Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMS - Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Folha 224

    1. Página inicial  - 
    « 224 »
    TJMS 20/09/2022 -Pág. 224 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

    Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036

    224

    Batista Nunes da CunhaConsiderando a multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida e tendo em vista que foi
    selecionado - pela Corte Suprema - Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência
    de repercussão geral - RE1366243 (Tema 1234) - “Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas
    demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
    mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS”, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento
    definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Providencie a secretaria os
    atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art.
    1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências. Intimem-se.
    Agravo em Recurso Especial nº 0801782-86.2021.8.12.0026/50002Comarca de Bataguassu - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Fátima Nunes de OliveiraAdvogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP)Advogado:
    Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)Advogado: Gabriel Vilar Cassimiro (OAB: 462699/SP)Agravado: Banco Itaú Consignado
    S/AAdvogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
    Código de Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhemse os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
    Agravo em Recurso Especial nº 0802009-06.2021.8.12.0017/50002Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a):
    Vice-PresidenteAgravante: Alexandre dos AnjosAdvogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)Agravado: Município
    de Nova AndradinaProc. Município: Gilmar Gonçalves Rodrigues (OAB: 3388B/MS)Interessado: Ministério Público EstadualProc.
    Just: Olavo Monteiro MascarenhasEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de
    admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente
    para análise deste recurso. Às providências.
    Agravo em Recurso Especial nº 0802232-55.2018.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a):
    Vice-PresidenteAgravante: Cicera Alves dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado:
    Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do SulAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Em atenção
    ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
    fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
    Às providências. Intime-se.
    Recurso Especial nº 0802714-59.2021.8.12.0031/50000Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
    Helena Aparecida da SilvaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco Cetelem S.A.Advogado:
    Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial
    interposto por Helena Aparecida da Silva. Às providências.
    Agravo em Recurso Especial nº 0802911-89.2017.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Luzia LeandroAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Bradesco
    Financiamentos S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
    Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
    os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
    Recurso Extraordinário nº 0803031-38.2021.8.12.0005/50003Comarca de Aquidauana - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes
    Galbiati (OAB: 21983/DP)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/
    MS)Interessada: Maria Natália Del Rocio Gauto VegaDPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)Em
    razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que foi selecionado
    pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão
    geral - RE 1.140.005 (Tema 1002) - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição
    da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante
    vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”,
    determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
    1.030, III, do Código de Processo Civil.
    Agravo em Recurso Especial nº 0803553-49.2018.8.12.0012/50001Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Elza Pereira dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
    Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao
    art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
    fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
    Às providências. Intime-se.
    Recurso Especial nº 0803555-38.2017.8.12.0017/50001Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: I. M. de S.Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: C. dos S.Advogado: José
    Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: F. M. de S.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. S. F.Advogado:
    José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: R. S. da S. G.Recorrido:
    E. F. L.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
    Recorrido: E. F. C.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/
    MS)Ao recorrido para apresentar resposta
    Recurso Extraordinário nº 0803555-38.2017.8.12.0017/50002Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: I. M. de S.Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: C. dos S.Advogado: José
    Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: F. M. de S.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. S. F.Advogado:
    José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: R. S. da S. G.Recorrido:
    E. F. L.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
    Recorrido: E. F. C.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/
    MS)Ao recorrido para apresentar resposta
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto