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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019 - Folha 2396

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    TJPA 20/08/2019 -Pág. 2396 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 20/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019

    2396

    COMARCA DE SALVATERRA

    SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SALVATERRA

    PROCESSO: 00000304820078140091 PROCESSO ANTIGO: 200720000229
    MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA Ação: Ação Penal
    - Procedimento Ordinário em: 10/04/2017---REU:SEBASTIAO ALBERTO TAVARES GOMES
    REU:VALDENIRA CARVALHO DOS REIS REU. Representante(s):OAB 7043 - RAIMUNDO NONATO
    CORREA DIAS (ADVOGADO)Vistos. Considerando o retorno das cartas precatórias, encaminhem-se os
    autos ao MP para análise e manifestação. Cumpra-se. Salvaterra/PA. 29/04/2019. WAGNER SOARES DA
    COSTA. Juiz de Direito, Titular de Salvaterra-PA.
    PROCESSO:
    00011245520128140091
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA Ação: Ação Penal
    - Procedimento Ordinário em: 10/05/2019---VITIMA:A.F.P. VITIMA:A.M.S. DENUNCIADO:DURVAL
    MACIEL DE MORAES Representante(s): OAB 7227 - ELIZEU MENDES FIGUEIRA (ADVOGADO).
    Decisão 1. Cuida-se de ação penal intentada pelo MP em face de Acusado (a)(s) já qualificado(a)(s) na
    inicial, sendo a ele(a)(s) atribuída a conduta típica descrita na peça acusatória. 2. A peça descreve o fato
    criminoso de maneira adequada, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do
    denunciado(a)(s), permitindo, com isso, o exercício da ampla defesa por parte dele(a)(s). 3. Não verifico,
    também, de imediato, falta de justa causa para a ação penal. Diante disso, recebo a Denúncia oferecida
    pelo Ministério Público em face do sobredito nacional, dando-o como incurso nas sanções punitivas dos
    referidos tipos penais, porquanto entendo presentes os requisitos do art. 41 do CPP, bem como por não
    estarem presentes nenhuma das circunstâncias do artigo 395 do CPP. À SECRETARIA: - Cite-se o(a)(s)
    Denunciado(a)(s) para responder a acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e
    396-A do CPP, momento em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
    oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
    qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário; - No cumprimento do mandado o oficial
    deverá questionar se o denunciado(a)(s) possui advogado, ou se prefere ser assistido pela Defensoria
    Pública. No caso desta última, deve a Secretaria retornar os autos conclusos para nomeação de advogado
    dativo, considerando que, ultimamente, a Defensoria Pública não tem apresentado a peça defensiva do
    acusado, mesmo quando este se trata de réu preso. - Cumpra-se. Salvaterra, PA, 10 de maio de 2019.
    WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito.
    PROCESSO:
    00056084020178140091
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA Ação: Ação Penal
    de Competência do Júri em: 14/05/2019---DENUNCIADO:JACIEL PANTOJA DA SILVA Representante(s):
    OAB 6616 - ANGELO PEDRO NUNES DE MIRANDA. (ADVOGADO) DENUNCIADO:JADIEL PANTOJA
    SILVA. DESPACHO Considerando o requerimento ministerial, bem como, a ausência nos autos de
    tentativa citatória do denunciado JADIEL PANTOJA DA SILVA, expeça-se mandado de citação do mesmo.
    Restando frustrada a citação retornem os autos conclusos para decisão sobre o requerimento ministerial
    sobre citação editalícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Salvaterra, 14 de maio de 2019. Wagner
    Soares da Costa Juiz de Direito Titular da Comarca de Salvaterra.
    PROCESSO:
    01069913220158140091
    PROCESSO
    ANTIGO:
    --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WAGNER SOARES DA COSTA Ação: Ação Penal
    - Procedimento Ordinário em: 31/05/2019---DENUNCIADO:EDIMILSON DOS SANTOS PORTAL
    Representante(s): OAB 23716 - JOAO VICENTE VILACA PENHA (ADVOGADO). Vistos, etc. Intime-se,
    uma vez mais, o advogado constituído do(s) réu(s) para que, no prazo legal, apresente as alegações finais
    do seu constituinte, sob pena de aplicação de multa por abandono de causa, nos termos do artigo 265, do
    CPP. Após o prazo, conclusos. Salvaterra, 31 de maio de 2019. WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de
    Direito, titular de Salvaterra.

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