Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7246/2021 - Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 - Folha 310

    1. Página inicial  - 
    « 310 »
    TJPA 15/10/2021 -Pág. 310 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7246/2021 - Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021

    310

    que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, parágrafo único, do CPC). Sentença
    mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido (TJSP;  Apelação CÃ-vel 103555428.2014.8.26.0506; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Ãrgão Julgador: 8ª
    Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de FamÃ-lia e Sucessões; Data do
    Julgamento: 29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021) Portanto, o processo deve ser extinto, conforme
    prevê o art. 485 do CPC/2015, in verbis: ¿Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (......) III  por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
    30 (trinta) dias;¿ Neste sentido as decisões de nossos tribunais, dentre as quais: `APELAÃÃO.
    PRESTAÃÃO DE SERVIÃOS DE TELEFONIA. AÃÃO MONITÃRIA. Extinção do processo, sem
    resolução do mérito (artigo 485, III, do CPC). Manifesto desinteresse da parte em promover os atos e
    diligências que lhe competiam para possibilitar o andamento do feito. Intimação pessoal da
    demandante, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. Ocorrência. Abandono verificado.
    Desnecessidade de requerimento da ré. Ausência de citação e, consequentemente, de
    contestação. Inteligência do § 6º do art. 485 do CPC Extinção do processo que deve ser
    mantida, uma vez configurado o abandono da causa pela autora. RECURSO NÃO PROVIDO¿ (TJSP;
     Apelação CÃ-vel 1088525-78.2013.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Ãrgão Julgador:
    25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central CÃ-vel - 8ª Vara CÃ-vel; Data do Julgamento:
    20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de
    mérito, haja vista que a embargante não manifestou interesse no prosseguimento do feito, restando
    configurado o abandono processual, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Após
    as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Certifique-se o teor da presente decisão nos autos do
    processo nº 0004689-91.1992.814.0301. Condeno a embargante o pagamento das custas e despesas
    processuais, bem como dos honorários advocatÃ-cios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
    da causa, nos termos do art. 85, §4º, III do Código de Processo Civil.  Publique-se. Registre-se.
    Intime-se.  Belém, 30 de setembro de 2021.   Marielma Ferreira Bonfim Tavares JuÃ-za de Direito Â
    CERTIDÃO Certifico que a decisão acima foi resenhada em ___/___/2021 e publicada no DJE no dia
    ___/____/2021 para efeito de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O referido é
    verdade e dou fé. Belém (PA), ___/____/2021. PROCESSO: 00013540920078140301 PROCESSO
    ANTIGO: 200710043677 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA
    BONFIM TAVARES A??o: Apelação Cível em: 07/10/2021 EXECUTADO:ANTHYOGENES NETO DE
    OLIVEIRA EXECUTADO:AGROPIL COMERCIO DE AVES LTDA EXEQUENTE:BANCO DO BRASIL
    Representante(s): OAB 6048 - SIMONE CRISTINA ANGELIM DE AZEVEDO (ADVOGADO) OAB 21078-A
    - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS
    (ADVOGADO) . Citem-se os executados nos endereços localizados através do SIEL e INFOJUD. Â
    Intime-se. Belém, 4 de outubro de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares JuÃ-za de Direito
    PROCESSO:
    00014231320148140301
    PROCESSO
    ANTIGO:
    ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A??o:
    Inventário em: 07/10/2021 INVENTARIANTE:PAULO ROBERTO FERNANDES COUTINHO
    Representante(s): OAB 12364 - LENISE AYRES PEREIRA (ADVOGADO) INVENTARIADO:ABEL
    SOARES COUTINHO. Trata-se de Ação de Inventário em razão do falecimento de Abel Soares
    Coutinho, na qual a viúva e os dois filhos do falecido ajuizaram a presente demanda com vistas à partilha
    amigável dos bens deixados pelo de cujus. Nesse contexto, os requerentes foram intimados a apresentar
    o esboço de partilha amigável, definindo o quinhão de cada sucessor, bem como, anexar as
    certidões negativas de débito fiscal em nome do de cujus, entretanto, a herdeira Sylvia Lorena
    Fernandes Coutinho discordou da relação de bens que consta na petição inicial, revogando os
    poderes conferidos a sua antiga procuradora. Â Ressaltou que o rol de bens apresentado na inicial omitiu
    imóveis que foram herdados por seu genitor por ocasião do falecimento de seus avós Alberto Soares
    Coutinho e Etelinda de Jesus Soares Coutinho. Nesse ponto, esclareceu que seu pai recebeu apenas 50%
    (cinquenta por cento) de tais bens, ficando a outra metade para o outro herdeiro Waldomiro Soares
    Coutinho, tio dos requerentes. A viúva Alda Fernandes Coutinho e o sucessor Paulo Roberto Fernandes
    Coutinho, de sua parte, negaram a omissão de bens pertencentes ao falecido, afirmando que os bens
    recebidos pelo de cujus por transmissão hereditária foram arrolados em uma outra ação de
    inventário, processo nº 000817768.2014.814.0301, que tem como inventariados Abel Soares Coutinho e
    seu irmão Waldomiro Soares Coutinho. Nesse viés, convém destacar que a citada ação foi
    extinta sem resolução de mérito, conforme consulta ao sistema LIBRA. Por fim, os presentes autos
    vieram redistribuÃ-dos a este juÃ-zo da 10ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Belém em novembro de 2020,
    oriundos da 11ª Vara CÃ-vel da Comarca de Capital, que declinou da sua competência para julgar o feito
    em razão da ação de inventário anteriormente proposta e que foi extinta sem resolução de

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto