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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017 - Folha 11

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    TJPB 24/01/2017 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017

    PRECATÓRIO N° 0803233-76.2003.815.0000 Credor: JOSÉ VIRGÍNIO NOGUEIRA Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO N° 0140077-37.2001.815.0000 Credor: PLÍNIO LEITE FONTES Devedor: ESTADO DA PARAÍBA
    Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba,
    para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO N° 0803232-91.2003.815.0000 Credor: ELIO ALMEIDA SANTA CRUZ Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO N° 0803185-20.2003.815.0000 Credor: ADÊNIO DE ALMEIDA LEITE Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO N° 0803413-92.2003.815.0000 Credor: ANA MARIA FORTES SCHRAMM Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO N° 0803231-09.2003.815.0000 Credor: FRANCISCO GIOVANI SALDANHA MAIA Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do
    Estado da Paraíba, para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo da lei.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0610163-41.1996.815.0000. Credor: MARIA DO CARMO COSTA. Devedor: ESTADO
    DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado
    da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
    (cinco) dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001482-62.2016.815.0000. Credor: JOÃO EUDES DA SILVA. Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
    (cinco) dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001655-86.2016.815.0000. Credor: PAULO PEREIRA VIANA. Devedor: ESTADO DA
    PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
    Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
    (cinco) dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001123-15.2016.815.0000. Credor: JOÃO DIAS DA COSTA OLIVEIRA. Devedor:
    ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do
    Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
    05 (cinco) dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0371610-93.2002.815.0000. Credor: MYRIAM ALVES SOUTO e OUTROS. Devedor:
    ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do
    Estado da Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de
    05 (cinco) dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000286-48.2004.815.0000. Credor: JOSÉ ALVES DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO DE
    BELEM PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARCELO MATIAS DA SILVA, OAB/PB-21.055, na qualidade de Procurador do
    Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000608-73.2001.815.0000. Credor: MARIA DALVA DE MOURA AZEVEDO. Devedor:
    MUNICÍPIO DE BELEM PB. Intimação a(o) Bel(ª).MARCELO MATIAS DA SILVA, OAB/PB-21.055, na qualidade de
    Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
    prazo de 05 dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0501691-67.2001.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS.
    Devedor: MUNICÍPIO DE CUITÉ PB. Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FELYPE PESSOA, na qualidade de
    Procurador do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no
    prazo de 05 dias.
    PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000029-66.2015.815.0000. Credor: MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA. Devedor: INSS.
    Intimação a(o) Bel(ª).IRIO DANTAS DA NÓBREGA, OAB-10.025/PB, na qualidade de Advogado do credor, para
    tomar conhecimento dos cálculos e apresentar dados bancários de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001907-60.2016.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti; Impetrante: Município de Baía da Traição - PB; Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas
    do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, OAB/PB 10.478, a fim de, na
    condição de Procurador do Município impetrante, dizer se tem interesse no prosseguimento da demanda, nos
    autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    AÇÃO PENAL Nº 0797641-75.2008.815.0000. Relator Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Ré: Adailma Fernandes da Silva. Intimar os Béis. Johnson Gonçalves de
    Abrantes - OAB/PB n. 1.663, Edward Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB n. 10.827, Danilo
    Sarmento Rocha Medeiros – OAB/PB n. 17.886, Arthur Sarmento Sales – OAB/PB n. 18.081 e Bruno Lopes
    de Araújo – OAB/PB n. 7588-A, para os fins requeridos na petição protocolizada neste Tribunal sob nº
    9992016P152651. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de
    janeiro de 2017.
    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003753-49.2015.815.0000. Relator: Dr. Ricardo Vital de
    Almeida, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante:
    Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba – SINJEP. Agravado: Celso Batista de
    Oliveira e Outros. Intimação ao Bel. Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB nº 5.672, na condição de Patrono do
    Agravante, a fim de tomar ciência do Despacho de f.92, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
    da existência de interesse recursal.
    AÇÃO RESCISÓRIA N° 0002136-06.2005.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti; Autores: Filotéia Paulo da Silva e Leopoldina Valeriano da Fonseca; Réu: Adelaide Barreiro Lemos.
    Intimação aos Béis. Paulo Cesar Conserva, OAB/PB n° 11.874, e Maria Ivonete de Figueirêdo, OAB/PB n° 4.973,
    a fim de, nas condições de patronos dos autores e réu, respectivamente, para que, no prazo legal, digam se ainda
    possuem interesse na oitiva das testemunhas que deixaram de ser intimadas, por não mais residirem em
    Itaporanga. Caso a resposta seja positiva, devem as partes, de logo, indicar o atual endereço em que as aludidas
    testemunhas podem ser encontradas, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça do Estado da Paraíba.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000820-69.2016.815.0000. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
    integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Cícero Inácio de Farias. Apelado: Município de Alagoinha. Intimação
    ao(s) Apelante(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Eginaldes de Andrade Filho, OAB/PB nº.10506, considerando a
    suposta violação ao rito da Execução contra a Fazenda Pública ser matéria de ordem pública passível de
    apreciação de ofício, porquanto poderá ocasionar a nulidade da Sentença, para que, no prazo de 05 (cinco) dias
    úteis, manifeste-se sobra a matéria.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0000950-59.2016.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz
    de Direito convocado, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargada: Maria Auxiliadora da Silva. Intimação ao(s)
    Embargada(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº.12.060, para que, no prazo
    de 05 (cinco) dias úteis, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15.
    AGRAVO INTERNO Nº. 0006971-61.2013.815.2003. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Agravante: Ana Flávia Amorim Presa. Agravado:Banco Itauleasing S/A. Intimação ao(s) Agravado(s)
    por seu(s) Advogado(s), Bel. Antônio Braz da Silva, OAB/PB nº.12450-A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias
    úteis, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021, §2º, do CPC/15.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002297-73.2012.815.0031. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Apelante: Marcus Fernando da Costa. 01 Apelado: Banco Pan S/A. 02 Apelado: Massa Falida do
    Banco Cruzeiro do Sul S/A. Intimação ao(s) 02 Apelado(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Nelson Wilians Fratoni
    Rodrigues, OAB/SP nº.128.341, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a assinatura das contrarrazões.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001302-73.2010.815.0211. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Apelante: Gildivan Lopes da Silva. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação

