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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018 - Folha 14

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    TJPB 10/05/2018 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018

    14

    17º) Apelação Criminal nº 0013913-37.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
    desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EWERTON TIAGO
    ARAÚJO PEREIRA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
    18º) Apelação Criminal nº 0020294-61.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FÁBIO CLEMENTINO DE
    SOUZA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
    19º) Apelação Criminal nº 0022381-87.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LETÍCIA DUARTE PEREIRA DA
    SILVA (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7547, e Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº
    5.883). Apelada: Justiça Pública.
    20º) Apelação Criminal nº 0000763-25.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MÁRIO DA COSTA QUEIROZ (Adv.:
    Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública.
    21º) Apelação Criminal nº 0014031-76.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
    BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CÍCERO DA SILVA (Advª.: Maraíza Alves Medeiros, OAB/PB nº 19.254). 2º
    Apelante: MONALISA DA SILVA LIMA (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). 3º Apelante:
    RONALDO ADRIANO DA CRUZ SILVA e JANDEILSON OLIVEIRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
    Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública.
    22º) Apelação Criminal nº 0003726-20.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (Adv.: Deusimar
    Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada: Justiça Pública.
    23º) Apelação Criminal nº 0017264-81.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º
    Apelante: Prefeitura Municipal de Mogeiro – assistente de acusação (Adv.: Geymes Breno de Melo Veiga, OAB/PB nº
    20.310) Apelada: Justiça Pública. Apelado: JOHNSON DE LIMA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo).
    24º) Apelação Criminal nº 0000232-02.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: SANDOVAL DE FREITAS OLIVEIRA (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.205). Apelada: Justiça Pública.
    25º) Apelação Criminal nº 0000255-89.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO GALDINO DA SILVA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros,
    OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública.
    26º) Apelação Criminal nº 0001412-91.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
    VON SOSTHENS SILVESTRE NUNES (Advª.: Maria Angélica Figueiredo Camargo, OAB/PB nº 15.516). Apelada:
    Justiça Pública.
    27º) Apelação Criminal nº 0004009-22.2016.815.0011. Vara da Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da
    Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
    DANIELA KELLY SILVA POMBO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelado: ELTON KLEYSON
    DO NASCIMENTO MARTINS (Adv.: João Martins de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 22.573).
    28º) Apelação Criminal nº 0031874-61.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
    Teodósio). Apelante: JACKSON CAVACANTI CUNEGUNDES (Advs.: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, OAB/
    PB nº 5.481, e outros). Apelada: Justiça Pública.
    29º) Apelação Criminal nº 0038653-54.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
    Alves Teodósio). Apelante: RICARDO ALVES DA SILVA (Adv.: Aurino Barros, OAB/PB nº 19.474). Apelada:
    Justiça Pública.

    ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA na “Sala de Sessões Desembargador
    Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 25 (vinte e cinco) de abril de 2018 (dois mil e dezoito). Sob a
    Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva - Vice-Presidente, na ausência
    justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda
    os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Tércio Chaves de Moura (Juiz
    convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos,
    Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico
    Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos, Maria das
    Graças Morais Guedes, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
    preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Saulo Henriques de Sá e Benevides, João Batista
    Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides),
    Arnóbio Alves Teodósio, Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) e José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça).
    Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
    Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio
    Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h15min, havendo número legal, foi aberta a presente
    sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à
    apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje-1º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800985-49.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Município de Cuité de Mamanguape (Advs.
    Erilson Cláudio Rodrigues – OAB/PB 18.304 e Gilcemar Francisco Barbosa Quirino – OAB/PB 16.758) Requerida:
    Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÓRUM”. (Pje-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800071-48.2018.8.15.0000.
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério
    Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Emas. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje-3º)
    Mandado de Segurança nº 0803283-48.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
    Impetrante: Município de São Vicente do Seridó (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204). Impetrado:
    Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
    AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”(Pje-4º) Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800015-54.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
    DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Janayna de Fátima Marcal Vidal e outros (Advs. Walter de Agra
    Júnior – OAB/PB 8.682 e Arthur Monteiro Lins Fialho – OAB/PB 13.264). Impetrado: Desembargador Presidente
    do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. DECISÃO: “INCIDENTE REJEITADO, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. (Pje-5º) Embargos de
    Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0804233-91.2015.8.15.0000.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargado: Valério Andrade Porto (Advs. Alexei Ramos de
    Amorim – OAB/PB 9164, Célio Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046 e outros). Obs.: Averbaram suspeição os
    Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 1757182) e Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti (ID 1081660) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da
    Cunha Ramos (ID 1757182) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
    PRAZO REGIMENTAL.”(Pje-6º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Wallber Virgolino da Silva
    Ferreira. (Adv. Gustavo Lima Neto – OAB-PB 10977). Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado
    pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu
    Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
    PRAZO REGIMENTAL.”(Pje-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800842-31.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Partido Social Liberal – PSL,

