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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 - Folha 705

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    TJPA 12/02/2021 -Pág. 705 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 12/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

    705

    PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL Representante(s): OAB 12289 - CARLOS ROBERTO
    SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) OAB 25718 - WELLYN DE NAZARÉ SILVA DO NASCIMENTO
    (ADVOGADO) OAB 12268 - CASSIO CHAVES CUNHA (ADVOGADO) OAB 30610 - ELINNE BEATRIZ
    FURTADO XAVIER (ADVOGADO) . Processo n? 00417422320148140301? ??????Vistos, etc.
    ??????Trata-se de a??o declarat?ria de reenquadramento e extens?o de reajuste salarial a proventos de
    pens?o e condenat?ria de pagamento de diferen?as de benef?cios ajuizada por Raimunda Meiereles
    Moreira Trindade, Cleonice Santiago Bezerra e Maria de Deus Azevedo Serra, por interm?dio de
    advogado habilitado, em face de Petr?leo Brasileiro S.A. e Funda??o Petrobr?s de Seguridade Social Petros. ?????Alegam, as autores, na inicial que s?o pensionistas de funcion?rios falecidos da Petrobr?s e
    tem seus benef?cios complementados pela Petros, contudo, entendem que as pens?es tem sido pagas a
    menor, uma vez que n?o tem sido observado o percentual de 60% (sessenta por cento) sobre os valores
    das suplementa??es de aposentadoria nem os acr?scimos de tr?s n?veis salariais dados aos empregados
    da ativa, que reputam reajuste salarial camuflado. ??????Pedem os benef?cios da justi?a gratuita.
    Requerem a tutela antecipada para que as r?s procedam, de imediato, ? revis?o das pens?es, passando a
    pagar as quantias corretamente calculadas, com a incid?ncia do percentual de 60% (sessenta por cento)
    sobre os valores das suplementa??es de aposentadoria e os acr?scimos de tr?s n?veis salariais dados
    aos empregados da ativa. ?????No m?rito, pugnam pela declara??o da natureza salarial do reajuste
    camuflado e a condena??o das r?s ? revis?o das pens?es, com a incid?ncia do percentual de 60%
    (sessenta por cento) sobre os valores das suplementa??es de aposentadoria, observados os ?ltimos cinco
    anos, inclusive o d?cimo terceiro, aplicando-se os mesmos percentuais de reajuste incidentes em cada
    n?vel salarial constante na tabela da primeira r? retroativamente as datas base de 01.09.2005 e
    01.09.2006. ?????Requerem, por fim, a condena??o solid?ria das r?s ao pagamento e incorpora??o dos
    valores calculados no importe decorrente das diferen?as da base de incid?ncia do percentual de 60%
    (sessenta por cento) devido ?s pensionistas e dos ?ndices utilizados pela segunda r? para reajuste do
    sal?rio b?sico, considerados os n?veis concedidos aos empregados da ativa, atrav?s dos acordos
    coletivos 2004/2005 e 2005/2007 nas datas base de 1? de setembro de 2004, 2005 e 2006 at? a data da
    regulariza??o do valor dos benef?cios, inclusive d?cimos terceiros sal?rios, atualizados e acrescidos de
    juros. Juntam documentos. ?????Foi indeferido o pedido de tutela de urg?ncia (fl. 510). ??????Citada, a
    r? Petrobr?s apresentou contesta??o, aduzindo a ilegitimidade passiva e a impossibilidade jur?dica do
    pedido e requerendo a extin??o do processo sem aprecia??o de m?rito. Como prejudicial de m?rito, argui
    a prescri??o quinquenal relativamente ?s parcelas anteriores a junho de 2009. No m?rito, pugna pela
    improced?ncia da demanda em raz?o da inexist?ncia dos direitos alegados, pedindo a condena??o das
    autoras nos ?nus da sucumb?ncia. Alternativamente, em caso de proced?ncia, requer a observ?ncia da
    estipula??o correta de juros e corre??o monet?ria, assim como das compensa??es e dedu??es legais
    pertinentes. Junta documentos. ??????Citada, a r? Petros argui, como preliminar, a falta de interesse
    processual relativamente ? autora Raimunda em raz?o de j? ter recebido as diferen?as pleiteadas dada ?
    anu?ncia ao termo de repactua??o. Pede a perman?ncia da Petrobr?s no polo passivo da demanda e o
    reconhecimento da prescri??o quinquenal. ??????No m?rito pugna pela improced?ncia dos pedidos em
    virtude da inexist?ncia dos direitos alegados, ressaltando que ? indiferente matematicamente incidir o
    percentual de 60% (sessenta por cento) sobre a renda global ou ap?s a subtra??o da pens?o paga pelo
    INSS. Ademais, ressalta que os novos n?veis salariais apenas alcan?am os empregados da ativa, e n?o
    os aposentados. Junta documentos. ? ??????Foi oferecida proposta de acordo pela r? Petros, a qual foi
    recusada pelas autoras. ?????? Em r?plica, as autoras refutaram as contesta??es, pedindo a rejei??o das
    preliminares e pugnando pela revis?o do suplemento das pens?es, observando a incid?ncia do percentual
    de 60% (sessenta por cento) sobre a suplementa??o das aposentadorias dos de cujus de acordo com o
    art. 31 do Regulamento do Plano de Benef?cios da Petros, bem como pelo reconhecimento da natureza
    salarial do reajuste camuflado concedido nos acordos coletivos de trabalho 2004/2005 e 2005/2007, a fim
    de garantir a paridade prevista no art 41 do RPB, sob pena de viola??o ao art. 5?, caput e XXXVI e 194 da
    Constitui??o Federal. ??????Instadas as partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam
    produzir, pediram o julgamento antecipado da lide. ? ??????Vieram-me os autos conclusos para senten?a.
    ??????? o relat?rio. Decido. ??????Inicialmente, assiste raz?o ? r? Petrobr?s ao aduzir a ilegitimidade
    passiva, uma vez que, com a aposentadoria do empregado, extingue-se qualquer v?nculo com o
    empregador, passando aquele a ter rela??o apenas com a entidade respons?vel pelo pagamento dos
    valores atinentes ? previd?ncia, no caso, a Funda??o?Petrobr?s?de Seguridade Social -?PETROS.
    ??????Vejamos o entendimento da jurisprud?ncia do STJ: ? EMENTA: RECURSO ESPECIAL
    REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA. PREVID?NCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE
    TRABALHO E CONTRATO DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR. V?NCULOS CONTRATUAIS
    AUT?NOMOS E DISTINTOS. DEMANDA TENDO POR OBJETO OBRIGA??O CONTRATUAL

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