    11

    ao(s) Apelante(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Rafael Santiago Alves, OAB/PB nº.15.975, para que, no prazo de
    30(trinta) dias úteis, apresente as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03
    (três) exercícios a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das
    custas processuais, sob pena de não reconhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0004823-48.2012.815.0181. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Apelante: Dejaci Oliveira de Araújo. Apelado: Estado da Paraíba. Intimação ao(s) Apelante(s) por
    seu(s) Advogado(s), Bel. Fábio Meireles Fernandes da Costa, OAB/PB nº.9.273, para que, no prazo de 30(trinta)
    dias úteis, apresente as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03 (três)
    exercícios a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das
    custas processuais, sob pena de não reconhecimento do recurso.
    APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001241-05.2015.815.0191. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
    Câmara Cível. Apelante: José Alves de Oliveira. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intimação ao(s)
    Apelante(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Sandy de oliveira Furtunato, OAB/PB nº.9.620, para que, no prazo de
    30(trinta) dias úteis, apresente as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03
    (três) exercícios a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das
    custas processuais, sob pena de não reconhecimento do recurso.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0026787-88.2013.815.0011. Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Losango Promoções de Vendas Ltda e HSBC
    Seguros Brasil S/A. Embargado: Edson Galdino Nunes Silva. Intimação ao(s) Embargado(s) por seu(s) Advogado(s),
    Bel. Èrico de Lima Nóbrega, OAB/PB nº.9.602, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, pronunciese, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0031334-21.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
    integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: ASSEFAZ - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da
    Fazenda. Embargado: Rafael Parente Meria Monteiro e Monteiro, representado por seu genitor, Marcelo Monteiro
    e Monteiro. Intimação ao(s) Embargado(s) por seu(s) Advogado(s), Bel. Elson Carvalho Filho, OAB/PB nº.14.160,
    Bel. Bruno Pereira de Moura, OAB/PB 14.4139, e Bel. Ígor Espínola de Carvelho, OAB/PB 13.699, para que, no
    prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/15.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0030126-69.2005.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
    Cavalcanti; Impetrantes: Albertina Lucas da Silva Araújo e Marcos Antônio Araújo da Silva, representando seus filhos
    menores Heyssenhowers Weslley Lucas da Silva e Heryca Samara Lucas da Silva; Impetrado: Secretário de
    Administração do Estado da Paraíba.Intimação aos Béis. Licélia Maria Cordeiro Evangelista de Souza, OAB/PB n°
    5.407, e Gilberto Carneiro da Gama, OAB/PB 10.631, a fim de, nas condições de patrono dos impetrantes e
    Procurador-Geral do Estado da Paraíba, respectivamente, para que tomem conhecimento da decisão proferida a fl.
    229, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    RECLAMAÇÃO N° 0000730-61.2016.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Expedito Moreira de Queiroga. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de, na
    condição de patrono da reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a alegação de extemporaneidade da
    reclamação (fls. 187/188), demonstrando, através de documentos, a sua tempestividade, nos autos da ação em
    referência. (PUBLICADO NO DJE NO DIA 16/12/2016 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    RECLAMAÇÃO N° 0000484-65.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado
    para substituir o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Reclamante: Telemar Norte Leste S/A;
    Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Maria do Socorro de Sousa Pinheiro.
    Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de, na condição de patrono da reclamante,
    manifestar sobre a certidão de fl. 324, bem como para informar o atual endereço da reclamada, nos autos da
    ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0797796-78.2008.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti; Impetrante: Ana Rafaella Lopes Ramalho B. Viana, representada por seu genitor André
    Pacelli Bezerra Viana; Impetrado: Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba; Interessado: Estado da Paraíba,
    representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. João Paulo de Araújo Melo, OAB/PB 16.792, a fim de, na
    condição de patrono da impetrante, querendo, trazer aos autos três orçamentos referentes aos insumos cuja
    oferta pelo Estado da Paraíba se encontra suspensa, observando rigorosamente o laudo médico de fls. 24/25,
    a fim de que seja viabilizado o bloqueio e sequestro de verbas públicas requerido, nos autos da ação em
    referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    AÇÃO RESCISÓRIA N° 0017625-25.2001.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos;
    Autor: SAGA – Distribuidora de Bebidas LTDA; Réu: Companhia e Cervejaria Brahma - FILIAL.Intimação à Bela.
    Luciana Pedrosa Neves Cirne, OAB/PB 9.379 e outros, a fim de, na condição de patrona da empresa ré, requerer
    o que entender de direito, nos termos do art. 523, do NCPC, nos autos da ação em referência.Gerência de
    Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001147-82.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
    Impetrantes: Hector Nunes Azevedo e Cláudio Campos Silva Filho; Impetrados: Governador do Estado da
    Paraíba; Diretor da Academia de Ensino da Polícia e Presidente da Comissão do Concurso Público para a
    Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. José Edisio Simões Souto,
    OAB/PB 5.405, a fim de, na condição de patrono dos impetrantes, no prazo 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
    petição protocolizada sob o n° 9992016P050822 de fls. 381/384 e documentos, bem como informar se ainda tem
    interesse no prosseguimento do feito, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
    de Justiça do Estado da Paraíba.
    RECLAMAÇÃO N° 0000864-88.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Reclamante:
    Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessada: Francisca
    Campos do Nascimento Pereira. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de, na
    condição de patrono da reclamante, trazer o endereço da autora da ação principal, para que lhe seja possibilitada,
    após intimada, ofertar Contestação à Reclamação, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588456-21.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos;
    Impetrante: Gerlane de Lima Chaves; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação à
    Bela. Andrea Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.155, a fim de, na condição de patrona da impetrante, no
    prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte impetrada às fls. 177/181,
    nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001886-84.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Impetrante: Município de Sousa - PB; Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da
    Paraíba. Intimação ao Bel. Marco Aurélio de Medeiros Villar, OAB/PB 12.902, a fim de, na condição de patrono do
    impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o referido fato e sobre seu interesse no
    prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos autos da ação em
    referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2000645-46.2013.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti; Embargante: Maria José Cruz da Fonseca e outros; Embargados: Valdemar Targino de Sousa
    e Maria de Fátima Rocha Lucena. Intimação ao Bel. Walter Pereira Dias Netto, OAB/PB 15.268, a fim de, na
    condição de patrono dos embargados, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, nos
    autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001895-46.2016.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
    Bezerra Cavalcanti; Impetrante: Município de Dona Inês - PB; Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do
    Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Fabrício Beltrão de Britto, OAB/PB 16.253 - B, a fim de, na condição de
    patrono do impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se tem interesse no prosseguimento do feito,
    nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    AÇÃO RESCISÓRIA N° 0602580-97.1999.815.0000. Relator: O Exmo. Des. José Ricardo Porto; Autor: RÁDIO
    E TELEVISÃO O NORTE LTDA; Promovido: Aluízio Nunes Lucena. Intimação ao Bel. Davi Tavares Viana, OAB/
    PB 14.644 e outros, a fim de, na condição de patrono do promovido, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar
    conhecimento da petição protocolizada sob o n° 9992017P001062 e documentos de fls. 646/650, bem como para
    requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de
    Justiça do Estado da Paraíba.
    MANDADO DE SEGURANÇA N° 2003489-32.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
    Nóbrega Coutinho; Impetrante: José Afonso Cavalcanti; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e outros, a fim de, na condição de patrono do
    impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência.Gerência
    de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

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