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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 - Folha 15

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    TJPB 21/11/2017 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017

    PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 29/NOVEMBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 9H00MIN
    PROCESSOS PJE
    (Pje-1º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804589-52.2016.815.0000. RELATORA: EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB nº 5.129. Agravada: Márcia Batista Bastos (Advs. Jonatan
    Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). COTA: NA SESSÃO DO DIA
    23.08.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 06.09.2017: “APÓS O VOTO DA RELATORA, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDA
    DOS DESEMBARGADORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, ROMERO MARCELO DA FONSECA
    OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO E ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. OS
    DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. DEFERIDO
    O PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
    DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
    (Pje - 2º) Mandado de Segurança nº 0803049-03.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES Impetrante: Ingrid Monteiro do Vale Sousa (Adv. Wellington Monteiro do Vale Sousa
    – OAB/PB 23.229).Impetrada: Comissão Organizadora do Concurso Público para Outorga de Delegações dos
    Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310-A.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
    RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
    DA RELATORA.”

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    Amélia Ramos Paiva – OAB/PB 12.331). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO
    BARBOSA DE ALMEIDA FILHO– OAB/PB 15135-B.
    (Pje-15º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0801002-85.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Sindicato dos Integrantes do Grupo
    Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba - SINDIFISCO - PB. (Advs. Carlos Fábio
    Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e José Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 ) Agravado: Estado
    da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339.
    (Pje-16º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804517-31.2017.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Prefeito do Município de Sapé
    (Advs. Rodrigo Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 19.399 e outros). Requerido: Presidente Câmara Municipal
    de Sapé.
    (Pje-17º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0805191-09.2017.8.15.0000. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
    Estado da Paraíba. Requerido: Município de Alagoa Nova.
    (Pje - 18º) Mandado de Segurança nº 0800046-74.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Francisco de Sales Queiroga (Advs. Márcio Henrique Carvalho Garcia – OAB/
    PB 10.200 e outro). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
    Paraíba, representado por seu Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO – OAB/PB 13.339.
    (Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0803015-28.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946).
    Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO
    DA GAMA e 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
    representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726.
    (Pje - 20º) Revisão Criminal nº 0802867-46.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: Jossiênio Silva dos Santos (Advs. Antonio
    Vinícius Santos Oliveira– OAB/PB 18971 e outros). Requerida: Justiça Pública.

    (Pje - 3º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080113076.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante:
    Pedro Soares da Fonsêca Júnior (Advª Liana Carlan Padilha – OAB/RN 7977). Embargado: Estado da Paraíba,
    representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des.
    Abraham Lincoln da Cunha Ramos(ID822386), João Benedito da Silva (ID822386) e Romero Marcelo da Fonseca
    Oliveira (ID876159) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”

    (Pje - 21º) Mandado de Segurança nº 0804608-58.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
    FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva (Advs.
    Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

    (Pje -4º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801027-69.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDESRequerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
    Município de Cruz do Espírito Santo/PB. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).Obs.: Impedido o
    Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho – ID 189234/189235.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.

    (Pje - 23º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
    0801608-50.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Embargante: Estado da
    Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES - OAB/PB 19310-A. Embargado: Gladstone
    Nogueira da Silva (Advs. Denyson Fabião de Araujo Braga - OAB/PB 16.791 e outra). Obs.: Impedido o Exmo.
    Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1459028) (art. 39 do R.I.T.J-PB).

    (Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802774-20.2016.815.0000. RELATORA: EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDESAgravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124.Agravada: Jéssica Rafaela Maciel Gomes (Advs.
    Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).COTA: NA SESSÃO DO
    DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
    RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
    (Pje-6º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803579-70.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
    FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Daiane Lins da Silva Firino (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB
    16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
    18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
    (Pje-7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803504-31.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA.
    SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante:Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Agravada: Viviane Rodrigues Ferreira (Advsª. Albaniza de Medeiros
    Pereira Araújo – OAB/RN 5337 e outra).COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
    SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017:
    “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”
    (Pje - 8º) Mandado de Segurança nº 0800040-67.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
    GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Fernando Gomes de Figueiredo Junior (Advs. Evaldo José Trajano
    Furtado - OAB-PB 13.332 e outros). Impetrada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.COTA:
    NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
    DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
    (Pje - 9º) Mandado de Injunção nº 0804229-20.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
    SANTOS. Impetrante: Paulo Sandro Gomes de Lacerda (Advs. Afonso José Vilar dos Santos – OAB/PB 6.811 e
    Artemísia Batista Leite Bezerra – OAB/PB 18.077).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
    pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A
    PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO Do RELATOR.”
    (Pje -10º) Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.8.15.0000.
    RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES Agravante: Ministério Público do Estado
    da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral de Justiça.Agravado: Município de Mamanguape/PB, representado por sua Procuradora-Geral DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB/PB 19.296-A. Curador Especial:
    Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedidos os
    Exmos. Srs. Desembargadores Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos – ID 1317658.
    (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
    INDICAÇÃO DA RELATORA.”
    (Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0801594-32.2017.8.15.0000. RELATORA:
    EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de
    São José de Caiana (Advs. Frederich Diniz Tomé de Lima – OAB/PB 14.532 e Alan Richers de Sousa – OAB/PB
    19.942). Requerida: Câmara Municipal de São José de Caiana. COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “ADIADO
    PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE CAIANA”.
    (Pje - 12º) Revisão Criminal nº 0804007-52.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
    SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Isaac Ramos Leite
    (Adv. Dárcio Galvão de Andrade – OAB/PB 3196).Requerida: Justiça Pública.COTA: NA SESSÃO DO DIA
    1º.11.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE
    SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.
    (Pje - 13º) Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0803802-57.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Requerente: José Welliton dos Santos (Defensor Público - Paulo Sérgio Lyra Pereira da Silva). Requerida:
    Justiça Pública.
    (Pje - 14º) Mandado de Segurança nº 0802291-24.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
    FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Sheilla Danielly Dias Souto (Advs. Yuri Veiga Cavalcanti
    OAB/PB 15.548 e outra). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
    GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba (Advª Ana

