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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017 - Folha 16

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    TJPB 17/03/2017 -Pág. 16 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 17/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017

    16
    DIA: 05 DE ABRIL DE 2017

    HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005564-79.2013.815.0011 (RELATOR: DES. MARIA DE
    FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A (ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA) APELADO: JOANOS GOMES DA SILVA (ADV: JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA) RECORRENTE: JOANOS GOMES DA SILVA (ADV: JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA)- RECORRIDO: BANCO ITAÚ
    UNIBANCO (ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA).
    HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043293-28.2009.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE
    FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: ALAN CARLOS MONTEIRO (ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE
    FIGUEIREDO). APELADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (ADV: CLAVIO DE MELO
    VALENCIA FILHO).
    HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056600-73.2014.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DE
    FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: JOSÉ DA SILVA LUIZ (DEFENSORA: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO R.
    DE MELO) APELADO: DAVI JOSÉ LUCENA LUIZ (ADV: THALITA MARIA LUCENA LUIZ). REPRESENTADOS
    POR SUA GENIDORA: NOEMI FERREIRA DE LUCENA (ADV: FRANCISCO DE ASIS VIEIRA).
    HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000649-32.2014.815.0211 (RELATOR: DES. MARIA DE
    FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: FLÁVIO VALÉRIO CAMPOS PEREIRA (ADV: MARCOS ANTONIO
    INÁCIO DA SILVA) APELADO: KATIUSSIA PEREIRA DE CALDAS (ADV: LUANA JOYCE XAVIER DE
    OLIVEIRA).
    DIA: 06 DE ABRIL DE 2017
    HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017832-05.2012.815.0011 (RELATOR: JUÍZ CONVOCADO.
    RICARDO VITAL DE ALMEIDA). APELANTE: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (ADV: JOLBEER CRISTHIAN
    BARBOSA AMORIM) APELADO: CLUBE CAMPESTRE DE CAMPINA GRANDE (ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES).
    HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002194-66.2013.815.0731 (RELATOR: DES. MARIA DE
    FÁTIMA M. B.CAVALCANTI). APELANTE: WILSON CARDOSO MODESTO (ADV: FRANCISCO ANTONIO DE
    SARMENTO V. FILHO) APELADO: ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV: AMISTERLANE CICERA SILVA DE ARAÚJO E LUIZ FELIPE LINS DA SILVA).

    ATA DE JULGAMENTO DA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
    ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de março do ano
    de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
    localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
    João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
    Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de
    Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
    Ausente justificadamente o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão o Exmo. Sr. José
    Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora
    da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800646-90.2017.8.15.0000. Vara
    de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante:
    Joallyson Guedes Resende. Paciente: SIMONE PEREIRA. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada
    do relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800489-20.2017.8.15.0000. 3ª Vara
    Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: José
    Aurino de Barros Neto. Paciente: ANTÔNIO JOSELITO DE ALMEIDA. Cota:“Adiado, em face da ausência
    justificada do relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800303-94.2017.8.15.0000.
    3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Neide Luiza
    Vinagre Nobre. Paciente: LUIZ PAULO BERNARDO. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800525-62.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
    Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Flaviano de Mendonça
    Sodré. Paciente: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do
    relator, para a Sessão do dia 14.03.17”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800279-66.2017.8.15.0000. 1ª Vara
    Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante:
    Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: JACKSON GOMES DE SOUSA. Julgado: “Ordem
    denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805706-78.2016.8.15.0000.
    2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
    RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho. Paciente: CÍCERO DE OLIVEIRA DOMINGOS.
    Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080006308.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR. Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA. Julgado:
    “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE)
    Habeas Corpus nº 0805877-35.2016.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
    DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: WAGNER MARQUES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos
    demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800453-75.2017.8.15.0000.
    Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Impetrante: Eduardo Luna. Paciente: BRENO HOLANDA ARAÚJO DA SILVA. Julgado: “Ordem não
    conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805637-46.2016.8.15.0000.
    1ª Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
    MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: David Rechulski, Ricardo Küpper Pagés e Juliana Keiko Makiyama.. Pacientes: LUIZ CARLOS BORSARI, IVAN FONSECA E SILVA e JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA.
    Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080002156.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
    FILHO. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ANDRÉ DA SILVA LIMA. Julgado:
    “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do
    Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805866-06.2016.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raphael Correia Lins.
    Paciente: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
    em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
    PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000361315.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Juízo de
    Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo
    de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2º Juizado Especial Misto de Mangabeira), nos
    termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 000392652.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
    CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
    Ramalho Júnior). 1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS MOURA (Adv.: Bruno Lima Santos, OAB/PE nº
    25.694). 2º Apelante: PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior,
    OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem, à unanimidade, para
    corrigir a proclamação do julgamento ocorrida na última sessão, nos seguintes termos: ‘Deu-se provimento
    ao apelo de BRUNO DOS SANTOS MOURA para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão
    e fixar o regime semiaberto, e provimento parcial ao recurso de PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO
    para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos
    do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão. Usaram da palavra os Advogados Leonardo
    Rego Barros e Werton Soares da Costa Júnior’”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Habeas Corpus nº 000186863.2016.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
    JÚNIOR. Impetrantes: Vivianne Karla de Oliveira Germano e outros. Paciente: VALMIR RODRIGUES DA
    SILVA. Cota da Sessão do dia 07.03.17: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
    sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº
    0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
    Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º)
    NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Ernande
    Francisco da Silva Filho, OAB/PE nº 21.709) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe
    Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida
    Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia

    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Rejeitadas
    as preliminares e, apenas quanto ao crime de advocacia administrativa, declarou-se extinta a punibilidade,
    pela prescrição, em relação aos corréus NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA e GUTEMBERG NASCIMENTO
    DE LIMA, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo, sendo que o revisor discordava da
    aplicação da perda imediata da patente. Nesse ponto, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
    Fizeram sustentações orais os Advogados Ernande Francisco da Silva Filho e Guilherme de Almeida Moura”.
    Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
    21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
    Julgamento previsto para o dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do
    dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
    Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17:
    “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 3º) Apelação Criminal nº 0001037-41.2013.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
    CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MENNAHEM PEREIRA OLIVEIRA DOMINGOS (Advª.:
    Angelina Lopes de Almeida Paiva, OAB/PB nº 2.342). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da
    Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.
    Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Cota da Sessão do dia
    21.02.2017: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo, e do revisor, que o desprovia,
    pediu vista Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
    07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
    do dia 07.03.17: “ O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Negou-se provimento
    ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 4º) Agravo de Execução
    Penal nº 0001020-76.2016.815.000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
    Murilo da Cunha Ramos). Agravante: GILDENBERG JOSÉ DA SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira,
    OAB/PB Nº 17.288). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Após o voto do relator,
    dando provimento para que o juiz examine o mérito, e o do primeiro vogal no sentido de negar provimento,
    pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão
    do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
    Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17:
    “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 5º) Apelação Criminal nº 0001594-49.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Augusto Sérgio Santiago
    de Brito Pereira, Ailton Nunes Melo Filho, OAB/PB nº 13.942, e Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539).
    Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento
    parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”.
    Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 6º) Apelação Criminal nº 001081629.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
    CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
    Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
    jurisdição limitada). Apelantes: RICARDO LENNON ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE
    LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
    31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 7º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
    JASON AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Cota da Sessão do
    dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
    a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
    do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
    Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
    14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
    Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
    relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.17: “Adiado para a
    Sessão de 14.03.17”. 8º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
    Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
    para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
    BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.: Carlos
    Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública.
    Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
    ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
    da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
    Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
    ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
    21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 9º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara
    Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça
    Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado,
    em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
    14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
    Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em
    face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia
    21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a
    Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
    Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia
    09.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 10º) Apelação Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara
    Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado,
    com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
    SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RIVALDO DA SILVA
    FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
    do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
    para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
    justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
    do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,

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