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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017 - Folha 21

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    TJPB 17/07/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017

    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANDERSON
    VAGNER DOS SANTOS (Advs.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota
    da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
    11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
    para a Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para, cumprindo determinação do
    STJ, redimensionar a pena para 28 (vinte e oito) anos e 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 34 diasmulta, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000829-87.2014.815.1071.
    Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
    WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
    Teodósio). Apelante: LINDEMBERG BERNARDO DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima
    Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017:
    “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Cota da Sessão do dia
    06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”.
    Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
    provisória”. 10º) Apelação Criminal nº 0123830-07.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
    Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
    (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JAIR
    RODRIGUES MANIÇOBA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”.
    Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
    11.07.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 11º)
    Apelação Criminal nº 0001711-74.2011.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
    JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GERSON ALVES
    VIEIRA (Adv.: Cláudio Bezerra Dias, OAB/PB nº 11.560). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
    parcial ao apelo para reduzir a pena para sete anos reclusão e vinte e três dias-multa, e modificar o regime
    prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 12º) Apelação Criminal nº
    0001441-40.2015.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: DIEGO DA SILVA
    RODRIGUES (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se
    provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do
    voto do relator. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 0002105-33.2014.815.0141. 1ª
    Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO SILVESTRE JÚNIOR DA SILVA (Adv.: José
    Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
    termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 001295954.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ANDERSSON
    RAFAEL DA CRUZ ROSENDO (Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022. Defensora Pública: Kátia
    Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
    relator. Unânime. Comunique-se”. 15º) Apelação Criminal nº 0012933-56.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
    Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: representante do Ministério Público 2º Apelante: ANTÔNIO
    TOMÉ DO NASCIMENTO (Advs.: Féliz Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB
    nº 14.587). Apelado: os mesmos. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo defensivo e deu-se provimento ao
    recurso ministerial para majorar a pena para 09 (nove) anos de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) dias-multa, nos
    termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000166-10.2015.815.0391.
    Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
    SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
    Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GIVANILDO ALEXANDRE FERREIRA (Defensor: Gilmar Nogueira
    Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
    do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 17º) Apelação Criminal nº 0002951-02.2014.815.0351.
    2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
    jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA Apelante: PEDRO MIGUEL DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
    11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
    Unânime. Comunique-se”. 18º) Apelação Criminal nº 0001450-39.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa
    Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelante: JADERSON OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427) Apelada:
    Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comuniquese”. 19º) Apelação Criminal nº 0024691-39.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
    JONATAS SOARES DE ARAÚJO (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto, OAB/PB nº 17.531). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para nove anos de reclusão e quinze
    dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 20º) Apelação Criminal nº 000031628.2016.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolédo Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
    OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio)
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO MONTEIRO DA SILVA (Adv.:
    Gentil Lira Barreto, OAB/PB nº 2.273). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo
    para reduzir a pena de multa para dez dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 21º)
    Apelação Criminal nº 0027703-61.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
    JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Arnóbio Alves Teodósio) REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ELIAS AMÂNCIO
    DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento
    parcial ao apelo, para reduzir a pena para 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e modificar
    o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 22º) Apelação
    Criminal nº 0000585-90.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GILMAR FERREIRA PAZ (Advª.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB
    nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
    Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 23º) Apelação Criminal nº 0000013-79.2016.815.0281. Comarca
    de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEOSÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JAKSON BATISTA DE
    CARVALHO e JOSINALDO BATISTA DE CARVALHO (Adv.: Eustácio Lins da Silva, OAB/PB nº 8.845).
    Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº
    0014765-10.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
    AÉLITON ARAÚJO BENÍCIO (Advs.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina Cananea M. de
    Lucena, OAB/PB nº 15.160). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0004081-74.2008.815.0371. 1ª Vara da
    Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO FLORÊNCIO (Adv.: Cláudio César
    Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144. Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
    Comunique-se”. 26º) Apelação Criminal nº 0024420-37.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
    MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: YCARO JORGE BEZERRA DA SILVA (Advª.: Maria Divani de
    Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3891. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública.
    Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 27º) Apelação
    Criminal nº 0000222-24.1997.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes:
    GERMANA ARAÚJO MUNIZ FELIZARDO e JOÃO ADRIANO ALVES FELIZARDO (Adv.: Carlos Alberto Silva de
    Melo, OAB/PB nº 12.381). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
    encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
    provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 28º) Apelação Criminal
    nº 0015588-76.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
    Apelante: MARCELON FORTUNATO DA SILVA (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
    29º) Apelação Criminal nº 0001662-88.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Apelante: LUCINALDO DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Teotônio de Assunção, OAB/PB nº 10.492).
    Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício, conheceu-se o concurso
    formal e readequou-se a pena para sete (07) anos, nove (09) meses e três (03) dias, no regime semiaberto, nos

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    termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0003446-71.2013.815.2003. 3ª Vara
    Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Apelante: ADRIANO GERÔNIMO DE LIMA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e
    Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
    voto do relator. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000136-50.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CLÁUDIO RIBEIRO DE
    SOUSA (Adv.: João Batista de Siqueira, OAB/PB nº 9.937). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0001231-40.2012.815.0231.
    3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
    JOSIVALDO MADRUGA DE CARVALHO (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713). Apelada: Justiça
    Pública. Julgado:“De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, modalidade
    retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0023511-83.2012.815.0011. 5ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
    FLÁVIO GUILHERME PARAENSE DE ALMEIDA (Adv.: Felipe Solano de Lima Melo, OAB/PB nº 16.277). Apelada:
    Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
    do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
    Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e vinte minutos, da qual
    foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
    Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de julho de 2017. Desembargador Arnóbio
    Alves Teodósio - Presidente da Câmara CriminalWerana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.

    ATA DE DISTRIBUIÇÃO
    O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
    publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:

    DIA: 13/07/2017
    Processo: 0000044-82.2015.815.0201, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro
    De Vulneravel Apelante: Edvaldo Ezequiel Justino, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica
    Publica. Processo: 0000092-75.2016.815.0631, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Sebastiao Brito De Araujo,
    Apelado: Fernando De Oliveira Farias, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 000011211.2014.815.0381, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho
    Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Jose Roberto Da Silva, Advogado: Luiz Dos Santos Lima, Cesar
    Cristiano Marinho Lira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000162-15.2016.815.0301, Automatica, Relator:
    Dr. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat
    S/A, Advogado: Samuel Marques, Apelado: Luiz Bezerra Feitosa, Advogado: Jaques Ramos Wanderley. Processo: 0000221-80.2016.815.0631, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Juazeirinho, Sebastiao Brito De Araujo, Apelado: Maria
    Do Carmo Lima Da Silva, Advogado: Abmael Brilhante De Oliveira. Processo: 0000445-31.2012.815.0381, Por
    Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante:
    Lucicleide De Oliveira, Advogado: Aristoteles Euflasino Ferreira, Apelado: Justica Publica. Processo: 000054551.2014.815.0951, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Lesao Corporal
    Apelante: Vitoria Francisca Da Silva, Advogado: Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho, Apelado: Justica Publica.
    Processo: 0000956-50.2015.815.0631, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr.
    Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Jose Alves Barros, Advogado:
    Jose Bartolomeu De Medeiros Linhares, 02 Apelante: Rodolfo Reynan Eneias Fernandes Silva, Advogado:
    Anderson Marinho De Almeida, Priscila Cristiane Andre Freire, Apelado: Justica Publica. Processo: 000100237.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Da Lei De
    Licitacoes Apelante: Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Apelado:
    Justica Publica. Processo: 0001032-64.2017.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
    Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Bruno Da Silva Barbosa, Defensor: Paula Reis Andrade, Apelado:
    Justica Publica. Processo: 0001033-41.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
    Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples 01 Recorrente: Williams Ribeiro De Souza, Advogado:
    Weratostenes Santos De Oliveira, 02 Recorrente: Alex Queiroz Ramos, Defensor: Francisca De Fatima Pereira
    A. Diniz, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001057-69.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
    Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Melkson Gomes Dos Santos,
    Advogado: Paulo Roberto De Siqueira Lacerda, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001117-04.2009.815.0071,
    Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio
    Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Pedro Avelino De Souza Neto, Advogado: Erika Lais Dos Santos Dias,
    Marianne Souza Coutinho. Processo: 0001182-85.2016.815.0351, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
    Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Maria De Lourdes Matos, Advogado: Gilson
    Fernandes Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001290-41.2015.815.1001, Automatica, Relator:
    Des. Jose Ricardo Porto, Recurso Administrativo - Suspensao Recorrente: Raimundo Gomes Da Silva Junior,
    Advogado: Yuri Paulino De Miranda, Dinart Patrick De Sousa Lima, Recorrido: Corregedoria Geral De Justica.
    Processo: 0001942-97.2014.815.0191, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Alexsandro Barreto Cabral,
    Defensor: Maria Goreti Cordeiro De Oliveira. Processo: 0002392-42.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des.
    Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Paulo
    Fernando De Menezes Silva, Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado:
    Wilson Sales Belchior. Processo: 0006047-17.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
    Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Humberto Da
    Silva Nunes, Advogado: Astrogildo Matias, Apelado: Mercadinho Farias Ltda, Advogado: Allan De Queiroz
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