    (Pje -22º) Mandado de Segurança nº 0802738-75.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
    FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Roberta Keliane Nobre Vieira Loiola (Advs. Jonatan
    Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB nº 16.702). Impetrada: Presidência do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

    (Pje -24º) Mandado de Segurança nº 0824098-43.2017.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Helida Maria Duarte Brito (Advs. Joallyson Guedes Resende - OAB/PB
    16.427 e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
    GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E 2º - Secretária de Estado da Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
    (Pje -25º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080213905.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante:
    Albérico Cavalcanti de Assis (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa - OAB/PB 21.503). Embargado:
    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque (ID 1385376) (art. 40 do R.I.T.J-PB).
    (Pje-26º) Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0801319-54.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
    PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Patrícia Saraiva Gadelha Pita (Adv. Leandro
    Moreira Pita – OAB/PB 12.542).
    (Pje-27º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801757-46.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
    RICARDO PORTO.Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requeridos: 1º - Município de Santa
    Rita, representado por seu Prefeito Constitucional; 2º - Câmara Municipal de Santa Rita, representada por seu
    Presidente.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 574367) (art.
    40 do R.I.T.J-PB).
    (Pje -28º) Mandado de Segurança nº 0800017-87.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
    SILVA. Impetrante: José Vandalberto de Carvalho (Adv. Jocielha de Almeida Alves – OAB/PB 11.340). Impetrado:
    Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
    (Pje -29º) Mandado de Segurança nº 0800177-49.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
    SILVA. Impetrante: José Leonilton Dantas (Advs. Rafael Rodrigues Coelho – OAB/PB 14.237 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
    Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB nº 12034.
    PROCESSOS FÍSICOS
    1º Notícia Crime nº 0002639-75.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João Bosco Carneiro Júnior, Deputado Estadual.
    (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.09.2017: “ADIADO
    PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.10.2017, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
    NOTICIADO.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.10.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO RECEBIMENTO
    DA DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PREVENTIVA,
    SEGUIDO DOS DESEMBARGADORES RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA,
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA
    SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELO NOTICIADO, O DR. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES
    SOUTO, ADVOGADO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.”COTA: NA
    SESSÃO DO DIA 1º.11.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR, PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM TODOS
    OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE PREVENTIVA, SEGUIDO DOS DESEMBARGADORES MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, E CONTRA OS VOTOS DOS
    DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA (AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VISTA), ROMERO MARCELO DA
    FONSECA OLIVEIRA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, FREDERICO
    MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, GUSTAVO LEITE URQUIZA, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
    MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOSÉ
    AURÉLIO DA CRUZ E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE A REJEITAVAM, POR ENTENDEREM
    ATÍPICA A CONDUTA IMPUTADA AO NOTICIADO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
    SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
    2º Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
    REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA
    PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) Autor: Ministério Público
    Estadual. Réu: Gildivan Lopes da Silva, Ex-Prefeito Constitucional do Município de São José de Caiana (Adv.
    Arthur Martins Marques Navarro – OAB/PB 19.341). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.10.2017: “ADIADO PARA A
    SESSÃO DO DIA 29.11.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
    GOZO DE FÉRIAS.”
    3º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 200048351.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Antônio
    Sérgio Lopes, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB
    8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).. Embargado: Ministério Público Estadual. Obs.:
    Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.1212) (art. 39 do R.I.T.J-PB). Averbaram suspeições os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Arnóbio
    Alves Teodósio e João Alves da Silva (fls.1212) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA
    04.10.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 29.11.2017, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
    RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”

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