TJPA 09/03/2021 -Pág. 270 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO PROVIDO. - O art. 4º, caput, da Lei nº 1.060/50 dispõe que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou
de sua família. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que (...) a parte
gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”
(REsp 400.791 / SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Segunda Turma, DJ de
03.05.2006.).
O objetivo do art. 98 e seguintes do NCPC é o de permitir o acesso à justiça, notadamente de pessoas
sem condições de financiarem o processo, sem prejuízo de seu próprio sustento, vejamos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.
Concluo, portanto, que se encontram nos autos, no momento processual, fundadas razões para o
deferimento ab initio do requerimento formulado pela agravante, havendo em seu favor elementos de
convencimento da insuficiência declarada.
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo, para conceder a justiça gratuita pleiteada, nos termos da
fundamentação.
Intime-se a parte Agravada, para apresentar contraminuta ao presente recurso, facultando-lhe juntar
cópias das peças que entender necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 04 de fevereiro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0857608-96.2018.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: JOSE FELIX ALVES
MAIA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE ASSUNCAO MARINHO DOS SANTOS FILHO OAB:
11714/PA Participação: APELADO Nome: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO
PARA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Processo nº 0857608-96.2018.8.14.0301 (-23)
Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público
Recurso: Remessa Necessária e Apelação Cível
Comarca: Belém/Pará