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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 - Folha 1963

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    TJPA 13/10/2020 -Pág. 1963 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7009/2020 - Terça-feira, 13 de Outubro de 2020

    1963

    pelo Ministério Público, KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMES, que não justificou sua ausência.
    Ausente a testemunha arrolada pelo Ministério Público, CLAUDIO MARCIO MORAES ALMEIDA, que não
    justificou sua ausência. A pedido do MP, comunique-se à Corregedoria da Polícia Militar informando
    ausência sem justificativa das testemunhas faltosas, KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMES e
    CLAUDIO MARCIO MORAES ALMEIDA. Ao fim, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM
    AUDIÊNCIA: 1) Segue juntado aos autos DVD 2) DESIGNO AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO PARA O
    DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 10H; 3) Expeça-se o necessário; 4) Saem os presentes intimados.
    Nada mais havendo. Eu, ____ Eide Pantoja, auxiliar judiciário, conferi e assino. JUIZ DE
    DIREITO:___________________________________________________________ MINISTÉRIO
    PÚBLICO: _____________________________________________________ DEFENSORIA
    PÚBLICA:_____________________________________________________
    RÉU/RÉ:____________________________________________________________________
    TESTEMUNHAS KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMES (MP):____________________________
    EDMAR VIEIRA DO NASCIMENTO (MP):____________________________________ CLAUDIO
    MARCIO MORAES ALMEIDA (MP):___________________________ DVD (CD) PROCESSO:
    00189927620188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
    EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em:
    07/10/2020 DENUNCIADO:ROSIANE TRINDADE GOMES VITIMA:O. E. PROMOTOR:SEGUNDA
    PROMOTORIA DE ENTORPECENTE. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara de
    Combate ao crime organizado- Belém AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos nº 001899276.2018.814.0401 Autor.........: Ministério Público Réu............: ROSIANE TRINDADE GOMES Data/hora..:
    07/10/2020, ÀS 10H30min TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2020,
    nesta Cidade de Belém, Estado do Pará, na Sala de Videoconferência local, onde se achava presente o
    Dr. EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE, MM. Juiz de Direito, comigo o(a) servidor(a),
    abaixo assinado. Presente o (a) Representante do Ministério Público (RMP), ANETTE ALEGRIA. Presente
    a Defensoria Pública FLORIANO BARBOSA JR. ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe,
    verificou-se a PRESENÇA do(os) denunciado(os) ROSIANE TRINDADE GOMES. Presente o acadêmico
    do curso de Direito, VINICIUS ALVES CAVALCANTE, RG 7680378 PC/PA. Elen Cristina Lima Freitas
    (RG: 5679210) e Vinicius Alves Cavalcante (RG 7680378 PC/PA). A pedido do MP face à certidão à fl. 54,
    nos termos do artigo 367, CPP, fora decretada a revelia da Ré. Presentes a(s) testemunha(as) arroladas
    pelo Ministério Público, PAULO VITOR SOUSA PINHEIRO e DEYVID SANTOS FARIAS. Em seguida,
    passou-se a ouvir a Testemunha arrolada pelo Ministério Público DEYVID SANTOS FARIAS qualificado
    nos autos. Testemunha compromissada e advertida das penas do crime de falso testemunho (art. 342,
    CP). Em seguida, passou-se a ouvir a Testemunha arrolada pelo Ministério Público PAULO VITOR
    SOUSA PINHEIRO qualificado nos autos. Testemunha compromissada e advertida das penas do crime de
    falso testemunho (art. 342, CP). Ausência da testemunha arrolada pelo MP, MARIO SERGIO PEREIRA
    DE ASSUNÇÃO, que não apresentou justificativa. Na fase do artigo 402, CPP: A Defensoria Pública
    requisita as imagens da câmera do CIOP quanto à situação que deu origem ao presente procedimento. O
    MP nada requereu na fase do artigo 402, CPP, todavia, pediu vistas dos autos para manifestar-se acerca
    do requerimento da Defesa. Ao fim, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1)
    Segue juntado aos autos DVD 2) VISTAS ao MP para manifestação; 3) Após, conclusos. 4) Saem os
    presentes intimados. Nada mais havendo. Eu, Eide Pantoja, auxiliar judiciário, conferi e assino. JUIZ DE
    DIREITO:___________________________________________________________ MINISTÉRIO
    PÚBLICO: _____________________________________________________ DEFENSORIA
    PÚBLICA:_____________________________________________________
    RÉU/RÉ:____________________________________________________________________
    TESTEMUNHAS PAULO VITOR SOUSA PINHEIRO (MP):______________________________________
    MARIO SERGIO PEREIRA DE ASSUNÇÃO (MP)______________________________ DEYVID SANTOS
    FARIAS (MP):_______________________________________ DVD (CD) PROCESSO:
    00396840420158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
    EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Procedimento Comum em: 07/10/2020
    DENUNCIADO:ELTON JUNIOR SANTOS DE CASTRO Representante(s): OAB 18328 - EDIMAR LIRA
    AGUIAR FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:DIONIZIO PEREIRA FILHO VIANA Representante(s): OAB
    10778 - MANOEL FRANCISCO PASCOAL JUNIOR (ADVOGADO) OAB 15356 - RAPHAEL REIS DE
    SOUSA (ADVOGADO) OAB 22003 - JACQUELINE FERREIRA PASCOAL (ADVOGADO) OAB 22402 WALLACE LIRA FERREIRA (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOSIEL BORGHI PAULO Representante(s):
    OAB 5432 - SAMIR ABFADILL TOUTENGE JUNIOR (ADVOGADO) OAB 12721 - LARA CASTANHEIRA
    IGLEZIAS DIAS (ADVOGADO) OAB 18305 - MARIA D AJUDA GOMES FRAGAS PAULUCIO

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