira com vencimento em 19/06/2018.
    Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.826-2 município de GADO BRAVO: “Ante ao exposto, defiro o
    pedido de fls. 300/301 e suspendo o sequestro determinado às fls. 297, condicionado, no entanto, ao pagamento
    regular do ente devedor. Por conseguinte, determino que a assessoria de precatórios proceda a readequação da
    parcela do município de Gado Bravo para o valor de R$ 4.666,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais
    e sessenta e seis centavos) a serem pagas no dia 10 de cada mês. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 14
    de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.690-1, município de LAGOA DE DENTRO: “Por tais razões, em
    consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 104, inciso I do
    ADCT, acolho o parecer ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência – Precatórios, que passa a fazer parte
    integrante desta decisão, e, em harmonia com o parecer do Ministério Público Estadual (fls. 145/147) determino
    o imediato sequestro das parcelas vencidas e não pagas pelo município de Lagoa de Dentro, no valor de R$
    74.389,68 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). (janeiro a abril). No
    entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado para ser efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio
    da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua
    população, determino que o sequestro seja efetuado em 05(cinco) parcelas mensais no valor de R$ 14.877,94
    (catorze mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) cada, a ser realizado nos meses de
    junho a outubro de 2018, e, caso não sejam bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, que
    o sequestro continue os meses subsequentes até a quitação integral da dívida. Determino, ainda, o sequestro
    das parcelas vincendas de 2018 (maio a dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BACENJUD, consoante a
    Emenda Constitucional nº 99/2017, por ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João
    Pessoa, 08 de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.800-9, município de ARARA: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
    185/188 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria
    de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.8131, município de ITABAIANA: “Ante o exposto, defiro o pedido de fls.
    279/280 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente devedor, que deverá
    fazer o aporte mensal das parcelas vincendas e dos valores não recolhidos nos meses de janeiro a abril/2018. À
    assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 14 de junho de 2018.

    ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
    COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº
    24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores
    Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:

    GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    PLANTÃO CÍVEL
    PLANTÃO CRIMINAL
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    Comarca/Vara
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    29 e 30/06/2018 JUIZ DE TURMA RECURSAL
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL
    1ª VARA MISTA DE SANTA RITA
    ____________|____________________________________|____________________________________________________
    GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
    LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 1ª VARA MISTA DE SAPÉ
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 4ª VARA MISTA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
    SOLEDADE e SUMÉ.
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e
    30/06/2018
    3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.692-8, município de CACIMBA DE AREIA: “Ante o exposto, defiro
    o pedido de fls. 155/156 para acolher o plano de pagamento e suspender o sequestro, condicionado, no entanto,
    ao pagamento regular do ente devedor. À assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e
    cumpra-se. João Pessoa, 19 de junho de 2018.

    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 PICUÍ
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 277.679-1, município de BREJO DO CRUZ: “Ante o exposto, defiro o
    pedido de fls. 151/153 para acolher o plano de pagamento apresentado e suspender o sequestro, condicionado,
    no entanto, ao pagamento regular do ente devedor, que deverá fazer o aporte mensal das parcelas vincendas e
    dos valores não recolhidos nos meses de janeiro a maio/2018. À assessoria de precatórios para observar esta
    decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 19 de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o
    seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.801-7, município de AREIAL: “Ante ao exposto, defiro
    o pedido de fls. 171/172 e suspendo o sequestro, condicionado, no entanto, ao pagamento regular do ente
    devedor. À assessoria de precatórios para observar esta decisão. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa,
    15 de junho de 2018.
    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Joás de Brito Pereira Filho, proferiu o seguinte
    despacho no Processo Administrativo n. 365.605-5: “Ante o exposto, acato o parecer do juiz auxiliar da Presidência para reconsiderar a decisão de fls. 12 e, em consequência, determinar que os honorários advocatícios
    contratuais sejam pagos por ocasião da quitação do precatório. À Gerência de Precatório e Diretoria de Economia
    e Finanças para as providências cabíveis. Publique-se e cumpra-se. João Pessoa, 20 de junho de 2018.
    O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
    etc. Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos termos do §2º
    do art. 100 da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a até cinco
    vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Estadual nº7.486/2003 – dez
    salários-mínimos –, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT, devendo a importância ser depositada na

    SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 1ª VARA MISTA DE PATOS
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
    POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
    ____________|________________________________________________________________________________________
    GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
    GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
    JUNHO/2018
    ___________________________________________________________________________________________________
    Dias
    Comarca/Vara
    ____________|________________________________________________________________________________________
    29
    e 30/06/2018 SOLÂNEA
    ____________|________________________________________________________________________________________
    Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 25 de junho de 2018. MÁRCIO
    ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.

    ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
    COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
    Fonte:
    Diretoria
    Informação
    - Gerência de
    ND –> Não
    Disponível
    de
    2011,
    comdeaTecnologia
    redação da
    dada
    pela Resolução
    nºSistemas.
    73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
    Judiciário
    do
    Tribunal de Justiça do dia 27 de junho de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
    DIA

    DESEMBARGADOR

    27/06

    JOÃO ALVES DA SILVA
    SERVIDORES

    27/06

    GERÊNCIA DE PROTOCOLO
    E DISTRIBUIÇÃO
    3216-1475/1674

    GERÊNCIA DE
    PROCESSAMENTO
    3216-1536/1659/1660

    DIRETORIA
    JURÍDICA
    3216-1592/1416/1806

    DIRETORIA DE TECNOLOGIA
    DA INFORMAÇÃO
    3216-1439/1404/1405

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA
    (MOTORISTA)
    3216-1530/1473

    Eduardo Cândido Moura

    Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
    e Adriano Alves Lopes

    Manoel Marleno Barros Filho
    e Rodrigo Antônio N. Guimarães

    Hailton Geraldo Silva

    Edson Paiva de Oliveira

    Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
    ENDEREÇO DE PLANTÃO
    Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
    TELEFONES
    TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
    Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439

    DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
    Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues

    Gerência de Comunicação

    DIÁRIO DA JUSTIÇA

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio

    TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA
    DA PARAÍBA

    Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
    site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

    Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto