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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Folha 1541

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    TJPA 27/04/2021 -Pág. 1541 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021

    1541

    Parcial Tempor?ria - CPT, se tratava de situa??o de emerg?ncia, de modo que era devida a autoriza??o
    para a continuidade do tratamento, de modo que restou configurada a falha na presta??o do servi?o.
    ??????? esse o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a acerca do tema: STJ-1127835) AGRAVO
    INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SA?DE. INTERRUP??O ABRUPTA DO
    ATENDIMENTO HOME CARE. INDENIZA??O POR DANOS MORAIS DEVIDA. PRECEDENTES.
    APLICA??O DA S?MULA N? 83/STJ. MONTANTE INDENIZAT?RIO. PLEITO DE REDU??O. N?O
    DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NAS INST?NCIAS ORDIN?RIAS. APLICA??O
    DA S?MULA 7/STJ AGRAVO INTERNO N?O PROVIDO. 1. ? pac?fica a jurisprud?ncia da Segunda Se??o
    no sentido de reconhecer a exist?ncia do dano moral nas hip?teses de recusa injustificada pela operadora
    de plano de sa?de, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por
    configurar comportamento abusivo. Incid?ncia da S?mula n? 83/STJ. 2. O valor arbitrado a t?tulo de danos
    morais pelo Julgador a quo observou os crit?rios de proporcionalidade e de razoabilidade, visto que o
    montante fixado n?o se revela exorbitante, e sua eventual redu??o demandaria reexame de provas
    (S?mula n? 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n?
    1.315.491/PR (2018/0154061-8), 4? Turma do STJ, Rel. Luis Felipe Salom?o. DJe 11.12.2018).?(grifos
    acrescidos) STJ-1120939) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. A??O DE OBRIGA??O DE
    FAZER COMBINADA COM COMPENSA??O POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARA??O.
    OMISS?O, CONTRADI??O OU OBSCURIDADE. N?O OCORR?NCIA. VIOLA??O DO ART. 489, DO
    CPC. INOCORR?NCIA. 1. Ausentes os v?cios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de
    declara??o. 2. Devidamente analisadas e discutidas as quest?es de m?rito, e fundamentado corretamente
    o ac?rd?o recorrido, de modo a esgotar a presta??o jurisdicional, n?o h? que se falar em viola??o do art.
    489 do CPC. 3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de sa?de, em autorizar a
    cobertura financeira de tratamento m?dico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, sobretudo se
    houver situa??o de urg?ncia ou emerg?ncia, enseja repara??o a t?tulo de dano moral, por agravar a
    situa??o de afli??o psicol?gica e de ang?stia no esp?rito do benefici?rio. 4. Recurso especial conhecido e
    provido. (Recurso Especial n? 1.780.138/SP (2018/0305472-0), STJ, Rel. Nancy Andrighi. DJe
    30.11.2018). ??????Portanto, est? caracterizado o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o
    dano moral levado a efeito. ??????Sendo assim, d?vidas n?o restam acerca da responsabilidade da r?,
    devendo ser condenada ? indeniza??o reparat?ria. ?????Caracterizado o dano moral, passo a fazer a
    quantifica??o da indeniza??o respectiva. ?????A indeniza??o por danos morais representa uma
    compensa??o financeira pelo sofrimento ocasionado pelo dano, n?o significando um acr?scimo patrimonial
    para a v?tima. ?????Sobre as fun??es da responsabilidade civil, ensina o professor ARNOLDO WALD:
    ?Os danos causados devem, dessa forma, ensejar o ressarcimento e compensa??o da v?tima pelo dano
    injusto, garantir uma puni??o do comportamento antijur?dico e a reeduca??o da conduta do ofensor,
    justamente para prevenir a ocorr?ncia de novas les?es. Por outro lado, em rela??o a certas atividades,
    que s?o lucrativas para os agentes e criam um perigo de dano em rela??o aos terceiros, o direito tem
    admitido a responsabilidade baseada no risco. A lei, assim, possui um sentido qu?druplo: ressarcir,
    compensar, punir e educar. Dessa forma, hoje ? poss?vel visualizar quatro fun??es no instituto da
    repara??o civil: ressarcit?ria do dano; compensat?ria da les?o; punitiva do ofensor; e desmotivacional ou
    reeducativa da conduta lesiva?. (Direito Civil. Responsabilidade Civil. Tomo VII. Arnoldo Wald. 3? ed. S?o
    Paulo: Saraiva, 2015, p. 51 e 52). ?????Atualmente, para ser quantificada a compensa??o pela ofensa
    moral, adota-se a teoria do valor do desest?mulo, levando-se em conta, para ser fixada a indeniza??o, a
    extens?o do dano, a necessidade de satisfazer a dor da v?tima, tomando-se como refer?ncia o seu padr?o
    s?cio-econ?mico, inclusive se a mesma contribuiu para o evento, e, em contrapartida, inibir que o ofensor
    pratique novas condutas lesivas. ?????No entanto, cabe ao Poder Judici?rio buscar uma solu??o justa
    para que o valor da condena??o n?o se converta em enriquecimento sem causa em preju?zo da
    Requerida. ?????Importante destacar que em virtude da concess?o da tutela de urg?ncia, a parte autora
    teve direito a todo o tratamento dispon?vel, de modo que o seu falecimento n?o tem nexo de causalidade
    com a negativa de autoriza??o pela parte r?. ?????Portanto, para fins de dano moral, ser? analisada
    apenas as consequ?ncias diretas da negativa da autoriza??o, ou seja, at? o momento do ajuizamento da
    a??o. ?????Quanto ao grau de culpa e ? gravidade da ofensa, insta ressaltar que foi negada a
    autoriza??o para a realiza??o de tratamento de quimioterapia, imprescind?vel para a continuidade do
    tratamento da parte autora. ?????Quanto ? extens?o dos danos, resta claro na situa??o em an?lise que a
    conduta da r? ocasionou nos pais do autor um constrangimento, afli??o, ang?stia, des?nimo, haja vista
    que o dano moral ? in re ipsa, ou seja, ? presumido. ?????Sobre o direito a uma decis?o fundada no
    Direito, ensina o professor J. J. GOMES CANOTILHO: ?O direito de acesso aos tribunais implica o direito
    ao processo entendendo-se que este postula um direito a uma decis?o final incidente sobre o fundo da
    causa sempre que haja cumprido e observado os requisitos processuais da ac??o ou recurso. Por outras

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