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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 - Folha 1942

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    TJPA 06/05/2020 -Pág. 1942 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020

    1942

    Ademais, o polo passivo do presente feito também se mostra irregular, vez que os títulos de crédito
    executados foram emitidos pela pessoa jurídica F P DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS TEXTIL
    EIRELE (ITAPORANGA PRODUTOS TEXTIL), CNPJ 29.616.450/0001-95, entretanto, o feito foi movido
    em desfavor da pessoa física FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
    Por fim, INDEFIRO o valor indicado pela exequente no ID 15846979, posto que calculado de forma
    equivocada. Observo que consta nos autos 6 (seis) cheques (títulos exequíveis), entretanto o cheque de
    nº SA-000014, no valor de R$ 4.227,00, emitido em 01/07/2019, encontra-se em duplicidade.
    Ressalto que, para fins de cálculos de atualização dos valores executados, a exequente deverá observar o
    valor exato e a data de emissão de cada cheque, bem como anexar o demonstrativo dos cálculos com o
    valor total discriminado.
    Assim, CONCEDO novamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste sobre esta
    decisão, podendo proceder a eventual correção das irregularidades apontadas, bem como proceder a
    atualização da dívida nos termos supracitados, sob pena de indeferimento e extinção da petição inicial.
    Oportunamente, retornem os autos conclusos.
    GÉRSON MARRA GOMES
    Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
    (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)

    Número do processo: 0802140-58.2017.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: SILVANIA DA
    SILVA ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA OAB: 3807
    Participação: RECLAMADO Nome: IZIDORO NOZAWA
    Poder Judiciário do Estado do Pará
    Tribunal de Justiça do Estado
    Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
    Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara,
    Tel. (93) 3522-3985
    E-mail: [email protected]
    AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO
    PROCESSO Nº: 0802140-58.2017.8.14.0051
    PROMOVENTE: SILVANIA DA SILVA ALMEIDA
    ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). LEVINELSON NASCIMENTO DA COSTA
    PROMOVIDO(A): IZIDORO NOZAWA

    DECISÃO
    Trata-se de requerimento da promovente, para parcelamento das custas processuais, fundamentando seu
    pedido nos termos do art. 98, § 6º, do CPC (ID 12302316).
    A condenação da promovente ao pagamento das referidas custas, deu-se em razão da sua ausência na
    audiência designada para o dia 20/11/2017, sem qualquer justificativa, conforme se verifica na sentença
    prolatada no ID 3037969.

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