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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 - Folha 1784

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    TJPA 28/04/2021 -Pág. 1784 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021

    1784

    Processo n.: 0803510-33.2021.8.14.0051.
    GUARDA (1420)
    REQUERENTE: ROSENILDA HENRIQUE DOS SANTOS
    ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA
    REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS ALMEIDA REBELO

    DESPACHO
    R.H.
    Intime-se a parte autora por seu advogado(a)/defensor(a) para no prazo de 15 dias emendar a inicial com
    a finalidade qualificar as partes autora e requerido, especificamente informando a profissão deles, nos
    termos do artigo 319, II, do CPC, sob pena de extinção.
    Santarém/PA, 26 de abril de 2021.
    ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR
    Juiz de Direito

    Número do processo: 0802377-53.2021.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: O. B. S. Participação:
    ADVOGADO Nome: GIULIO ALVARENGA REALE OAB: 65628 /MG Participação: REU Nome: V. D. S. C.
    Processo Judicial Eletrônico
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado do Pará
    1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém
    Processo n.: 0802377-53.2021.8.14.0051.
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
    AUTOR: OMINI BANCO S/A
    Advogado(s) do reclamante: GIULIO ALVARENGA REALE
    REU: VANICE DA SILVA COSTA

    DESPACHO
    RH.
    1. Analisando os autos, verifica-se que o autor da presente ação não indicou na inicial quem possa ser
    nomeado(a) depositário(a) fiel e que tenha endereço nesta Comarca de Santarém/PA, tornando impossível
    que o(a) Oficial(a) de Justiça cumpra o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/69, caso seja necessário.
    2. Assim, determino que o autor emende ou complete a inicial indicando possível(veis) depositário(a)(s)
    fiel(éis) que tenha(m) endereço(s) nesta Comarca de Santarém/PA, nos termos do art. 3º, §1º, do DecretoLei n. 911/69.
    3. Prazo: 15 (quinze) dias.

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