TJPB 26/04/2018 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
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TIVO QUE NÃO PODE SER EXTINTO. PROSSEGUIMENTO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO
APELATÓRIA. - A intimação da fazenda pública, mesmo em segundo grau de jurisdição, deve ser realizada de
forma pessoal na ação de execução fiscal, bem como nos procedimentos relacionados ao feito executivo, a
exemplo da exceção de pré-executividade. - “O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em
sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em
virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau
de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da
imprensa oficial ou carta registrada.” (STJ. Corte Especial. REsp 1268324 / PA. Rel. Min. Mauro Campbell
Marques. J. em 17/10/2012). Ante o exposto, monocraticamente, dou provimento ao recurso apelatório, para
cassar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001791-54.2016.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança/
PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Francisco Ascendino Batista
Portela. ADVOGADO: Alberto Domingos Grisi Filho (oab/pb 4700) E Claudius Augustus Lyra Ferreira Caju (oab/
pb 5.415). RECORRIDO: Ricardo Romero Elias de Oliveira. ADVOGADO: Gustavo de Oliveira Delfino. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ESTELIONATO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA DO OBJETO. - Tendo
sido reformada a decisão que homologou o sursis processual, fazendo incidir a indenização à vítima, pelos
prejuízos sofridos, nos termos do art. 89, § 1º, I, Da Lei nº 9.099/95 em sede de juízo de retratação, o presente
recurso encontra-se prejudicado pela perda de seu objeto. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO O
RECURSO interposto, em face da perda de seu objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não sendo
interposto recurso, retornem os autos ao juízo de primeira entrância, para prosseguimento do feito. Cumpra-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000604-45.2013.815.0831. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ministério Público Estadual. Apelado: Jucely André da Silva. Intimação ao Bel. João Ferreira Furtado Neto (OAB/PB
6.489), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cacimba de Dentro, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001896-26.2008.815.0351. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Eliana da conceição da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior
(OAB/PB 11.698), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, que traga aos autos nova procuração.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000449-80.2015.815.0731. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Emmanuel Jorge da Costa Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Carlos Pereira de Sousa (OAB/
PB 9.436) e Júlio Pereira de Sousa (OAB/PB5.153), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0039089-13.2017.815.0011. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes: Alan
Fernandes da Silva e outros. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: José Arone Rocha Barbosa.
Intimação aos Beis. Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454) e Fernando A. Douettes Araújo (OAB/PB 14.587), a fim
de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal da Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004723-08.2012.815.0371. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Damião Dias de Sousa.(Assistente de Acusação) Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Lincon Bezerra
de Abrantes (OAB/PB 12.060), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso, bem como para
contrarrazoar o recurso da defesa, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Varada Comarca de Sousa,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0004175-63.2014.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S.a.. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Douglas Macketena dos Santos. ADVOGADO: Roberto Kennedy
Pereira Aguiar. Nesse norte, em razão da natureza do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino,
em cumprimento ao decidido no Recurso Especial citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de
Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até o oportuno posicionamento por parte do Superior
Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0017745-54.2009.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, A Bela.
Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Pereira E Costa Com de Alimentos Ltda. Vistos, etc. O Estado da
Paraíba ajuizou, em agosto/2009, Ação de Execução Fiscal contra a Pereira e Costa Comércio de Alimentos
Ltda., com o objetivo de receber a importância de R$ 57.124,88, relativa ao ICMS e multa dos meses de
dezembro/2005 e dezembro/2006, representada pela Certidão da Dívida Ativa nº 010003120092189 (fls. 04). Em
data de 16/06/2016, o Magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande julgou extinto o processo,
por meio de sentença ementada nos seguintes termos: “TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - Não se encontrando o devedor, nem bens penhoráveis, estando a execução fiscal tramitando por
período superior a cinco anos, depois do despacho ordenador da citação, não ocorrendo nenhum ato inequívoco
da executada que importe em reconhecimento da dívida ou outro que interrompa o prescricional, há de ser
declarada a prescrição intercorrente.” (fls. 20) Irresignado, o exequente interpôs recurso apelatório, suplicando
pela reforma da sentença e consequente prosseguimento da execução (fls. 25/35). Instada a se pronunciar, a
Procuradoria de Justiça entendeu não ser o caso de manifestação ministerial obrigatória (fls. 50/51). É o relatório.
Decido. A discussão acerca da sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a
propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), encontra-se
afetada à Primeira Seção do STJ, aguardando o julgamento do REsp 1.340.553-RS, da relatoria do Min. Mauro
Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), conforme decisão monocrática
publicada em 31 de agosto de 2012 (Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571). (...) Nesse norte, em razão da natureza
do presente feito se enquadrar na matéria afetada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial
citado, que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados
até o oportuno posicionamento por parte do Superior Tribunal de Justiça.P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 24 de abril
de 2018. Desa. Maria das Graças Morais Guedes Relatora
APELAÇÃO N° 0000199-22.2014.815.1171. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Marinezio Dutra de Almeida. ADVOGADO: Jaques
Ramos Wanderley. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat. ADVOGADO: Antônio
Eduardo Gonçalves de Rueda. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADVOGADA SUBSCRITORA DO
APELO NÃO HABILITADA NOS AUTOS. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O
VÍCIO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Considerando que o recurso apelatório foi interposto sob a égide do CPC/2015 e não preencheu os requisitos
de admissibilidade, especificamente, porque a advogada subscritora não estava habilitada nos autos à época da
interposição do apelo, impõe-se o seu não conhecimento. - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator,
torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas
considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932,
III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0001575-31.2009.815.0391. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Leonardo Bruno B. de Souza. ADVOGADO: Edgar Smith
Neto. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini.
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO RITJPB. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/15. NÃO
CONHECIMENTO. - Segundo o art. 284 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, ressalvadas as
exceções previstas em lei e no Regimento, são impugnáveis por agravo interno, no prazo de cinco dias, os
despachos e decisões do relator e dos Presidentes do Tribunal, do Conselho da Magistratura e das Câmaras, que
causarem prejuízo ao direito da parte. - A parte que pretende recorrer, há de usar a figura recursal apontada pela
lei para o caso, não podendo substituí-la por figura diversa. Face ao exposto, com base no art. 932, III, do CPC/
2015, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, por ser inadmissível.
APELAÇÃO N° 0050571-41.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa. APELADO: Joao Fidelis da Silva. ADVOGADO: Francisco de Assis Moreira Nobrega.
APELAÇÃO CÍVEL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO APELO NÃO HABILITADA NOS AUTOS. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO COM
DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO.
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Considerando que o recurso apelatório foi interposto
sob a égide do CPC/2015 e não preencheu os requisitos de admissibilidade, especificamente, porque a advogada
subscritora não estava habilitada nos autos à época da interposição do apelo, impõe-se o seu não conhecimento.
- Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso,
ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, ante sua
manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001931-97.2014.815.0731. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Givanildo Firmino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Henrique Tomé da Silva (OAB/PB 19422),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1a Vara da Comarca de Cabedelo/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000413-93.2017.815.0981. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Myckeyas
Lucas da Silva Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Altamar Cardoso (OAB/PB 16891), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 2a Vara da Comarca de Queimadas/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0040509-53.2017.815.0011. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Fábio
Barreto Pedrosa Brasil. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Marllon Laffit Torres Feitosa Passos
(OAB/PE 44.485) e José Leandro Oliveira Torres (OAB/PB 18.368), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 4a Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000135-03.2015.815.0031. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Alves Feitosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Diogo Maia da Silva Mariz (OAB/PB 11.328-B),
Alessandra Cavalcanti Ribeiro (OAB/PB 18.774) e Filype Mariz de Sousa (OAB/PB 23.691), a fim de, no
prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Alagoa Grande/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001909-63.2010.815.0251. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Joana D’Arc Fernandes Braga. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Sheyner Asfóra (OAB/PB 11.590),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 1a Vara da Comarca de Patos/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005182-88.2017.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Geisa Karla Belarmino Gonçalves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednilson Siqueira Paiva
(OAB/PB 9757), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000592-06.2014.815.0731. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Ana Cláudia de Queiroz Lira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Tiago Sobral Pereira Filho (OAB/
PB 6.656) e Maria Madalena Sorrentino Lianza (OAB/PB 12.537), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de
Cabedelo/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008475-66.2017.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Everson
Targino de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aglailton Lacerda de Queiroga Terto (OAB/PB
24.290), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 3a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003606-27.2016.815.0731. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Leonardo dos Santos Alves e Joel Gonçalves Leandro da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson
Ribeiro Ramos (OAB/PB 8187), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Cabedelo/PB, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007005-97.2017.815.2002. Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Eduardo de Oliveira Ribeiro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Livieto Regis Filho (OAB/PB 7.799),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 4a Vara Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0103265-18.2012.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Omar
Jefferson da Silva Xavier. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Almir Fernandes (OAB/PB 6149), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
do Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008921-69.2017.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Luciano Rodrigues de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. Moisés Mota Vieira Bezerra de
Medeiros (OAB/PB 17.778) e Hellýs Cristina Rocha Frazão (OAB/PB 23.215), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7a Vara
Criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001727-49.2016.815.2003. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Ronaldo da Silva Nunes e Alyson Cardoso do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Alberdan Jorge da Silva Cotta (OAB/PB 1.767), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3a Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos
da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000324-30.2016.815.0941. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Algério Simoa da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Geneci Alves de Queiroz (OAB/PE 15.972D), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca/PB, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0015708-88.2015.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henrique de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: JOSE FERNANDO GOMES DE ANDRADE E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) RAMON PESSOA DE
MORAIS OAB/PB 13771, a fim de, na condição de patronos da parte agravada para, querendo, manifestar-se
sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Publicado dia 24.04.18.Republicado por Incorreção.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0025649-25.2016.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Lucas Lacet de Franca Souza Massa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação à Bel. Kátia Valéria de Oliveira
Sitônio Borges (OAB/PB 11042), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6a Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
AÇÃO PENAL Nº 0101127-41.2010.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado para compor a Câmara Criminal. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Rubens Germano
Costa. Intimar os Béis. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB n. 17.148 e Aécio Farias Filho – OAB/
PB n. 12.864, a fim de comparecerem na Sala de Sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, no dia 30 de maio de 2018, às 09h00min, onde será realizada a audiência de Interrogatório do
denunciado Rubens Germano Costa. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 25 de abril de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0023400-04.2016.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira. Apelante: Antônio Eriberto Oliveira de Mendonça. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Michel Pereira Barreto (OAB/
PB 11.432), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
DESAFORAMENTO Nº. 0000403-48.2018.815.0000. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Autor:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Ubiraci Rocha. Intimação ao Bel. João Marques Estrela e Silva
(OAB/PB 2.203), a fim de, no prazo legal, oferecer resposta ao Desaforamento em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000540-15.2013.815.0291. Relator: Des. João Benedito da Silva Apelante: Luiz
Rodrigues do Nascimento. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arthur Sarmento Sales (OAB/PB
18.081), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da Comarca de Cruz do Espirito Santo, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000936-15.2018.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Thiago Henrique da Silva Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Joaquim Campos Lorenzoni
(OAB/PB 20.048) e José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/PB 18.043), a fim de, no prazo legal,