    representado por seu Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira. (Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/
    PB 20.778 e Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281). Requerido: Estado da Paraíba, representado por
    seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da
    Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs.
    Tiago José Souza da Silva e outros – OAB/PB 17.301); 3º - Município de Remígio; 4º - Câmara Municipal de
    Remígio (Adv. Lucélia Dias de Medeiros – OAB/PB 11.845) e 5º - Município de Esperança. COTA: “RETIRADO DE
    PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”(Pje-8º) Revisão Criminal nº 0800029-04.2015.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Requerente: Gilvandro Batista do Nascimento (Adv. Marllus André Sousa Crispim – OAB/PB 20.015). Requerida:
    Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID
    1481350) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS
    JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.”(Pje- 9º) - Mandado de Segurança nº 0802355-34.2015.8.15.0000.
    RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
    PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Romeu de Azevedo
    Menezes Neto (Advª. Ayesa Calíope Beserra Fragôso – OAB/PB 14.847). Impetrados: 1º Governador do Estado
    da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    RELATOR.” (Pje-10º) Mandado de Segurança nº 0803484-40.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Maria do Socorro Belarmino de Souza (Advª. Érika
    Simone Costa Rodrigues - OAB/PB 19.315-B). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
    Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
    DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque(ID 1051681) (art. 39 do R.I.T.JPB). DECISÃO: “ORDEM CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
    DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.” (Pje-11º) Revisão Criminal nº 080049998.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo Ferreira (Advs. Saulo de Tarso de
    Araújo Pereira – OAB/PB 6639 e José Jerônimo Barros Ribeiro – OAB/PB 7973). Requerida: Justiça Pública.
    DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
    RELATOR”. (Pje-12º) Revisão Criminal nº 0802406-11.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Jorge Alexandre de
    Almeida Sousa (Advs. Suênia Cruz de Medeiros - OAB/PB 17.464 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-13º) – Ação
    Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
    DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNIBAL PEIXOTO NETO – OAB/PB 10.715.
    Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho
    Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Adv. Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703). COTA: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.” (Pje-14º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080160879.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Câmara Municipal de Santa Rita (Advs. Rafael Lucena Evangelista de Brito – OAB/PB 14.416, Hildebrando Evangelista de
    Brito – OAB/PB 2.655 e outra) Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO
    CARNEIRO DA GAMA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” (Pje-15º)
    Mandado de Segurança nº 0805627-65.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
    DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Tiago Rodrigues Diniz (Adv. Wênio Vasconcelos Catão - OAB/PB
    17.157). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. (Pje16º) Revisão Criminal nº 0805710-18.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco Deyle Soares (Advs.
    Hugo Abrantes Fernandes – OAB/DF 53090, Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5510 e outros). Requerida:
    Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    RELATOR”. (Pje-17º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801465-61.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador
    Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu
    Procurador ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÓRUM.” (Pje-18º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802310-90.2016.8.15.0001.
    RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
    Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Lourival Pereira
    Campos (Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
    EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-19º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
    Especial nº 0802146-31.2016.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e
    outros). Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/
    PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155)..............................(Pje-19º-A) - Agravo
    Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802146-31.2016.8.15.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba
    Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281.
    (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino
    (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
    15.155). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    RELATOR.”(Pje-20º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0803693-43.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba
    Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281.
    (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno
    (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
    15.155).................................(Pje-20º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 080369343.2015.8.15.0000.Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO
    CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e
    outros).Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
    15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
    FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0804171-51.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
    DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO
    LUJAN. Agravado: Brenno Sales Pita Gomes, representado pelo seu genitor Francisco Sales Gomes de Sousa
    (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
    EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
    Especial nº 0801935-29.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e
    outros). Agravado: José de Albuquerque Chaves (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
    15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155)..................................(Pje-22º-A) - Agravo
    Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801935-29.2015.8.15.0000.Agravante: PBPREV – Paraíba
    Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281.
    (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros). Agravado: José de Albuquerque Chaves (Advªs.
    Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).
    COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-23º)
    - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805464-85.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Agravante: José Aderaldo Campos dos Santos Filho. (Advs. Marcos Antônio
    Inácio da Silva -OAB/PB 4.007 e outros). Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. DECISÃO: “AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-24º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080506323.2016.8.15.000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente:
    Prefeita do Município de Brejo do Cruz (Advªs. Camila Maria Marinho Lisboa Alves – OAB/PB 19.279, Indira
    Ferreira Ribeiro – OAB/PB 16.761). Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Cruz. Interessado:
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÕRUM.”(Pje-25º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800197-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
    FONSECA OLIVEIRA. Requerente: AVANTE - 70 - Diretório Estadual da Paraíba. (Adv. Marcel de Moura Maia
    Rabello – OAB/PB 12.895). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral
    ADELMAR AZEVEDO RÉGIS; e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Conselho Metropolitano
    de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva Júnior – OAB/PB 22.457, e Bruno Alves
    Lopes de Lacerda - OAB/PB 21.789 e outros). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
    QUÕRUM.” (Pje-26º) Mandado de Segurança nº 0805196-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Soda Virtual - Soluções Originais em Desenvolvimento e Arte Ltda – ME. (Adv. Rômulo Pinto de Lacerda Santana - OAB/PB 18.584). Impetrado: Desembargador
    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR VOTAÇÃO INDISCREPANTE, CONCEDEU-SE A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
    (Pje-27º) Mandado de Segurança nº 0803599-27.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Município de Uiraúna (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610
    e outra). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. PROCESSOS FÍSICOS1º Notícia Crime nº

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