TJMS 09/08/2022 -Pág. 592 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5009
592
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
Processo 0803293-54.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Thiago Nanci Vital
ADV: LUIZ FAOUZE VITAL SASSINE (OAB 22040/MS)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como,
para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
Processo 0803455-49.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Wagner Moro - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADV: JONATHAN PINHEIRO ALENCAR (OAB 21153/MS)
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como,
para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
Processo 0803459-86.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro
Autor: Marco Apolo Canha
ADV: DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS)
ADV: EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES (OAB 19237/MS)
ADV: PAULA ADRIANE SILVA REIS DOS ANJOS (OAB 26675/MS)
ADV: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como,
para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.