TJPB 17/07/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANDERSON
VAGNER DOS SANTOS (Advs.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para, cumprindo determinação do
STJ, redimensionar a pena para 28 (vinte e oito) anos e 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 34 diasmulta, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000829-87.2014.815.1071.
Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: LINDEMBERG BERNARDO DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima
Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Cota da Sessão do dia
06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 10º) Apelação Criminal nº 0123830-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JAIR
RODRIGUES MANIÇOBA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º)
Apelação Criminal nº 0001711-74.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GERSON ALVES
VIEIRA (Adv.: Cláudio Bezerra Dias, OAB/PB nº 11.560). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para sete anos reclusão e vinte e três dias-multa, e modificar o regime
prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 12º) Apelação Criminal nº
0001441-40.2015.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: DIEGO DA SILVA
RODRIGUES (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 0002105-33.2014.815.0141. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO SILVESTRE JÚNIOR DA SILVA (Adv.: José
Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 001295954.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANDERSSON
RAFAEL DA CRUZ ROSENDO (Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022. Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Comunique-se”. 15º) Apelação Criminal nº 0012933-56.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: representante do Ministério Público 2º Apelante: ANTÔNIO
TOMÉ DO NASCIMENTO (Advs.: Féliz Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB
nº 14.587). Apelado: os mesmos. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao
recurso ministerial para majorar a pena para 09 (nove) anos de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, nos
termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000166-10.2015.815.0391.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GIVANILDO ALEXANDRE FERREIRA (Defensor: Gilmar Nogueira
Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 17º) Apelação Criminal nº 0002951-02.2014.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA Apelante: PEDRO MIGUEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Comunique-se”. 18º) Apelação Criminal nº 0001450-39.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JADERSON OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427) Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comuniquese”. 19º) Apelação Criminal nº 0024691-39.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JONATAS SOARES DE ARAÚJO (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para nove anos de reclusão e quinze
dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 20º) Apelação Criminal nº 000031628.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolédo Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio)
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO MONTEIRO DA SILVA (Adv.:
Gentil Lira Barreto, OAB/PB nº 2.273). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena de multa para dez dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 21º)
Apelação Criminal nº 0027703-61.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELIAS AMÂNCIO
DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento
parcial ao apelo, para reduzir a pena para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e modificar
o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000585-90.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GILMAR FERREIRA PAZ (Advª.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB
nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 23º) Apelação Criminal nº 0000013-79.2016.815.0281. Comarca
de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JAKSON BATISTA DE
CARVALHO e JOSINALDO BATISTA DE CARVALHO (Adv.: Eustácio Lins da Silva, OAB/PB nº 8.845).
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº
0014765-10.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
AÉLITON ARAÚJO BENÍCIO (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina Cananea M. de
Lucena, OAB/PB nº 15.160). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0004081-74.2008.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO FLORÊNCIO (Adv.: Cláudio César
Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144. Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0024420-37.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: YCARO JORGE BEZERRA DA SILVA (Advª.: Maria Divani de
Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3891. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000222-24.1997.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes:
GERMANA ARAÚJO MUNIZ FELIZARDO e JOÃO ADRIANO ALVES FELIZARDO (Adv.: Carlos Alberto Silva de
Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 28º) Apelação Criminal
nº 0015588-76.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: MARCELON FORTUNATO DA SILVA (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
29º) Apelação Criminal nº 0001662-88.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: LUCINALDO DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº 10.492).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício, conheceu-se o concurso
formal e readequou-se a pena para sete (07) anos, nove (09) meses e três (03) dias, no regime semiaberto, nos
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termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0003446-71.2013.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ADRIANO GERÔNIMO DE LIMA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000136-50.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLÁUDIO RIBEIRO DE
SOUSA (Adv.: João Batista de Siqueira, OAB/PB nº 9.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001231-40.2012.815.0231.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSIVALDO MADRUGA DE CARVALHO (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713). Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade
retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0023511-83.2012.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
FLÁVIO GUILHERME PARAENSE DE ALMEIDA (Adv.: Felipe Solano de Lima Melo, OAB/PB nº 16.277). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e vinte minutos, da qual
foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de julho de 2017. Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio - Presidente da Câmara CriminalWerana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/07/2017
Processo: 0000044-82.2015.815.0201, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro
De Vulneravel Apelante: Edvaldo Ezequiel Justino, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000092-75.2016.815.0631, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Sebastiao Brito De Araujo,
Apelado: Fernando De Oliveira Farias, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 000011211.2014.815.0381, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho
Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Roberto Da Silva, Advogado: Luiz Dos Santos Lima, Cesar
Cristiano Marinho Lira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000162-15.2016.815.0301, Automatica, Relator:
Dr. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat
S/A, Advogado: Samuel Marques, Apelado: Luiz Bezerra Feitosa, Advogado: Jaques Ramos Wanderley. Processo: 0000221-80.2016.815.0631, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Sebastiao Brito De Araujo, Apelado: Maria
Do Carmo Lima Da Silva, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 0000445-31.2012.815.0381, Por
Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante:
Lucicleide De Oliveira, Advogado: Aristoteles Euflasino Ferreira, Apelado: Justica Publica. Processo: 000054551.2014.815.0951, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Lesao Corporal
Apelante: Vitoria Francisca Da Silva, Advogado: Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000956-50.2015.815.0631, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr.
Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Jose Alves Barros, Advogado:
Jose Bartolomeu De Medeiros Linhares, 02 Apelante: Rodolfo Reynan Eneias Fernandes Silva, Advogado:
Anderson Marinho De Almeida, Priscila Cristiane Andre Freire, Apelado: Justica Publica. Processo: 000100237.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Da Lei De
Licitacoes Apelante: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0001032-64.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Bruno Da Silva Barbosa, Defensor: Paula Reis Andrade, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0001033-41.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples 01 Recorrente: Williams Ribeiro De Souza, Advogado:
Weratostenes Santos De Oliveira, 02 Recorrente: Alex Queiroz Ramos, Defensor: Francisca De Fatima Pereira
A. Diniz, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001057-69.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Melkson Gomes Dos Santos,
Advogado: Paulo Roberto De Siqueira Lacerda, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001117-04.2009.815.0071,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Pedro Avelino De Souza Neto, Advogado: Erika Lais Dos Santos Dias,
Marianne Souza Coutinho. Processo: 0001182-85.2016.815.0351, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Maria De Lourdes Matos, Advogado: Gilson
Fernandes Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001290-41.2015.815.1001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Recurso Administrativo - Suspensao Recorrente: Raimundo Gomes Da Silva Junior,
Advogado: Yuri Paulino De Miranda, Dinart Patrick De Sousa Lima, Recorrido: Corregedoria Geral De Justica.
Processo: 0001942-97.2014.815.0191, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Alexsandro Barreto Cabral,
Defensor: Maria Goreti Cordeiro De Oliveira. Processo: 0002392-42.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Paulo
Fernando De Menezes Silva, Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0006047-17.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Humberto Da
Silva Nunes, Advogado: Astrogildo Matias, Apelado: Mercadinho Farias Ltda, Advogado: Allan De Queiroz
Ramos, Jessica L A Rocha Cavalcanti. Processo: 0006345-77.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Reexame Necessario - Exame Nacional De Ensino Medio/ Enem Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido: Rayssa Da Silva Leal, Rep.P/S Genitor,
Domingos Da Mota Leal Filho, Defensor: Marizete Soares Bahia, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc,
Delosmar Domingos De Mendonca Junior. Processo: 0007484-20.2015.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins
Apelante: Lidiane Da Silva E, Silvano Da Silva, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0011248-19.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Uso De
Documento Falso Apelante: Ricardo Farias De Araujo E, Raphael Silva De Araujo, Advogado: Vital Bezerra
Lopes, Sivonaldo De O. Ramos Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0020017-45.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao
- Exoneracao Apelante: Jose Aldo Cabral Pereira, Advogado: Arsenio Valter De Almeida Ramalho, Apelado: Jose
Bruno Avelino Da Silva Pereira, Advogado: Antonio Roberto De Faria. Processo: 0022139-72.2014.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Elton Cleiton De Oliveira Ramalho, Defensor: Andre Luiz Pessoa De
Carvalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0023148-69.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado:
Nicodemos Gomes De Lima, Advogado: Admildo Alves Da Silva. Processo: 0023390-84.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Aposentadoria Por
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Paraiba, Apelado: Alexandro Bezerra Da Silva, Advogado: Alberto Domingos Grisi Filho, Claudius Augusto Lyra
Ferreira Caju. Processo: 0047192-63.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Maria Jose Da Silva, Advogado: Danilo Caze Braga Da
Costa Silva, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Fernando Luiz Perreira, Moises Batista De Souza.
Processo: 0048242-56.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Edmundo Alves, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da
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