TJPA 08/02/2021 -Pág. 2023 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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valor referente a 35% do salário mínimo vigente é, em tese, suficiente para suprir as necessidades da
infante, sem promover-lhe qualquer tipo de enriquecimento e sem inviabilizar o orçamento do réu. III ¿
DISPOSITIVO ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido na ação de
alimentos, condenando o requerido no pagamento de pensão alimentícia no valor referente a 35% do
salário mínimo vigente. O referido pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês, iniciando-se
no mês seguinte a efetiva intimação desta decisão, e deverá ser pago mediante depósito em conta
bancária no nome da representante legal, Banco Caixa, agência 3591, operação 023, conta 1300-7. Sem
custas e honorários, ante a gratuidade. Intime-se o Ministério Público e a Defensoria mediante remessa
dos autos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Marabá, 01 de
novembro de 2017¿