TJPA 23/06/2021 -Pág. 785 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
785
0013643-77.2013.8.14.0301
AUTOR: RAFAELA BESSA VEIGA
REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 28418781 - Contestação, no
prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 22 de junho de 2021
CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO
Número do processo: 0842261-86.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO MONTENEGRO
COCENTINO OAB: 32786/PE Participação: RECLAMADO Nome: Y WATANABE - ME Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA registrado(a) civilmente como
NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA OAB: 3560/PA Participação: RECLAMADO Nome:
YASUHIDE WATANABE Participação: ADVOGADO Nome: NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E
SOUZA registrado(a) civilmente como NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA OAB: 3560/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AÇÃO CÍVEL
Proc. nº. 0842261-86.2019.8.14.0301
- DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Este juízo considera razoáveis , dada a complexidade natural e extensão da perícia ora sob
feitura, as justificativas da Sra. perita quanto da prorrogação do prazo de apresentação da proposta, razão
pela qual nada tem a opor.
- O valor proposto, na ordem de R$-72.650,24 mil reais, de igual forma, não afronta a
proporcionalidade nem a razoabilidade , dada a qualidade das partes, a complexidade da matéria e
extensão de tempo necessário para o trabalho que, a mais, está assentado em regramento disciplinado
(tabela mínima de honorários) aprovado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará e pelo
Sindicato da classe, razões pelas quais este juízo - a priori - nada tem a opor.
- Nesse sentido procedam as partes, para início dos trabalhos e em rateio igualitário, ao
aporte inicial de 50% do valor proposto, em prazo não superior a 10 (dez) dias, que deverá ser levantado
mediante ALVARÁ.
- O Juízo DEFERE, igualmente, a data de início da perícia consoante informado pela sra.
perita, seguindo-se com as demais instruções.]
Intimem-se. Cumpra-se.