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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017 - Folha 9

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    TJPB 13/07/2017 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017

    PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
    49ª SESSÃO ORDINÁRIA. 20 DE JULHO DE 2017. QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
    PROCESSOS ELETRÔNICOS

    9

    20º) Apelação Criminal nº 0016039-26.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
    Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FAGNER DA SILVA
    CAETANO (Adv.: Antônio Nilson Pereira da Silva, OAB/PB nº 5.473). Apelada: Justiça Pública.

    1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802454-33.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Micheline Xavier Trigueiro (OAB/PBNº
    13.579). Pacientes: RAULINO MARQUES MACIEL e ZILMAR MOREIRA CADÉ MACIEL.

    21º) Apelação Criminal nº 0016472-71.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Apelantes: LEANDRO FERREIRA DE BRITO, JORGE OLIVEIRA DE SOUZA, LUÍS HENRIQUE DO
    VALE LEAL e JOÃO MIRLE VALE LEAL (Adv.: Paulo Roberto Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada:
    Justiça Pública.

    2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802432-72.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Pacientes:
    IZAURA FALCÃO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA.

    22º) Apelação Criminal nº 0022286-64.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELLINGTON CARVALHO DA COSTA, representante legal da Express Motos (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº 10.026). Apelada: Justiça Pública.

    3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800796-71.2017.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Gaspar Silva Pereira de Andrade (OAB/PB nº 10.833, OAB/RN nº
    8475-B) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960). Paciente: SEBASTIÃO CESÁRIO MAIA.

    23º) Apelação Criminal nº 0000451-52.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANDRÉ LUIZ DA SILVA (Adv.: Alberdan
    Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública.

    4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801263-50.2017.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho (OAB/PB nº 14.682) Paciente: o
    mesmo.
    5º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
    ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB nº 16.902 e OAB/PE nº 1.436-A). Paciente: GÉZIA MARÍLIA FERREIRA DA SILVA.
    PROCESSOS FÍSICOS
    1º) Agravo em Execução Penal nº 0000267-85.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: GUSTAVO SANTOS (Advs.:
    José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425 e outros). Agravada: Justiça Pública.
    2º) Apelação Infracional nº 0001349-63.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: A. C. D. O. S., menor representado pela sua genitora (Adv.:
    José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública.
    3º) Apelação Criminal nº 0000273-24.2005.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO MARINHEIRO CALDAS (Adv.: José
    Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública.
    4º) Apelação Criminal nº 0729195-62.2007.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
    RAMOS. Apelante: LIFESON CORREIA SOARES DA SILVA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e
    Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
    5º) Apelação Criminal nº 0001143-46.2011.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BARBOSA (Adv.:
    João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública.
    6º) Apelação Criminal nº 0001456-37.2011.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
    BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ISMAEL COSTA SANTOS (Adv.: Edson Ribeiro Ramos,
    OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública.
    7º) Apelação Criminal nº 0003211-40.2011.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
    LUCI HENRIQUES MARQUES COSTA (Advs.: Iana Karla Marques Costa Alves, OAB/PB nº 21.671, Jorge
    Henrique Bezerra Fragoso Pereira, OAB/PB nº 21.264 e Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada:
    Justiça Pública.
    8º) Apelação Criminal nº 0000353-88.2013.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DAYRAM FÁBIO INOCÊNCIO NEVES (Adv.: Fábio Cavalcanti
    de Arruda, OAB/PB nº 7.942 e Newton Soares de Oliveira Neto, OAB/PB nº 11.502-E) Apelada: Justiça Pública.
    9º) Apelação Criminal nº 0000389-07.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CARLOS EDUARDO AGRA
    CELINO (Advs.: João Luís Fernandes Neto, OAB/PB nº 14.937, e Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782).
    Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Venesiano Antônio Leal (Adv.: José Washington Machado,
    OAB/PB nº 2.179).
    10º) Apelação Criminal nº 0010350-13.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
    FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: SEVERINO COSME
    DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima Pereira Diniz e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
    Justiça Pública.
    11º) Apelação Criminal nº 0001220-91.2014.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MAGDIEL LOPES DOS SANTOS e MAIKON LOPES
    DOS SANTOS (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D).
    12º) Apelação Criminal nº 0001885-15.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
    (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério
    Público Apelada: SIRLEIDE TATIANE DE LIMA ESPÍNDULA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho).
    13º) Apelação Criminal nº 0006886-41.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
    RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
    MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RUBENS FERREIRA DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
    14º) Apelação Criminal nº 0016625-41.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WELDER AZEVEDO CAVALCANTI
    (Advs.: Nivaldo Izidro Alves Júnior, OAB/PB nº 19.430, e Carolina da Silva Cunha Alves, OAB/PB nº 18.557).
    Apelada: Justiça Pública.
    15º) Apelação Criminal nº 0000183-49.2015.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO FRANCINETE DA SILVA (Adv.: Fabrício Araújo Pires, OAB/PB nº
    15.709). Apelada: Justiça Pública.
    16º) Apelação Criminal nº 0000496-69.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO.
    SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDILSON EVANGELISTA ARCÍLIO (Advs.:
    Glauber Maciel Pires, OAB/PB nº 19.417, e Edilaine Araújo Morais de Santana, OAB/PB nº 20.655). Apelada:
    Justiça Pública.
    17º) Apelação Criminal nº 0003145-05.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
    Apelante: FRANCISCO CÉSAR DA SILVA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de
    Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
    18º) Apelação Criminal nº 0003945-33.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ FRANCELINO DE SOUSA FILHO
    (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
    19º) Apelação Criminal nº 0003947-03.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
    MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada:
    Justiça Pública.

    ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
    4ª (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de
    Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 15 (quinze) de maio de 2017 (dois mil e
    dezessete).Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente.
    Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Maria de Fátima
    Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
    Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio - férias, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João
    Alves da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz
    (Corregedor Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimo
    Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da cunha Ramos, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Frederico
    Martinho da Nóbrega Coutinho e Maria das Graças Morais Guedes. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs.
    Drs. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
    Ferreira) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio). Ausente
    o Representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
    Júnior, Diretor Especial. Às 14h45min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
    sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de pesar, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
    Teodósio, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor José Henrique Batista de Albuquerque, funcionário da justiça
    aposentado, da Comarca de Areia. Na oportunidade, de modo harmônico, a Corte discorreu sobre sua trajetória
    de vida, ressaltando seu pioneirismo no tabelionato da cidade Areia, destacando as diversas atividades que
    foram exercidas com grande empenho no âmbito político, comercial, empresarial e humanitário. Ato contínuo, o
    Eminente Desembargador Presidente registrou o transcurso natalício, ocorrido nos dias 13 e 14 do corrente mês,
    do Ilustríssimo Senhor Doutor Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial e do Excelentíssimo
    Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, respectivamente, oportunidade na qual externou votos de
    felicitações. Logo em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
    parabenizou o Eminente Desembargador José Aurélio da Cruz, Corregedor Geral de Justiça, pela parceria com o
    Delegado Geral do Estado da Paraíba, na criação de um projeto piloto para as comunicações dos autos de prisão
    em flagrante mediante malote digital. De igual forma, pelo relatório sobre os magistrados concorrentes das
    promoções e remoções dos processos que serão apreciados na presente sessão plenária, que muito facilitou na
    realização das avaliações desses juízes nos moldes da Resolução nº 106/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
    No mesmo sentido, pronunciou-se o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que
    ressaltou que esse novo modo de avaliação dos magistrados é de grande importância para a modernização do
    Poder Judiciário. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz, Corregedor Geral
    de Justiça, fez uso da palavra para agradecer as palavras elogiosas. Dando prosseguimento, foi submetida à
    apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA
    EXTRAORDINÁRIA:1º - PROCESSO autuado sob nº 376.128-2, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º
    Vara Mista da Comarca de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
    EDITAL DE VACÂNCIA Nº 04/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por
    ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Michel Rodrigues de Amorim (1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);02
    – Andréa Costa Dantas Botto Targino (3ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 03 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra
    (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 04 – Andréa Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa
    Isabel); 05 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 06 – Kátia
    Danielle de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 07 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (1º Juizado
    Aux. de 3ª Circunscrição - Sede Patos); 08 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de
    Sousa); * informações: 1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria
    de Justiça (fls.126), os magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Hugo Gomes Zaher,
    Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Anderley Ferreira Marques, Philipe Guimarães Padilha Vilar, Renan do Valle
    Melo Marques e Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas; 2) - De acordo com o relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls.126), apenas o magistrado Michel Rodrigues de Amorim encontra-se apto à concorrer a vaga
    do edital em referência, por ser o único integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do
    relatório da Corregedoria Geral de Justiça(fls.127),que o Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim integra o 8ª
    quinto sucessivo,entre os magistrados de 2ª Entrância;4) - Informamos, outrossim, que o magistrado, apto ao
    certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, PARA A 2º VARA MISTA DA COMARCA DE
    QUEIMADAS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME.”2º - PROCESSO autuado sob nº 376.130-4,
    referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição – Sede
    João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº
    06/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na
    Entrância: 01 – Ascione Alencar Linhares (Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira);02 – Shirley
    Abrantes Moreira Régis (2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana);03 – Ana Carolina Tavares Cantalice(1ª Vara
    Mista da Comarca de Guarabira);04 – André Ricardo de Carvalho Costa(2ºJuizado Aux. da 6ª Circunscrição-Sede
    Guarabira);05 – Silse Maria da Nóbrega Torres(5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira);06 – Bárbara Bortoluzzi
    Emmerich(3ºJuizado Aux. da 6ª Circunscrição-Sede Guarabira);07 – Hugo Gomes Zaher (7ª Vara Mista da
    Comarca de Patos);08 – Rafaela Pereira Toni Coutinho (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança);09 – Antônio
    Eugênio Leite Ferreira Neto (2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga);10 – Isabelle Braga Guimarães de Melo(2ª
    Vara Mista da Comarca de Monteiro);11 – Renan do Valle Melo Marques (5ª Vara Mista da Comarca de Sousa);12
    – Michel Rodrigues de Amorim (1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);13 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda
    Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);14 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (3ª Vara Mista da
    Comarca de Pombal);15 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras);16 – Andréa
    Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel);17 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª
    Vara Mista da Comarca de Pombal);18 – Kátia Danielle de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro);19 –
    Gustavo Camacho Meira de Sousa (1º Juizado Aux. de 3ª Circunscrição - Sede Patos);20 – Jeremias de Cássio
    Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de Sousa);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de
    Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.69), os magistrados relacionados por ordem de
    antiguidade na Entrância: Alessandra Varandas Paiva M. Oliveira Lima, Virginia Lima Fernandes Moniz, José
    Márcio Rocha Galdino,Isabelle de Freitas Batista Araújo e Andrea Caminha da Silva;2) - De acordo com o relatório
    da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.126), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar Linhares
    encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3)
    - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.169-v), que a Exma. Sra. Dra.
    Ascione Alencar Linhares integra o 3ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos,
    outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim
    possui interstício;DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ASCIONE ALENCAR LINHARES, 1º JUIZADO
    AUXILIAR DA FAZENDA PÚBLICA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO – SEDE JOÃO PESSOA, PELO CRITÉRIO DE
    MERECIMENTO. UNÂNIME.”3º - PROCESSO autuado sob nº 374.604-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO
    para a 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
    nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 111/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir
    relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda
    Pública da Capital);02 – Wladimir Alcibíades Marinho F. Cunha (1º Juizado Aux. Cível da Capital);03 – Vanessa
    Andrade Dantas L. da Nóbrega (2º Juizado Aux. de Família da Capital);04 – Giuliana Madruga Batista de Souza
    Furtado (11º Juizado Aux. Cível da Capital);05 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux. Cível de
    Campina Grande);* informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da
    Corregedoria de Justiça (fls.656), os magistrados relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: Thana
    Michelle Carneiro Rodrigues, Ramonilson Alves Gomes, Audrey Kramy de Araruna Gonçalves, Lua Yamaoka
    Mariz Maia Pitanga e Silmary Alves de Queiroga Vita;2) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
    Justiça (fls.655), apenas os magistrados supramencionados encontram-se aptos à concorrerem a vaga do edital
    em referência, por serem os únicos integrantes do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda, nos termos do
    relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.656), que todos os magistrados concorrentes integram a 1ª quinta
    parte, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim, que os magistrados acima mencionados
    não constaram em lista de promoção por merecimento, bem assim possuem interstício.DECISÃO: “LISTA
    TRÍPLICE COMPOSTA PELOS MAGISTRADOSWLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO F. CUNHA, COM 14(CATORZE) VOTOS, RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, 14 (CATORZE) VOTOS, E ANDRÉA DANTAS

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