Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 - Folha 785

    1. Página inicial  - 
    « 785 »
    TJPA 23/06/2021 -Pág. 785 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021

    785

    0013643-77.2013.8.14.0301
    AUTOR: RAFAELA BESSA VEIGA
    REU: ITAU UNIBANCO S.A.

    Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 28418781 - Contestação, no
    prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
    BELéM, 22 de junho de 2021
    CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO

    Número do processo: 0842261-86.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: BANCO
    SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO MONTENEGRO
    COCENTINO OAB: 32786/PE Participação: RECLAMADO Nome: Y WATANABE - ME Participação:
    ADVOGADO Nome: NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA registrado(a) civilmente como
    NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA OAB: 3560/PA Participação: RECLAMADO Nome:
    YASUHIDE WATANABE Participação: ADVOGADO Nome: NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E
    SOUZA registrado(a) civilmente como NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA OAB: 3560/PA
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
    AÇÃO CÍVEL
    Proc. nº. 0842261-86.2019.8.14.0301
    - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    - Este juízo considera razoáveis , dada a complexidade natural e extensão da perícia ora sob
    feitura, as justificativas da Sra. perita quanto da prorrogação do prazo de apresentação da proposta, razão
    pela qual nada tem a opor.
    - O valor proposto, na ordem de R$-72.650,24 mil reais, de igual forma, não afronta a
    proporcionalidade nem a razoabilidade , dada a qualidade das partes, a complexidade da matéria e
    extensão de tempo necessário para o trabalho que, a mais, está assentado em regramento disciplinado
    (tabela mínima de honorários) aprovado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará e pelo
    Sindicato da classe, razões pelas quais este juízo - a priori - nada tem a opor.
    - Nesse sentido procedam as partes, para início dos trabalhos e em rateio igualitário, ao
    aporte inicial de 50% do valor proposto, em prazo não superior a 10 (dez) dias, que deverá ser levantado
    mediante ALVARÁ.
    - O Juízo DEFERE, igualmente, a data de início da perícia consoante informado pela sra.
    perita, seguindo-se com as demais instruções.]
    Intimem-se. Cumpra-se.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto