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    TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6652/2019 - Terça-feira, 7 de Maio de 2019 - Folha 1230

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    TJPA 07/05/2019 -Pág. 1230 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    Diário da Justiça ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

    TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6652/2019 - Terça-feira, 7 de Maio de 2019

    1230

    Número do processo: 0003154-40.2014.8.14.0949 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTRUTURA
    NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: GERSON MACHADO
    PORTELAOAB: 20.612/PA Participação: ADVOGADO Nome: ELIZIANE LIMA ALVESOAB: 13800/PA
    Participação: EXECUTADO Nome: MARA NUBIA FERREIRA DA CRUZ Participação: EXECUTADO
    Nome: BELA BIAPROCESSO: 0003154-40.2014.8.14.0949EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    (159)EXEQUENTE: ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAEXECUTADO: MARA NUBIA
    FERREIRA DA CRUZ, BELA BIANome: MARA NUBIA FERREIRA DA CRUZEndereço: SAO SEBASTIAO,
    RESIDENCIAL TAPAJOS BLOCO 02 APTO 102, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005095Nome: BELA BIAEndereço: SAO SEBASTIAO, RESIDENCIAL TAPAJOS, SANTA CLARA,
    SANTARéM - PA - CEP: 68005-090 SENTENÇA - ABANDONOI - RELATÓRIO Vistos e examinados os
    autos do processo em epígrafe. Relatório dispensado. É o relatório. Fundamento. Decido. II FUNDAMENTAÇO O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê a extinço do processo sem resoluço
    de mérito, na hipótese de inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias. Tal providência deve ser precedida
    de sua intimaço para suprir a falta. Não basta dizer que tem interesse. Deve a parte requerer
    expressamente a diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
    Também se extingue nos casos de mudança de endereço sem comunicar ao Juízo ou pelo não
    pagamento das custas, e ainda, no caso de ausência a audiência, devidamente intimado. O caso presente
    se amolda às hipóteses acima. III - DISPOSITIVO Em face do exposto,declaro extinto o processo sem
    resoluço do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
    Custasex lege.Não havendo pagamento voluntário no prazo de dez dias, desde logo determino a inscrição
    em dívida ativa. Novo ajuizamento pelos mesmos fatos fica condicionado ao pagamento das custas
    pendentes. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Santarém/PA, 9 de janeiro de 2019. FLAVIO OLIVEIRA
    LAUANDE Juiz de Direito

    Número do processo: 0003154-40.2014.8.14.0949 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTRUTURA
    NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: GERSON MACHADO
    PORTELAOAB: 20.612/PA Participação: ADVOGADO Nome: ELIZIANE LIMA ALVESOAB: 13800/PA
    Participação: EXECUTADO Nome: MARA NUBIA FERREIRA DA CRUZ Participação: EXECUTADO
    Nome: BELA BIA Poder Judiciário do Estado do ParáTribunal de Justiça do EstadoComarca de Santarém Secretaria da Vara do Juizado CívelTrav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente
    Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985E-mail: [email protected] Nº:
    0003154-40.2014.8.14.0949AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO/EXECUÇÃO
    EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: ESTRUTURA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAEXECUTADO(A): MARA
    NUBIA FERREIRA DA CRUZEndereço: SAO SEBASTIAO, RESIDENCIAL TAPAJOS BLOCO 02 APTO
    102, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-095CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
    SENHOR(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A), Tendo em vista tramitar nesta Vara do Juizado Especial
    Cível os autos do processo acima referido, fica Vossa SenhoriaINTIMADAdo inteiro teor da sentença
    proferida no ID nº7979559,cuja cópia segueem anexo como parte integrante desta. Santarém, 6 de maio
    de 2019. Obs: Senhor(a) promovido(a)/executado(a), informe a seu/sua advogado(a), caso o(a) tenha,
    acerca do inteiro teor da presente carta.

    Número do processo: 0800362-53.2017.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: TAPAJOS & CIA
    LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: ALINE SAMPAIO VASCONCELOSOAB: 24279/PA
    Participação: EXECUTADO Nome: ANTONIA EURENICE RODRIGUES SILVA Poder Judiciário do Estado
    do ParáTribunal de Justiça do EstadoComarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado CívelRua
    Rosa Vermelha, nº 334 ? bairro: Aeroporto Velho, Cep 68030-290, Tel. (93) 3522-3985E-mail:
    [email protected] DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇAPROCESSO Nº:0800362-53.2017.8.14.0051PROMOVENTE/EXEQUENTE: TAPAJOS & CIA
    LTDA - EPPADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE:DR(A). ALINE SAMPAIO
    VASCONCELOSPROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANTONIA EURENICE RODRIGUES
    SILVASENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.Trata-se de
    procedimento em fase de cumprimento de sentença.A certidão no ID7950723informa que o(a) exequente

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