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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 - Folha 17

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    TJPB 17/03/2017 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017

    para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 11º) Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR:
    EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RENATO FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
    21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
    dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
    a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 12º) Apelação Criminal nº 000044920.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
    Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
    MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em
    face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
    21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 13º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311. 1ª Vara
    da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GENEILSON BALBINO
    (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 14º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
    limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO
    (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
    do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 15º) Apelação Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
    FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532).
    Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
    ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
    para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
    do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para
    a Sessão de 14.03.17”. 16º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da Comarca de Santa
    Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José
    Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 17º) Apelação Criminal nº 0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
    Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
    FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza,
    OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
    do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
    Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
    “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 18º) Apelação Criminal
    nº 0000937-11.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelante: MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS (Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591).

    17

    Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
    Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
    “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
    do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 19º) Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211.
    2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
    EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: JOSÉ LOPES DE
    CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186). 2º Apelante: FELIPE
    BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública. Cota da
    Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
    Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada
    do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 20º) Apelação Criminal nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.
    RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
    substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
    PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro
    Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da Silva,
    OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
    do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
    Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
    “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 21º) Apelação Criminal
    nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
    Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Advª.: Rafaela Lisboa de Aragão
    Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
    da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão
    do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
    Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
    “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 22º) Apelação Criminal
    nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº
    18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota
    da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
    “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
    do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 23º) Apelação Criminal nº 0001569-28.2015.815.2003.
    3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
    SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
    Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
    ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº
    10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 24º) Apelação Criminal nº 0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
    Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
    REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO BELARMINO DE LIMA
    NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
    dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
    a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
    do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
    do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado
    para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 25º)
    Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
    SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
    Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
    jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB
    nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a

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