TJMS 07/05/2019 -Pág. 119 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4254
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com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema BACENJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da
importância de R$ 2.648,05, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório
anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes do teor
desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o bloqueio do valor integral, os requerimentos de busca de bens via RENAJUD
e INFOJUD, expedição de certidão e intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis (itens II, III e IV), restam
prejudicados.
Processo 0803005-91.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Mrv Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda
ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
ADV: THIAGO ANDRADE AMERICANO (OAB 106690MG)
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos mandados de fls 164/174.
Processo 0803930-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Altieres Siqueira dos Anjos
ADV: ALYNE FRANÇA MOTA (OAB 19145/MS)
ADV: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS)
Intime-se a parte autora para manifestação sbre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0804721-56.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Marcio Pereira dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Intime-se o requerido para que se manifeste acerca da certidão de fl. 227/228.
Processo 0804747-88.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título
Reqte: Pinheirão Madeiras e Ferragens Ltda. - Reqdo: Carvajal Informação Ltda/GUIA MAIS - Banco Safra S/A
ADV: RAIZA CHEYENNE CARVALHO PANIAGO MARQUES (OAB 21619/MS)
ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
ADV: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o ofício juntado na fl. 450.
Processo 0805336-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Egidio Vilani Comin - Reqdo: Selvino Wobeto
ADV: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS)
ADV: VINÍCIUS LEITE CAMPO (OAB 9566/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
ADV: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
Posto isso, com fundamento nos arts. 206, §3º, V, do Código Civil e art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO PELA PRESCRIÇÃO. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios aos patronos do requerido, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço,
a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa
na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Processo 0806779-32.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Pantanal Borrachas Ltda - Me - Réu: Vetorial Energetica Ltda. - Ribas do Rio Pardo e outros
ADV: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572/MS)
ADV: DARCY KLEBERSON BARBOSA DE SOUZA (OAB 14687/MS)
ADV: DAYTRON CRISTIANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 15572/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema BACENJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da
importância de R$ 13.950,05, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório
anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes do teor
desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do
art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Processo 0807051-26.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Eduardo Antonio Pereira
ADV: DENISE TIOSSO SABINO (OAB 6833/MS)
ADV: ANDRÉ LUAN DA SILVA BRITO (OAB 19709/MS)
Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba principal e aos honorários advocatícios, todavia, as peças de fls.
137/140 e 142/144 consignam como exequente tão somente EDUARDO ANTÔNIO PEREIRA. Desta feita, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo no polo ativo da ação do advogado titular dos
honorários, sob pena de indeferimento da inicial.
Processo 0807854-82.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MULTIPLO
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
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