TJPA 24/07/2020 -Pág. 2935 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
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Diante da evolução do contágio do novo coronavírus no Estado do Pará, e considerando que a instituição
do trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Portaria Conjunta Nº 5/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020) tem por escopo a proteção da integridade física dos juízes,
servidores e público em geral, inclusive dos oficiais de justiça, os quais devem ser acionados apenas em
situações excepcionais. Tendo em vista, ainda, que, conforme o art. 4º da Portaria Conjunta nº 4/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, fica o cumprimento dos mandados restrito às medidas urgentes ali elencadas, a
distribuição do mandado para cumprimento da decisão de Id. 16957925 deverá ocorrer somente
após o encerramento do regime de Plantão Extraordinário implantado pela Portaria Conjunta nº
5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e prorrogado por tempo indeterminado pelo art. 35 da Portaria Conjunta nº
15/2020-GP/VP/CJMRB/CJCI, com redação dada pela Portaria Conjunta nº17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Acautelem-se os autos em Secretaria até o cumprimento da referida decisão após decurso do prazo
assinalado acima.
Intime-se. Cumpra-se.
Número do processo: 0800328-91.2020.8.14.0045 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DA
AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Participação: ADVOGADO Nome: ARNALDO HENRIQUE
ANDRADE DA SILVA OAB: 10176/PA Participação: EXECUTADO Nome: ROBERTO CARLOS DE
SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA
PROCESSO Nº: 0800328-91.2020.8.14.0045
Advogado do(a) EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
Nome: ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Endereço: Rancho Andorinha, Gleba Carajás, S/N, Zona Rural, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP:
68560-000
DECISÃO
Diante da evolução do contágio do novo coronavírus no Estado do Pará, e considerando que a instituição
do trabalho remoto no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Portaria Conjunta Nº 5/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020) tem por escopo a proteção da integridade física dos juízes,
servidores e público em geral, inclusive dos oficiais de justiça, os quais devem ser acionados apenas em
situações excepcionais. Tendo em vista, ainda, que, conforme o art. 4º da Portaria Conjunta nº 4/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, fica o cumprimento dos mandados restritos às medidas urgentes, a distribuição do
mandado para cumprimento da decisão de Id. 17160148 deverá ocorrer somente após o
encerramento do regime de Plantão Extraordinário implantado pela Portaria Conjunta nº 5/2020GP/VP/CJRMB/CJCI e prorrogado por tempo indeterminado pelo art. 35 da Portaria Conjunta nº 15/2020GP/VP/CJMRB/CJCI, com redação dada pela Portaria Conjunta nº17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Acautelem-se os autos em Secretaria até o cumprimento da referida decisão após decurso do prazo