TJMS 20/09/2022 -Pág. 224 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036
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Batista Nunes da CunhaConsiderando a multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida e tendo em vista que foi
selecionado - pela Corte Suprema - Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência
de repercussão geral - RE1366243 (Tema 1234) - “Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas
demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS”, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Providencie a secretaria os
atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art.
1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801782-86.2021.8.12.0026/50002Comarca de Bataguassu - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Fátima Nunes de OliveiraAdvogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP)Advogado:
Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP)Advogado: Gabriel Vilar Cassimiro (OAB: 462699/SP)Agravado: Banco Itaú Consignado
S/AAdvogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhemse os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802009-06.2021.8.12.0017/50002Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Alexandre dos AnjosAdvogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)Agravado: Município
de Nova AndradinaProc. Município: Gilmar Gonçalves Rodrigues (OAB: 3388B/MS)Interessado: Ministério Público EstadualProc.
Just: Olavo Monteiro MascarenhasEm atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente
para análise deste recurso. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0802232-55.2018.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Cicera Alves dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado:
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do SulAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Em atenção
ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0802714-59.2021.8.12.0031/50000Comarca de Caarapó - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Helena Aparecida da SilvaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco Cetelem S.A.Advogado:
Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial
interposto por Helena Aparecida da Silva. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0802911-89.2017.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Luzia LeandroAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Bradesco
Financiamentos S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do
Código de Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se
os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Extraordinário nº 0803031-38.2021.8.12.0005/50003Comarca de Aquidauana - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do SulDPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes
Galbiati (OAB: 21983/DP)Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/
MS)Interessada: Maria Natália Del Rocio Gauto VegaDPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983/DP)Em
razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que foi selecionado
pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão
geral - RE 1.140.005 (Tema 1002) - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição
da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante
vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional”,
determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.
1.030, III, do Código de Processo Civil.
Agravo em Recurso Especial nº 0803553-49.2018.8.12.0012/50001Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Elza Pereira dos SantosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Vistos, etc. Em atenção ao
art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios
fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens.
Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0803555-38.2017.8.12.0017/50001Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: I. M. de S.Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: C. dos S.Advogado: José
Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: F. M. de S.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. S. F.Advogado:
José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: R. S. da S. G.Recorrido:
E. F. L.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
Recorrido: E. F. C.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/
MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0803555-38.2017.8.12.0017/50002Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: I. M. de S.Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: C. dos S.Advogado: José
Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: F. M. de S.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. S. F.Advogado:
José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)Recorrido: R. S. da S. G.Recorrido:
E. F. L.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: L. F. M.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)
Recorrido: E. F. C.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS)Recorrido: A. F.Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/
MS)Ao recorrido para apresentar resposta
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