TJMS 23/05/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4956
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d. vermelho-ciano: 0%, magenta = 99%, amarelo = 97%, preto = 0%;
e. azul-ciano: 85%, magenta = 50%, amarelo = 0%, preto = 0%.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2022.
(a) Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
Corregedor-Geral de Justiça
Gilda Clarice Prieto dos Santos
Diretora da SCGJ
ANEXO I
Secretaria de Bens e Serviços
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMUNICA
que, em conformidade com o que determina o art. 2º e os incisos II e IV do art. 5º, da Resolução nº 168, de 10 de maio de 2017
e, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.026, de 04 de maio de 2021, a empresa
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI (CNPJ 12.039.966/0001-11) encontra-se devidamente cadastrada
junto ao Cadastro de Fornecedores deste Tribunal de Justiça/MS.
Campo Grande/MS, 20 de maio de 2022.
Fábio Makoto Joboji
Comissão de Cadastro de Fornecedores do TJ/MS
Departamento de Compras, Licitações e Contratos
Publicação nº 220/2022
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01.004/2021
Processo n.º: 157.386.0054/2020
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e OI S/A
Ordenador de Despesas: Desembargador Carlos Eduardo Contar.
Objeto: Alterar a redação do subitem 2.2, da Cláusula Segunda, para que assim passe a constar: “2.2) A presente contratação
terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01/02/2021 com término em 31/01/2024, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações”. Reajustar os preços tarifários, mediante a aplicação da variação do Índice de
Serviços de Telecomunicações – IST, apurada no período de outubro/2020 a janeiro/2022, no percentual de 21,4278%, com
efeitos a partir de 01/02/2022. Alterar a redação da Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada, para inserir os subitens 6.6
e 6.7, referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Valor: O valor do presente termo aditivo é de R$ 949.965,60 (novecentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e sessenta centavos).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.