TJPA 02/03/2021 -Pág. 3950 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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busca e apreensão, interceptação telefônica etc.) e/ou pedido de prisão preventiva. SERVIRÁ a presente
sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no
Sistema Libra. Publique-se. Registre-se. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO
PROCESSO:
00053295820168140004
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2021 VITIMA:G. M. C. DENUNCIADO:JUBERTO
FERREIRA FELIX Representante(s): OAB 27303 - EDER DOS SANTOS BEZERRA (DEFENSOR
DATIVO) DENUNCIADO:JOSE FILHO MARTINS DOS SANTOS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADUAL. DESPACHO Certifique-se quanto ao cumprimento da citação do denunciado JUBERTO
FERREIRA FELIX. Cumpra-se. Almeirim/PA, 24 de fevereiro de 2021. RAFAELLA MOREIRA LIMA
KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, respondendo cumulativamente
pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO: 00057905920188140004 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o:
Procedimento do Juizado Especial Cível em: 24/02/2021 REQUERENTE:EVERALDO LUIS MARTINS
CHAVES Representante(s): OAB 16090 - HESROM GRACIANDRO ARAUJO MARTINS (ADVOGADO)
REQUERIDO:RASCOVSHI COMERCIO LTDA. DESPACHO Considerando as medidas de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de
Saúde (OMS), redesigno a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, via
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/05/2021, às 11:00 horas. Renove-se a citação/intimação, dando
ciência de que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação,
bem como para que informarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os e-mails para recebimento do
link de acesso à sala de audiências. Cumpra-se. Almeirim/PA, 24 de fevereiro de 2021. RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito titular da Vara Distrital de Monte Dourado, respondendo
cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim PROCESSO: 00079538020168140004
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): RAFAELLA MOREIRA
LIMA KURASHIMA A??o: Apelação Criminal em: 24/02/2021 FLAGRANTEADO:NILZIANE DA SILVA
DUARTE FLAGRANTEADO:MANOEL CORREA DE LIMA FILHO VITIMA:A. C. O. E. . SENTEN?A
?????????Vistos e examinados os autos. ?????????Cuida-se de PEDIDO DE PRIS?O PREVENTIVA /
MEDIDA CAUTELAR (BUSCA E APREENS?O, INTERCEPTA??O TELEF?NICA ETC.) / INQU?RITO
POLICIAL/TERMO CIRCUNSTANCIADO. ?????????Analisando os autos e o sistema de gest?o
processual LIBRA, constato que o presente apenso n?o fora sentenciado e arquivado no sistema de
gest?o, em que a a??o principal j? ter sido proposta com o oferecimento da den?ncia e n?o haver mais
nenhuma provid?ncia a ser efetivada nestes autos. Ademais, h? at? mesmo casos em que a a??o penal j?
se encontra at? mesmo arquivada e, por equ?voco da Secretaria, os apensos n?o foram arquivados no
momento oportuno. ?????????Assim, n?o observo fundamento para manuten??o do feito em tramita??o,
sendo sua extin??o, em poucas palavras, concretiza??o do princ?pio da efici?ncia processual (artigo 3?,
do C?digo de Processo Penal - CPP c/c artigo 8?, do C?digo de Processo Civil - CPC) e da gest?o da
unidade judicial, j? que esses processos, sem qualquer utilidade, permanecem ativos e em andamento no
acervo processual da Comarca, prejudicando drasticamente o IEJUD, por constarem na lista de processos
paralisados h? mais de 100 dias. ?????????Muitos destes apensos est?o paralisados h? anos, posto que
os processos principais j? foram arquivados e remetidos, inclusive, ao arquivo geral, n?o se encontrando
mais na Comarca de Almeirim. ?????????Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do
procedimento distribu?do nos presentes autos (inqu?rito policial, termo circunstanciado, medida cautelar
de busca e apreens?o, intercepta??o telef?nica etc.) e/ou pedido de pris?o preventiva.
?????????SERVIR? a presente senten?a como MANDADO/OF?CIO, nos termos dos Provimentos n?
03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justi?a do Estado do Par? (TJPA). ?????????ARQUIVEMSE os autos com baixa da distribui??o no Sistema Libra. ?????????Publique-se. Registre-se.
?????????RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA ?????????JU?ZA DE DIREITO PROCESSO:
00080888720198140004 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA A??o: Curatela em: 24/02/2021 REQUERENTE:MARIA
RICARDA DE ABREU SERRA Representante(s): OAB 20416 - ANDRE FERREIRA PINHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:PAULO LUIZ FONSECA DE ABREU. DESPACHO Considerando as medidas de prevenção
ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial
de Saúde (OMS), redesigno a audiência de justificação, via VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/05/2021,
às 10:00 horas. Intimem-se as partes, para que compareçam à audiência antes designada, acompanhadas
de suas testemunhas, independente de intimação, bem como para que informarem nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias, os e-mails para recebimento do link de acesso à sala de audiências. Cumpra-se.