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    TJPA - TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 - Folha 86

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    TJPA 16/07/2021 -Pág. 86 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7184/2021 - Sexta-feira, 16 de Julho de 2021

    86

    MANDADO DE SEGURANÇA.
    IMPETRANTE: CS BRASIL FROTAS LTDA.
    ADVOGADOS: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES – OAB/SP 182.946.
    NATALIA DE SOUSA DA SILVA – OAB/SP 356.798.
    IMPETRADA: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
    IMPETRADO: SR. PREGOEIRO EDEMILSON FAGUNDES BARBOSA.
    IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ.
    PROCURADORA DO ESTADO: ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS ABDULMASSIH.
    PROCURADOR DE JUSTIÇA: WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO.
    RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado CS BRASIL FROTAS LTDA.
    Alega que pretende disputar o certame regido pelo Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 6/2021, promovido
    pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará – SEPLAD.
    Aduz que o edital possui exigências ilegais e restritivas, pois os prazos de entrega dos veículos locados e
    para a emissão das notas fiscais são extremamente exíguos e violam a isonomia e a competitividade do
    certame.
    Requer liminar para que seja determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico SRP n. 006/2021,
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração do Estado do Pará e de todos os atos dele
    decorrentes no status em que se encontrem, até ser proferida a sentença mandamental.
    Através de petição de id. 5008115 a empresa impetrante requereu o aditamento da inicial para incluir no
    pólo passivo da lide o Ilmo. Sr. Pregoeiro Edemilson Fagundes Barbosa e o Estado do Pará.
    Em nova petição de id. 5011205, a empresa agravante juntou a resposta à impugnação administrativa
    apresentada ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 006/2021.
    Em decisão de id. 5017161, indeferi o pleito liminar.
    O Estado do Pará apresentou informações em id. 5135552 e a autoridade impetrada em id. 5145775,
    defendendo o ato tido por ilegal e sustentando a necessidade de denegação da ordem por inexistência de
    prova pré-constituída da suposta ilegalidade alegada.
    Encaminhado o feito ao douto parquet, manifestou-se pela denegação da ordem por ausência de provas
    pré-constituídas (id. 5145775).
    Éo relatório.
    DECIDO.

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