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    TJMG - quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 7 - Folha 7

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    TJMG 07/12/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Subcoordenador Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora Didático-Pedagógica
    Rita Rosa Nobre Mizerani
    Coordenador de Recrutamento e Seleção
    Luiz Carlos Ferreira
    Coordenador Administrativo
    Horivelton Cabral Ribeiro
    Coordenador de Área Temática
    Rodrigo Macedo de Bustamante
    Coordenador Técnico
    Fabiano Jose de Assis Junior
    Coordenador de Monitoria
    Denner Cássio Pereira
    Professores/Instrutores
    Davidson Bernardes Silva
    Fabiano Jose de Assis Junior
    Rodrigo Lima Guerra
    Rodrigo Macedo de Bustamante

    457.960-3
    349.306-1
    298.422-7
    275.978-5
    1.060.820-6
    546.597-6
    294.519-4
    1.120.399-9
    546.597-6
    1.366.961-9
    1.060.820-6

    Monitores
    Cláudia Gouthier de Carvalho
    Giovani Antônio de Carvalho
    Lucimeire Realina Nunes
    Lucrecia Nonata Nunes Anjos

    667.948-4
    294.573-1
    343.847-0
    272.420-1

    Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
    conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
    Horizonte, 29 de novembro de 2022.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    PORTARIA Nº 812/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
    Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para
    Colaboradores da UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do
    Estado de Minas Gerais.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
    140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
    Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
    vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
    prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
    membros da Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação
    para Colaboradores da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do
    Estado de Minas Gerais, a saber:
    Órgão Promotor:
    Instituto de Identificação/PCMG
    Academia de Polícia Civil de Minas
    Órgão Executor:
    Gerais - Acadepol
    Colaboradores das Unidades de
    Público Alvo:
    Atendimento Integrado.
    Instituto de Identificação - Av. Augusto
    Local de Realização:
    de Lima, 1833, Barro Preto, Belo
    Horizonte/MG.
    Período:
    05 a 19 de dezembro de 2022
    Horário:
    08h às 11h40 e 13h às 16h40
    Carga Horária:
    64 horas aula
    Nº do Projeto:
    157/2022
    Equipe Didático-Pedagógica:
    Nome
    Coordenadora Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Subcoordenador Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora Didático-Pedagógica
    Rita Rosa Nobre Mizerani
    Coordenador de Recrutamento e Seleção
    Luiz Carlos Ferreira
    Coordenador Administrativo
    Horivelton Cabral Ribeiro
    Coordenador Técnico
    Agnelo de Abreu Baeta
    Coordenadora de Monitoria
    Rosangela Egidia da Silva
    Professores/Instrutores
    Andreia Cristina de Franca Almeida
    Evando Ferreira de Assis
    Natália Correia Silva
    Ronaldo Tadeu Ruas

    Masp
    381.129-6
    457.960-3
    349.306-1
    298.422-7
    275.978-5
    341.333-3
    340.488-6
    1.352.676-9
    368.827-2
    1.352.701-5
    904.435-5

    Instrutores Técnicos
    Denise Helena Germano de Lacerda

    368.826-4

    Dirceu Marques de Oliveira Filho

    1.155.955-6

    Eduardo Santos Alves Silva

    1.374.835-5

    Leonardo da Conceição Barbosa
    Rosilene Aparecida de Melo Araújo

    1.084.222-7
    366.528-8

    Monitores
    Giovani Antônio de Carvalho
    Glaucia da Motta Nadu Rangel
    Heirischy Biazini Santana de Oliveira
    Lucrécia Nonata Nunes Anjos
    Magna de Oliveira
    Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara

    294.573-1
    965.746-1
    1.411.748-5
    272.420-1
    340.610-5
    1.356.825-8

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
    Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    06 1722627 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

    Expediente
    PORTARIA SEAPANº 68, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
    Substitui representantes do Grupo Executivo Permanente para
    implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional
    dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE VIVAS).
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA
    E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no art. 93, da
    Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 71,
    da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de março de 2019, a Lei Estadual nº
    21.147, de 14 de janeiro de2014, Despacho Governamental nº 22/2018
    e com fundamento no §2º, art. 3º, da Resolução SEAPA nº40/2020,
    07 DE OUTUBRO DE 2020,designaos representantes do Grupo
    Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao
    sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas
    (GEP SEMPRE VIVAS).
    Art. 1ºFicam designadosos representantes do Grupo Executivo
    Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema
    agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP
    SEMPRE VIVAS), com a seguinte composição:
    I – representando a Secretaria de Estado de Educação (SEE), como
    titular, MÁRCIA ISABEL CHAVES - Masp: 142449-6 como suplente,
    NAIANE DIAS NUNES Masp: 1426901-3;
    Parágrafo Único - O mandato dos membros será de dois anos, permitida
    recondução por igual período.
    Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 01de dezembro de 2022.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    06 1722004 - 1
    RESOLUÇÃO SEAPA Nº41/2022, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
    Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
    Termo de Fomento nº 16410001820/2017.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §
    1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
    art. 71 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 47
    da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no art. 2º da
    Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e
    considerando o Relatório das Medidas Administrativas, emitido pela
    Diretoria de Contabilidade e Finanças da Seapa,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos,
    identificar os possíveis responsáveis e quantificar o dano ao erário,
    com fulcro no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102/2008,
    na execução do Termo de Fomento nº 16410001820/2017, celebrado
    entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda e a
    Associação dos Agricultores Familiares do Município de Felixlândia e
    Região, no Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
    dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
    Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada pela
    Resolução nº 1.449, de 14 de março de 2017.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
    em Belo Horizonte, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    06 1722006 - 1
    ERRATA
    Na Portaria 69/2022, suprime-se:”....e atendendo o que foi requerido no
    SEI 1640.01.0000330/2018-74”.
    Belo Horizonte, 02de dezembrode 2022.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    06 1722511 - 1

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
    ATO 418/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PEMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
    artigo 151 ADCT da CE/89, c/c com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 o servidor Masp 1017410-0,
    Edson Soares Maia, a partir de 01/12/2022.
    ATO 419/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020, RETIFICA o ato 415/2022, publicado em 06/12/2022, referente a aquisição de quinquênio, no que se refere ao servidor
    abaixo:
    Masp
    1017409-2

    Servidor
    Lucio Claudio Vilas Boas

    Nº admissão
    1

    Cargo
    FISAG

    Onde se lê:
    9º

    Leia-se :
    7º

    Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
    06 1722503 - 1

    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
    Artístico de Minas Gerais - IEPHA
    Presidente: Marília Palhares Machado
    O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DOINSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
    ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS,RETIFICA O ATO CONCESSÃO
    DE QUINQUÊNIO referente à servidora: Masp 1.019.169-0, MARIA
    ELISA CASTELLANOS SOLÁ, cargo efetivo de Analista de Gestão,

    Proteção e Restauro, Nível IV, Grau A publicado em 06/08/2016: onde
    se lê referente ao 5º quinquênio a partir de 30/07/2016, leia-se referente
    ao5º quinquênioa partir de 09/08/2016.
    LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    06 1722286 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
    PORTARIA IDENE Nº. 39, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
    Concede promoção por escolaridade, na carreira ao servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
    – IDENE
    O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA:
    Art. 1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira ao servidor LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA, brasileiro, portador do
    MASP 1.297.214-7, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, nos termos do art. 4º do Decreto nº.
    44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
    Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigências que constam no Anexo I desta portaria.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
    NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
    Grau
    Novo
    Novo
    MASP
    Servidor
    Admissão
    Carreira
    Nível Atual
    Vigência
    Atual
    Nível
    Grau
    1.297.214-7 LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA
    1
    ADES
    II
    A
    III
    A
    22/03/2019
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    PORTARIA IDENE Nº.40, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
    Concede promoção por escolaridade na carreira ao servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
    – IDENE
    O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
    conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
    1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA:
    Art. 1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira ao servidor LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA, brasileiro, portador do
    MASP 1.297.214-7, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, nos termos do art. 4º do Decreto nº.
    44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
    Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigências que constam no Anexo I desta portaria.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
    NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
    Grau
    Novo
    Novo
    MASP
    Servidor
    Admissão
    Carreira Nível
    Vigência
    Atual
    Atual
    Nível
    Grau
    1.297.214-7
    LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA
    1
    ADES
    III
    A
    IV
    A
    22/03/2021
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
    Estevão Della Lúcia Gomes
    Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    06 1722364 - 1
    O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
    DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
    GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
    Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
    atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a
    servidora: MASP: 1295992-0, THALITA DOHLER SCHUTTE, por 01
    (um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/12/2022.
    Belo Horizonte 06 de dezembro de 2022
    Estevão Della Lúcia Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
    Instituto do Desenvolvimento do Norte e
    Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    06 1722369 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
    ATO Nº062/2022-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
    da LCE 64/2002 com redação dada pela LCE nº156/2020, ao servidor:
    MASP: 1052700-0, WALDIR DO CARMO GONÇALVES, a partir de
    21.11.2022, referente ao cargo de AUTO IV-I, pela regra do artigo 147,
    § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT da CE/89, acrescido pela
    EC nº104/2020.
    06 1722158 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO CETER Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
    O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
    CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
    da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e art. 6º, inciso II da Resolução
    CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, e já credenciado junto
    ao Ministério da Economia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Resolução
    Codefat nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
    Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e
    Serviços – PAS do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades
    de Atendimento do Sine, em observância ao disposto nas Portarias nº
    8.057, de 20 de março de 2020 e nº 4.117, de 06 de maio de 2022,
    referente ao exercício de 2022, do Estado de Minas Gerais, em razão
    de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que:
    I – está em conformidade com as orientações do modelo constante
    do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
    2020;
    II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
    III – a destinação de recursos está adequada às ações;
    IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do
    Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
    Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante
    do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março
    de 2020;
    V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
    ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG observa o
    percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat,
    está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e
    atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda
    e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e
    Geração de Renda – CETER;

    VI - a alocação dos recursos referente a distribuição de recursos
    do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, relativos ao saldo
    orçamentário de 2022, da ação orçamentária 20JT - Gestão do
    Sistema Nacional de Emprego - SINE por meio da Portaria MTPSTRAB Nº 3.863, de 23 de novembro de 2022.
    VII - aprova a destinação de recursos para o custeio da gestão e
    manutenção do almoxarifado do SINE;
    VIII - aprova a destinação do recurso para custeio de manutenção do
    Fórum Nacional dos Secretários de Estado de Trabalho (Fonset);
    VII - aprova o remanejamento do recurso oriundo do Plano de
    Ações e Serviços referente a 2022, no valor de R$ 200.000,00,
    destinado a princípio para confecção de material gráfico, para a ação
    de Assessoramento de Empregadores.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
    Alvimar Silveira de Paiva
    Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
    Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
    - CETER/MG
    06 1722389 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
    acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
    aos servidores:
    MaSP 350213-5, Lea Lucia Maria Coelho Costa, Assistente de
    Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, por 01 mês,
    referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05.12.2022;
    MaSP 968245-1, Monica Martins Scorza, Técnico da Educação III
    H, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
    02.05.2023;
    MaSP 1393241-3, Rafaela Pereira Martins, Analista de Gestão e
    Políticas Públicas em Desenvolvimento I D, por 01 mês, referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12.09.2023.
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022, Weslei
    Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
    06 1722433 - 1
    RESOLUÇÃO CETER Nº 22, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
    O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda
    – CETER, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual
    20.618, de 11 de janeiro de 2013; da Lei Federal 13.667, de 17 de
    maio de 2018; da Resolução 831, de 21 de maio 2019, do Conselho
    Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, e
    do disposto no art. 4º da Portaria Nº 6.207, de 14 de outubro de 2019,
    da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, resolve:
    Artigo 1º - Fica revogada a resolução número 19, de 22 de setembro
    de 2022, que dispõe sobre o fechamento da Unidade de Atendimento
    do Sistema Nacional de Emprego, localizada no logradouro: Praça
    Antônio Carlos, 101, – Bairro Centro – Machado - Minas Gerais.
    Coordenadas Geográficas: Latitude: 21º 40’ 29” S Longitude: 45º
    55’ 11” W.
    Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
    Alvimar Silveira de Paiva
    Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
    Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
    - CETER/MG

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221207005409017.

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