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    TJPB 27/04/2018 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    20

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2018

    O DR. VALBERTO AZEVEDO, PATRONO DOS INTERVENIENTES, APROVADOS EM CONCURSO
    PÚBLICO.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.03.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
    REGIMENTAL”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
    (Pje-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA:
    EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do
    Estado da Paraíba. Requerido: Município de Emas.COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.02.2018: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
    14.03.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 28.03.2018: “APÓS O VOTO DA RELATORA, PELO INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, PEDIU
    VISTA O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    (Pje-3º) Mandado de Segurança nº 0803283-48.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Município de São Vicente do Seridó (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204).Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.03.2018:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 28.03.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM,
    PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM”.
    COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIAS
    JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
    (Pje-4º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080423391.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba,
    representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargado: Valério Andrade Porto (Advs.
    Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9164, Célio Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046 e outros).Obs.: Averbaram
    suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (ID 1757182) e Maria de
    Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1081660) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1757182) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA
    11.04.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, LUIZ SILVIO RAMAL, ARNOBIO E JOÃO BENEDITO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “O AUTOR
    DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
    (Pje-5º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira. (Adv.
    Gustavo Lima Neto – OAB-PB 10977).Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
    LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR
    DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO PELO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “O
    AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
    (Pje-6º) Revisão Criminal nº 0800029-04.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Gilvandro Batista do Nascimento (Adv. Marllus André Sousa Crispim – OAB/PB 20.015). Requerida: Justiça Pública.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1481350) (art. 40 do R.I.T.JPB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
    RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS
    AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.”
    (Pje-7º) - Mandado de Segurança nº 0802355-34.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
    BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Romeu de Azevedo Menezes Neto (Advª. Ayesa Calíope Beserra
    Fragôso – OAB/PB 14.847). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba.COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 11.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
    DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-8º) Revisão Criminal nº 0802406-11.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Jorge Alexandre de Almeida
    Sousa (Advs. Suênia Cruz de Medeiros - OAB/PB 17.464 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    RELATOR.”
    (Pje-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801577-59.2018.8.15.0000. RELATORA:
    EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNIBAL PEIXOTO NETO – OAB/
    PB 10.715. Requeridos: 1º - Município de João Pessoa e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae:
    Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Adv. Thiago Leite Ferreira - OAB/PB 11.703). COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
    (Pje-10º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801608-79.2018.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Câmara Municipal de Santa Rita (Advs. Rafael
    Lucena Evangelista de Brito – OAB/PB 14.416, Hildebrando Evangelista de Brito – OAB/PB 2.655 e outra)
    Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
    (Pje-11º) Revisão Criminal nº 0805710-18.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco Deyle Soares (Advs.
    Hugo Abrantes Fernandes – OAB/DF 53090, Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5510 e outros).Requerida:
    Justiça Pública.COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-12º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801465-61.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador Geral
    ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador
    ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
    (Pje-13º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802310-90.2016.8.15.0001. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.Agravado: Lourival Pereira Campos (Defensora
    Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa).COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-14º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802146-31.2016.8.15.0000. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
    Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de Aquino (Advªs. Ana
    Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155).(Pje14º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802146-31.2016.8.15.0000. Agravante: PBPREV
    – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB
    17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Carmem Ribeiro Delgado de
    Aquino (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155).COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-15º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0803693-43.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
    Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs. Ana

    Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). (Pje15º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803693-43.2015.8.15.0000.Agravante: PBPREV
    – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB
    17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravada: Francisca de Oliveira Nepomuceno (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/
    PB 15.155).COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-16º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0804171-51.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.Agravado: Brenno Sales Pita Gomes, representado
    pelo seu genitor Francisco Sales Gomes de Sousa (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663 e
    outros).COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-17º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0801935-29.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs.
    Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravado: José de Albuquerque Chaves (Advªs. Ana
    Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.155). (Pje17º-A) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801935-29.2015.8.15.0000.Agravante: PBPREV
    – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB
    17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB 16.797 e outros).Agravado: José de Albuquerque Chaves
    (Advªs. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB
    15.155).COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
    JUSTIFICADA DO RELATOR.”
    (Pje-18º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805063-23.2016.8.15.000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Prefeita do Município de Brejo do Cruz (Advªs.
    Camila Maria Marinho Lisboa Alves – OAB/PB 19.279, Indira Ferreira Ribeiro – OAB/PB 16.761). Requerido:
    Presidente da Câmara Municipal de Brejo do Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA
    A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
    (Pje-19º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0800197-98.2018.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: AVANTE - 70 - Diretório Estadual
    da Paraíba. (Adv. Marcel de Moura Maia Rabello – OAB/PB 12.895). Requeridos: 1º - Município de João Pessoa,
    representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS; e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa.
    Amicus Curiae: Conselho Metropolitano de Carteiras de Estudante – CMCE (Advs. Alberto Laurindo da Silva
    Júnior – OAB/PB 22.457, e Bruno Alves Lopes de Lacerda - OAB/PB 21.789 e outros). COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 25.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
    (Pje-20º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0810137-89.2015.8.15.0001. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. Agravado: José do Nascimento Rodrigues
    (Defensor Público Álvaro Gaudêncio Neto).
    (Pje-21º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0807852-89.2016.8.15.0001. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Marina Santos (Advª. Genilda Gouveia
    da Silva – OAB/PB 12.169).
    (Pje- 22º) Revisão Criminal nº 0801559-72.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
    TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Carlos Ferreira
    Eleotério do Nascimento (Adv. Diogo de Oliveira Lima Matias – OAB/PB 18.351). Requerida: Justiça Pública.
    (Pje- 23º) Embargos de Declaração opostos á decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080033735.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
    GUEDES). Embargante: Edson e Silva Júnior (Advs. Felipe Maciel Maia - OAB/PB 13.998 e outros). Embargados:
    1º - Governador do Estado da Paraíba e 2º - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
    Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
    (Pje-24º) - Mandado de Segurança nº 0803018-80.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ
    DE CARVALHO SOARES(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Impetrante: Leonardo da Silva (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
    GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
    (Pje-25º) - Mandado de Segurança nº 0801571-86.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
    DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
    BEZERRA CAVALCANTI). Impetrante: José Felizardo do Nascimento (Advs. Manoel Felizardo Neto – OAB/PB
    1714 e outra). Impetrados: 1º Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 2º Juiz Auxiliar da
    Presidência; 3º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
    DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL.
    (Pje-26º) - Mandado de Segurança nº 0801228-27.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
    TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador GILBERTO
    CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Amicus
    Curiae: Pedro Barreto Pires Bezerra e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (Advogando em causa própria - OAB/PB
    11.879 e OAB/PB 3.994, respectivamente).
    (Pje-27º) - Mandado de Segurança nº 0802148-35.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. Impetrante: Uilanete Dantas de Carvalho (Advs. Yuri Veiga Cavalcanti - OAB/PB 15.548 e outra).
    Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
    DA GAMA; 2º Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
    (Pje-28º) - Mandado de Segurança nº 0803068-09.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Marilene Pontes Pereira (Advs. Erick Macedo - OAB/PB 10.033 e
    outro). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação
    de Serviços Notariais e Registrais. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO
    MIZUKI DIAS DOS SANTOS – OAB/PB 19535-B.
    (Pje-29º) - Mandado de Segurança nº 0805922-05.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
    SILVA. Impetrante: Roberto Marques de Lucena (Advª. Kathleen Gadelha Marques - OAB/PB 23.163). Impetrado:
    Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL
    PEIXOTO NETO - OAB/PB 10.715.
    (Pje-30º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB
    16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES OAB/PB 5.124.
    (Pje-31º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800152-31.2017.815.0000. RELATORA:
    EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv.
    Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882).
    (Pje-32º) Embargos de Declaração opostos á decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080178696.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante:
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES. Embargado: Dawys Harllan Gomes
    de Medeiros (Advs. Denyson Fabião de Araujo Braga OAB/PB – 16.791 e Lucilene Araújo Andrade - OAB/PB 17.357)
    Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1459030) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
    (Pje-33º) - Mandado de Segurança nº 0802989-93.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO
    MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Flaubert Wesley Barbosa de Almeida (Adv. Denylson Barros
    Cavalcanti de Albuquerque – OAB/PB 19.467). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
    (Pje-34º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801058-84.2018.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
    Município de Sossego.

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