TJPA 02/03/2021 -Pág. 3952 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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13.964/2019, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, expressamente, quanto a
proposta de acordo de não persecução penal, no prazo de 05 (cinco) dias. Suspendo o curso do prazo
prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal. Cumpra-se. Almeirim/PA, 24 de fevereiro 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado,
respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO:
00101893420188140004 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 24/02/2021
REQUERENTE:R S B DA FONSECA Representante(s): OAB 26530-A - JOSE REINALDO SOARES
(ADVOGADO) REPRESENTANTE:REGINALDO DO SOCORRO BORGES DA FONSECA
Representante(s): OAB 26530-A - JOSE REINALDO SOARES (ADVOGADO) REQUERIDO:LTD
INFORMATICA. DESPACHO Considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), redesigno a
audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, via VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/05/2021,
às 09:00 horas. Renove-se a citação no endereço de fl. 30. Intimem-se as partes, dando ciência de que
deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação, bem como para
que informarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os e-mails para recebimento do link de acesso à
sala de audiências. Cumpra-se. Almeirim/PA, 24 de fevereiro de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA
KURASHIMA Juíza de Direito titular da Vara Distrital de Monte Dourado, respondendo cumulativamente
pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO: 00424470520158140004 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Sumário em: 24/02/2021 DENUNCIADO:WILLIAN MONTEIRO DA SILVA
Representante(s): OAB 27303 - EDER DOS SANTOS BEZERRA (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. C. O.
E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a defesa
apresentada pelo denunciado, bem como as alterações no Código de Processo Penal incluídas pela Lei nº
13.964/2019, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, expressamente, quanto a
proposta de acordo de não persecução penal, no prazo de 05 (cinco) dias. Suspendo o curso do prazo
prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal. Cumpra-se. Almeirim/PA, 24 de fevereiro 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado,
respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO:
00000211220148140004 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/02/2021
DENUNCIADO:JOSE RIBAMAR CASTRO VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:JOSENILSON DA COSTA
COELHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o requerido na manifestação da Representante do
Ministério Público, pelo que determino, nos termos do art. 361, do CPP, seja o acusado JOSE RIBAMAR
CASTRO notificado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 365, para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. 2. Considerando a fuga do réu JOSE RIBAMAR CASTRO, conforme
noticiado nos documentos de fls. 26 (IPL) e requerido pelo Ministério Público, determino que seja expedido
mandado de recaptura do acusado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Almeirim/PA, 25 de fevereiro de
2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte
Dourado, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO:
00001826120108140004
PROCESSO
ANTIGO:
201020000456
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 25/02/2021 VITIMA:J. S. M. VITIMA:A. G. M. REU:JOEL DUTRA
CORREA VULGO BOCHECHA VITIMA:M. G. M. . SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal em
que figura como denunciado JOEL DUTRA CORREA, qualificado nos autos, a quem é imputada a prática
do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do Código Penal Brasileiro. Após regular instrução foi prolatada
sentença condenatória em 18/07/2016 (fls. 134/135), a qual condenou o acusado a pena de 01 (um) ano e
03 (três) meses, tendo as partes renunciado ao prazo recursal na mesma data. Vieram os autos
conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 61, do Código de Processo
Penal: ¿Em qualquer fase do processo, o Juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de
ofício¿. Em conformidade com o art. 110 do Código Penal, a prescrição após o trânsito em julgado da
sentença final regula-se pela pena concretamente aplicada, que no presente caso é de 01 (um) ano e 03
(três) meses, portanto prescreve em 04 (quatro) anos a teor do disposto no art. 109, inciso V, do mesmo
Diploma Legal, começando a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a
acusação (art. 112. Inciso I, do CP). No presente caso, observa-se a ocorrência da prescrição da pena,