TJPA 16/07/2021 -Pág. 86 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
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MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRANTE: CS BRASIL FROTAS LTDA.
ADVOGADOS: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES – OAB/SP 182.946.
NATALIA DE SOUSA DA SILVA – OAB/SP 356.798.
IMPETRADA: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
IMPETRADO: SR. PREGOEIRO EDEMILSON FAGUNDES BARBOSA.
IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ.
PROCURADORA DO ESTADO: ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS ABDULMASSIH.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO.
RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado CS BRASIL FROTAS LTDA.
Alega que pretende disputar o certame regido pelo Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 6/2021, promovido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará – SEPLAD.
Aduz que o edital possui exigências ilegais e restritivas, pois os prazos de entrega dos veículos locados e
para a emissão das notas fiscais são extremamente exíguos e violam a isonomia e a competitividade do
certame.
Requer liminar para que seja determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico SRP n. 006/2021,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará e de todos os atos dele
decorrentes no status em que se encontrem, até ser proferida a sentença mandamental.
Através de petição de id. 5008115 a empresa impetrante requereu o aditamento da inicial para incluir no
pólo passivo da lide o Ilmo. Sr. Pregoeiro Edemilson Fagundes Barbosa e o Estado do Pará.
Em nova petição de id. 5011205, a empresa agravante juntou a resposta à impugnação administrativa
apresentada ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 006/2021.
Em decisão de id. 5017161, indeferi o pleito liminar.
O Estado do Pará apresentou informações em id. 5135552 e a autoridade impetrada em id. 5145775,
defendendo o ato tido por ilegal e sustentando a necessidade de denegação da ordem por inexistência de
prova pré-constituída da suposta ilegalidade alegada.
Encaminhado o feito ao douto parquet, manifestou-se pela denegação da ordem por ausência de provas
pré-constituídas (id. 5145775).
Éo relatório.
DECIDO.