TJMS 07/05/2019 -Pág. 118 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4254
118
ADV: DOUGLAS BEAN BERNARDO (OAB 30754/PR)
ADV: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
ADV: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JÚNIOR (OAB 9429/MS)
Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade,
contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
Processo 0500137-24.2014.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito
Reqte: Planorh Planejamento e Organização Eireli - ME - Reqdo: Luiz Carlos Giordani Costa - Maria Regina Rampazzo
Giordani Costa - Banco do Brasil S/A
ADV: BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR)
ADV: JULIANA MOTA ZIRBES (OAB 18898/MS)
ADV: MARCELO HENRIQUE FERREIRA LIMA ELLERY (OAB 27076/DF)
ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
ADV: DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
ADV: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade,
contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
Processo 0500523-20.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0049424-18.2011.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: GHL Comercio de Moveis EIRELI. - ME - Reqda: FAVIANA SANT’ANNA OKAMOTO - Erica de Souza Lima Sequeira
ADV: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS)
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
ADV: EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS)
ADV: MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 13130/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ) conforme provimento 70/2012.
Processo 0500667-28.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito
Reqte: A.O.M. - Reqdo: B. - TerIntCer: L.C.G.C.
ADV: CARLOS FERNANDO DE SOUZA (OAB 2118/MS)
ADV: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
ADV: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
ADV: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ) conforme provimento 70/2012.
Processo 0500668-13.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito
Reqte: P.O.M. - Reqdo: B. - TerIntCer: L.C.G.C.
ADV: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
ADV: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
ADV: CARLOS FERNANDO DE SOUZA (OAB 2118/MS)
ADV: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ) conforme provimento 70/2012.
Processo 0501078-08.2013.8.12.0001 - Habilitação - Cessão de Crédito
Reqte: Alice Fabiana Capuci - Reqdo: Luiz Carlos Giordani Costa - Maria Regina Rampazzo Giordani Costa - Banco do
Brasil S/A
ADV: GRISIELA CRISTINE AGUIAR COELHO (OAB 8358/MS)
ADV: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
ADV: LUIS GUSTAVO MARANHO (OAB 245222/SP)
ADV: JAILTON JOÃO SANTIAGO (OAB 129631A/SP)
ADV: MARCELO PONCE CARVALHO (OAB 11443/MS)
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
ADV: MARCELO HENRIQUE FERREIRA LIMA ELLERY (OAB 27076/DF)
Diante do exposto, presente a situação prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil na modalidade, DOU PROVIMENTO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e revogo a decisão de fl. 410, determinando que se aguarde em arquivo provisório o
julgamento dos recursos interpostos, até o respectivo trânsito em julgado. Intimem-se.
Processo 0801014-17.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título
Reqdo: Roweder & Antonio Ltda
ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Intimação da parte para ciência do documento juntado na fl. 201.
Processo 0801607-17.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: EDYJAYME EDUARDO FURTADO - Douglas de Oliveira Santos - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora
de Energia S.A - Advogado: Douglas de Oliveira Santos - Douglas de Oliveira Santos
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
ADV: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.