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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 - Folha 49

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    TJPB 06/02/2017 -Pág. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017

    ARARUNA
    COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida
    por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz
    Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF
    709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente
    para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental,
    declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art.
    3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA
    SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
    de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
    afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____
    Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
    COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
    edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida
    por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz
    Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF
    709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente
    para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental,
    declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art.
    3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA
    SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário
    de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação,
    afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____
    Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.

    AREIA
    COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
    virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
    mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro,
    solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro
    Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que respondera por todos os
    atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se
    alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes,
    com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de
    2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros
    Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao.
    COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
    edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
    mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS
    SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para
    todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam
    suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
    presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre
    cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de
    Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em
    substituicao.
    COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
    virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
    mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro,
    solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro
    Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que re_spondera por todos os
    atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se
    alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes,
    com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de
    2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros
    Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao.
    COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
    edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima
    mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS
    SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para
    todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam
    suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
    presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre
    cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de
    Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em
    substituicao.

    BANANEIRAS
    COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao:
    INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
    presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
    por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de
    Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em
    Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual
    foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes,
    declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art.
    3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao
    se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
    Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
    afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
    Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081 Acao:
    INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
    presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
    por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de José Vicente da Silva
    e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo, em Bananeiras - PB, em
    face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada
    sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA
    SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
    do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se
    alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
    Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
    afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
    Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao:
    INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
    presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
    por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de
    Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em
    Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual
    foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes,
    declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art.
    3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao
    se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
    Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao,
    afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu,
    Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

    49

    _COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081
    Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
    quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em
    epigrafe, movida por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de
    José Vicente da Silva e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo,
    em Bananeiras - PB, em face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco
    supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a
    interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de
    exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a
    requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou
    expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas,
    com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado
    e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico
    Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7287620158150081
    Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
    quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada,
    requerida por Jose Tavares Simplicio em face de Sirley dos Santos Siplicio, na qual por sentenca prolatada
    por este Juizo INTERDITOU SIRLEY DOS SANTOS SIMPLICIO, nomeando como curador o autor o sr. JOSÉ
    TAVARES SIMPLICIO e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que
    sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez)
    dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 02 de
    fevereiro de 2017. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna,, Juiz de
    Direito desta Comarca.

    BAYEUX
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080070408.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
    a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
    acima mencionada, promovida por GABRIELLY DE LIMA CINTRA, representada nos autos por sua genitora
    SANDRA MARIA ALVES DE LIMA em face de EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, que através do presente Edital
    manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, atualmente
    em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
    aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de
    revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios fixados no valor de
    R$ 1.000,00 (um mil reais), e para comparecer à audiência designada para o dia 20/03/2017, às 13:30 horas. E
    para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
    Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura
    Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080298012.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
    a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
    acima mencionada, promovida por GENÁRIO DE SOUZA SANTOS NETO, representada nos autos por sua
    genitora CRISTIANE DE SOUZA DANTAS em face de ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS , que através do
    presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS,
    atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
    pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
    especial em caso de revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios
    fixados no percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, e para comparecer à audiência designada
    para o dia 21/02/2016, às 13:30 horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
    no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha,
    o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080387655.2016.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
    etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
    tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o
    promovido FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
    contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
    pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
    ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/
    2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080020269.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVETÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber
    a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
    acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face dos bens deixados pelo de
    cujus JÚLIO SOARES VELOSO, que tem como herdeiros SILVANA CARNEIRO VELOSO e MARINETE NASCIMENTO DE BARROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a herdeira
    SILVANA CARNEIRO VELOSO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
    ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com
    a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
    Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti
    Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080008374.2017.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei,
    etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
    tramita a ação acima mencionada, promovida por SOLANGE HELENA DO NASCIMENTO, em face de MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR
    o promovido MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
    contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
    pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
    ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/
    2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080345128.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
    virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
    Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIAH ELLEN SOARES FAUSTINO DA
    SILVA, representada por IZABÔ RENATA SOARES FAUSTINO DA SILVA em face de FABRICIO RAMOS
    VIEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido FABRICIO
    RAMOS VIEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
    de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
    de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
    afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro
    da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
    0800210-12.2017.8.15.0751. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. O MM. Juiz de
    Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
    presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSENILDO
    BENEDITO PADILHA em face de SEVERINO SOARES DA SILVA , que através do presente Edital manda o MM.
    Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido SEVERINO SOARES DA SILVA, atualmente em local incerto
    e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
    verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E
    para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
    Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura
    Jansen, Juiz de Direito.
    COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802132-59.2015.8.15.0751.
    DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
    no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
    conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS
    BARROS COUTINHO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a), MARCOS
    ARYOSVALDO FERNANDES COUTINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
    Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
    no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
    Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

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