TJPA 24/07/2020 -Pág. 2936 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
2936
assinalado acima.
Intime-se. Cumpra-se.
Número do processo: 0803598-60.2019.8.14.0045 Participação: EXEQUENTE Nome: LUCAS HENRIQUE
OLIVEIRA BARBOSA DE MELO Participação: ADVOGADO Nome: RODRIGO DUARTE DA SILVA OAB:
17324/SC Participação: ADVOGADO Nome: NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN OAB: 23300/SC
Participação: EXECUTADO Nome: BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA
PROCESSO Nº: 0803598-60.2019.8.14.0045
Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324, NEUSA MARIAM DE
CASTRO SERAFIN - SC23300
Nome: LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA DE MELO
Endereço: Avenida Mato Grosso, 280, Capuava, REDENçãO - PA - CEP: 68552-630
Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: Banco do Brasil (Sede III), Quadra 1 - Bloco G - Lote A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073901
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA
BARBOSA DE MELO, em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Ao ID nº 17642009, o exequente pleiteou a desistência da ação.
Era o que cumpria relatar.
Fundamento e decido.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA
DE MELO em que foi formulado pedido de desistência por parte do exequente.
Compulsando os autos, observa-se que não houve a angularização da demanda, afigurando-se
despicienda a observância do disposto no art. 775, parágrafo único, II do CPC.
Nesses termos, pleiteada a homologação da desistência pela parte exequente, de rigor seu acolhimento.